Lucro do FGTS: Caixa define data e valor do pagamento em 2026; saiba como calcular e quem tem direito

Com rendimento atrelado à inflação após decisão do STF, trabalhadores com saldo em conta no ano de 2025 receberão depósito extra até agosto. Especialista explica regra de 2% para o cálculo do montante.

O governo federal, por meio da Caixa Econômica Federal, está prestes a realizar o depósito referente à distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas contas dos trabalhadores brasileiros.

O pagamento, que ocorre anualmente, é referente ao desempenho do fundo no exercício anterior e deve ser creditado até o dia 31 de agosto de 2026.

Neste ano, o cálculo do rendimento ganha contornos específicos após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantem que o saldo do FGTS seja corrigido, no mínimo, pela inflação.

Segundo o advogado trabalhista Daniel Moreno, do escritório Magalhães & Moreno Advogados, o valor a ser depositado é uma espécie de “participação nos lucros” gerada pelos investimentos que a Caixa faz com os recursos do fundo.

Como funciona a distribuição de lucros do FGTS?

O FGTS é formado pelo depósito mensal de 8% do salário, feito pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa.

Embora o dinheiro pertença ao trabalhador, o banco utiliza esses recursos para financiar programas sociais, como o Bolsa Família, e projetos de infraestrutura e habitação, como o Minha Casa, Minha Vida.

Como a Caixa empresta esse dinheiro a juros — que podem chegar a 11% ao ano em financiamentos imobiliários comuns —, o banco obtém lucro.

Pela legislação vigente, uma parte desse lucro deve ser distribuída anualmente aos cotistas do FGTS.

“A Caixa empresta dinheiro a juros hoje para financiar um imóvel… e agora todo ano o governo paga parte desse lucro para você”, explica Daniel Moreno.

Segundo o especialista, o banco não distribui todo o lucro porque precisa cobrir custos operacionais e de fiscalização, mas destina uma parcela aos trabalhadores como uma remuneração adicional.

Quem tem direito a receber o lucro do FGTS em 2026?

A regra é simples.

Tem direito ao pagamento quem possuía saldo positivo na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025.

Mesmo que o trabalhador tenha realizado algum saque ao longo de 2026, continuará recebendo o lucro proporcional ao saldo existente no último dia de 2025.

O benefício contempla:

  • Trabalhadores com contas ativas (emprego atual);
  • Trabalhadores com contas inativas (empregos anteriores que ainda possuem saldo);
  • Quem aderiu ao Saque-Aniversário;
  • Trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos, desde que ainda tenham saldo na conta do FGTS.

O cálculo: quanto vai cair na conta?

Embora o Conselho Curador do FGTS defina o índice oficial todos os anos, Daniel Moreno apresenta uma estimativa baseada nos rendimentos mais recentes.

A previsão é de um depósito equivalente a aproximadamente 2% do saldo existente em 31 de dezembro de 2025.

Simulação de valores

  • Saldo de R$ 5.000 em 31/12/2025: depósito estimado de R$ 100;
  • Saldo de R$ 10.000 em 31/12/2025: depósito estimado de R$ 200;
  • Saldo de R$ 100.000 em 31/12/2025: depósito estimado de R$ 2.000.

Vale lembrar que esse valor é adicional ao rendimento regular do FGTS.

Por decisão do STF, o fundo agora deve render, no mínimo, o índice da inflação medido pelo IPCA, atualmente em torno de 6% ao ano.

A distribuição de lucros funciona como um bônus sobre essa remuneração.

Quando e como será feito o pagamento?

Segundo o especialista, o dinheiro deverá estar disponível até 31 de agosto de 2026.

O crédito será realizado automaticamente.

O trabalhador não precisa fazer cadastro, solicitação ou comparecer a uma agência da Caixa.

O valor será depositado diretamente na conta do FGTS que possuía saldo em 31 de dezembro de 2025.

Posso sacar o lucro imediatamente?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os trabalhadores.

Daniel Moreno esclarece que a distribuição de lucros não altera as regras de saque do FGTS.

Contas bloqueadas

Quem pediu demissão ou possui saldo retido por não se enquadrar nas hipóteses legais receberá o lucro normalmente.

No entanto, o dinheiro permanecerá bloqueado até que surja uma situação que permita o saque, como:

  • aposentadoria;
  • compra da casa própria;
  • três anos sem vínculo ao regime do FGTS;
  • outras hipóteses previstas em lei.

Contas liberadas

Quem foi demitido sem justa causa e já possui a conta liberada poderá sacar também o valor correspondente ao lucro assim que ele for creditado.

Saque-Aniversário

Quem aderiu ao Saque-Aniversário também receberá o crédito.

Entretanto, o valor somente poderá ser retirado durante o período anual permitido para essa modalidade.

“Você só vai sacar se essa conta tiver liberada para saque… se você pediu a conta, ele vai também te pagar o lucro, mas aí você não pode sacar agora”, alerta o advogado.

O impacto da decisão do STF no rendimento do FGTS

Durante muitos anos, o FGTS foi alvo de críticas por apresentar rendimento inferior ao da poupança, já que a remuneração era composta por 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR).

Esse cenário mudou em 2024, quando o STF decidiu que o rendimento do fundo não pode ser inferior ao IPCA.

Com essa mudança, o dinheiro do trabalhador passa a acompanhar a inflação, preservando seu poder de compra.

Somada à distribuição anual de lucros, essa nova regra torna o FGTS uma reserva financeira mais rentável e segura para milhões de brasileiros.

Como consultar o saldo do FGTS?

Os trabalhadores podem acompanhar o depósito da distribuição de lucros pelos canais oficiais da Caixa.

App FGTS

Disponível para Android e iOS, permite consultar o extrato completo da conta.

Site da Caixa

Na área exclusiva do trabalhador.

Internet Banking

Disponível para clientes da Caixa Econômica Federal.

No extrato, o crédito costuma aparecer com a descrição:

“ACRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025” ou nomenclatura semelhante.

Resumo das principais informações

O que é?

Parte do lucro obtido pela Caixa com os investimentos realizados utilizando os recursos do FGTS.

Data limite do depósito

31 de agosto de 2026.

Valor estimado

Aproximadamente 2% do saldo existente em 31 de dezembro de 2025.

Onde o dinheiro será depositado?

Na própria conta vinculada do FGTS.

Quem poderá sacar?

Somente quem já possui direito ao saque da conta principal, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e demais hipóteses previstas na legislação.

Este conteúdo foi produzido com base nas orientações jurídicas de Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.