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Lula anuncia mudanças nas condições para financiamento pelo Minha Casa, Minha Vida; veja as novas regras

Os brasileiros que desejam adquirir sua casa própria devem estar atentos às recentes mudanças implementadas pelo Governo Federal no programa Minha Casa Minha Vida. Esse programa já beneficiou mais de 7,7 milhões de pessoas na compra de suas residências.

Lula anuncia mudanças nas condições para financiamento pelo Minha Casa, Minha Vida; veja as novas regras
Lula anuncia mudanças nas condições para financiamento pelo Minha Casa, Minha Vida; veja as novas regras. Foto: Reprodução

A atualização das regras visa adaptar o programa à atual situação econômica do país e aprimorar a eficácia na concessão dos financiamentos. Além disso, o governo busca ampliar o acesso ao MCMV para um número maior de famílias brasileiras.

Conheça as alterações no Minha Casa Minha Vida

A nova regulamentação foca no financiamento de imóveis para famílias com renda mais elevada (Faixa 3, com rendimentos entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil).

Foi estabelecido um novo limite para o valor máximo dos imóveis usados que podem ser financiados pelo programa. Anteriormente, o teto era de R$ 350 mil. Agora, o valor máximo passa a ser R$ 270 mil.

Os imóveis usados também precisarão passar por uma avaliação de mercado para assegurar que o preço esteja de acordo com o valor real praticado, que varia conforme cada região do país.

O limite de financiamento será de 70% para imóveis usados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e de 50% para as regiões Sul e Sudeste. Além disso, as novas regras exigem que a documentação dos imóveis esteja totalmente regularizada.

Quem se enquadra na Faixa 1 do programa pode ter acesso a imóveis subsidiados pelo governo federal, ou seja, em conjuntos habitacionais. Para esse grupo, o cadastro é realizado pelos estados e municípios.

Para as Faixas 2 e 3, é possível obter o financiamento procurando uma instituição bancária que ofereça crédito pelo programa.

Principais Características do novo programa MINHA CASA, MINHA VIDA

O programa atende moradores de áreas urbanas com renda familiar mensal bruta até R$ 8 mil e famílias rurais com renda anual bruta até R$ 96 mil. Esse cálculo exclui benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.

As faixas de renda são divididas da seguinte forma:

a) Faixa Urbano 1 – renda familiar mensal bruta até R$ 2.640
b) Faixa Urbano 2 – renda familiar mensal bruta de R$ 2.640,01 a R$ 4.400
c) Faixa Urbano 3 – renda familiar mensal bruta de R$ 4.400,01 a R$ 8.000

Para famílias que vivem em áreas rurais:

a) Faixa Rural 1 – renda familiar anual bruta até R$ 31.680
b) Faixa Rural 2 – renda familiar anual bruta de R$ 31.680,01 até R$ 52.800
c) Faixa Rural 3 – renda familiar anual bruta de R$ 52.800,01 até R$ 96.000

O objetivo do Governo Federal com o Minha Casa, Minha Vida é criar empregos, impulsionar o crescimento econômico e social e melhorar a qualidade de vida da população. As moradias podem ser disponibilizadas por cessão, doação, aluguel, comodato, arrendamento ou venda, com ou sem financiamento.

Existe uma série de critérios que orientam o uso dos recursos do Orçamento da União e de vários fundos que compõem o Minha Casa, Minha Vida. Um desses critérios é a prioridade de entrega do título de propriedade às mulheres.

Abquesia Farias

Especialista em Redação por mais de 5 anos, escreve textos para o Revista dos Benefícios com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

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