SAIU AGORA (04/01): Começa liberação de até 60 salários mínimos para os aposentados com RG, CPF + comprovante de residência pela CAIXA e Banco do Brasil; veja como sacar
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) estão iniciando o processo de liberação do pagamento de precatórios no Brasil. O governo federal repassou um total de R$ 90,7 bilhões ao Conselho de Justiça Federal (CJF) no final de 2023. Desse montante, a Justiça Federal já liberou R$ 27,7 bilhões para pagar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), limitado até 60 salários.
Os precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça, em processo transitado em julgado, sem que haja mais possibilidades de recursos. Para receber o pagamento, é necessário ter entrado com uma ação na Justiça. O valor a ser recebido é liberado de acordo com o cronograma de cada tribunal, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil (BB).
Liberação dos valores pelos Tribunais Regionais Federais
Cada TRF tem seu próprio cronograma de liberação dos valores para saque. Abaixo está uma tabela com as informações sobre os TRFs e os estados que eles abrangem:
TRF | Estados abrangidos | Valor total |
---|---|---|
TRF da 1ª Região | DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP | R$ 31,08 bilhões |
TRF da 2ª Região | RJ e ES | R$ 18,6 bilhões |
TRF da 3ª Região | SP e MS | R$ 17,3 bilhões |
TRF da 4ª Região | RS, PR e SC | R$ 13,5 bilhões |
TRF da 5ª Região | PE, CE, AL, SE, RN e PB | R$ 8,1 bilhões |
TRF da 6ª Região | MG | R$ 2 bilhões |
Cronograma de liberação dos precatórios
Cada TRF tem um cronograma específico para a liberação dos valores de precatórios. Abaixo estão as datas de liberação dos principais TRFs:
- TRF da 5ª Região: os valores já estão disponíveis para saque desde 29 de dezembro de 2023. Os valores foram liberados pelo banco depositário em até 96 horas após a entrega da documentação necessária para o levantamento. Os beneficiários devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência.
- TRF da 4ª Região: os saques estarão disponíveis a partir de 15 de janeiro de 2024. Os demonstrativos de pagamento já estão disponíveis para consulta pelas partes e advogados.
- TRF da 3ª Região: os valores deverão estar disponíveis para levantamento na primeira semana de janeiro de 2024.
- TRF da 2ª Região: os demonstrativos de pagamento serão disponibilizados no sistema processual em 4 de janeiro de 2024. Após a divulgação, os precatórios estarão liberados para levantamento a partir de 15 de janeiro de 2024.
Cuidados para evitar golpes
O pagamento de precatórios é um momento muito visado por golpistas. É importante estar atento e seguir algumas precauções para garantir a segurança do recebimento do valor devido. A Justiça Federal não exige o pagamento de taxas, depósitos ou adiantamentos de valores, nem de custas processuais ou impostos para o recebimento de precatórios. O beneficiário não precisa depositar nenhum valor para fazer o levantamento.
A Justiça Federal também não envia ofícios ou mensagens via WhatsApp solicitando contato telefônico. Caso seja percebida alguma atividade suspeita, é recomendado procurar um advogado, a Justiça Federal ou a polícia.
- Dica 1: A Justiça Federal não exige pagamento de taxas, depósitos ou adiantamentos de valores para o recebimento de precatórios.
- Dica 2: Não são enviados ofícios ou mensagens via WhatsApp solicitando contato telefônico.
- Dica 3: Caso perceba algo suspeito, procure seu advogado, a Justiça Federal ou a polícia.
Como receber o pagamento de precatórios
O recebimento dos precatórios que não exigem alvará para levantamento (expedidos por varas federais e sem anotação de bloqueio) pode ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento.
Já os precatórios expedidos por varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para o seu levantamento, que deve ser expedido pelo juízo requisitante.
O pagamento de precatórios aos aposentados e pensionistas do INSS está sendo liberado pelos Tribunais Regionais Federais. É importante seguir o cronograma de liberação de cada TRF e tomar cuidado para evitar golpes. A Justiça Federal não exige pagamento de taxas ou depósitos para o recebimento de precatórios. Caso seja identificada qualquer atividade suspeita, é recomendado procurar orientação de um advogado ou das autoridades competentes.
Lembre-se de que cada TRF tem seu próprio cronograma de liberação dos valores, portanto, é fundamental ficar atento às datas estabelecidas para o saque. O recebimento dos precatórios pode ser realizado em agências específicas dos bancos designados, de acordo com as orientações fornecidas no demonstrativo de pagamento.