Lei em vigor no ano de 2025 revela valores que CLTs receberão do 13° salário neste ano e surpreende brasileiros

A cada final de ano, milhões de brasileiros aguardam ansiosamente por uma quantia que pode fazer toda a diferença no orçamento. Seja para quitar dívidas, comprar presentes ou reforçar a ceia de Natal, esse valor adicional é um dos mais esperados pelos trabalhadores com carteira assinada.

Mas em 2025, uma lei em vigor trouxe regras atualizadas que determinam com exatidão quem tem direito, quando o dinheiro será pago e como o valor é calculado. O que muitos não esperavam é que, com os novos reajustes do salário mínimo e das tabelas de contribuição, o montante líquido recebido poderá variar mais do que o previsto.

Cálculo do 13º salário em 2025

O cálculo do 13º salário segue uma regra simples, mas que exige atenção. A base de cálculo é o salário bruto de dezembro, e o valor final depende do tempo de trabalho na empresa ao longo do ano.

Quem trabalhou os 12 meses completos em 2025 recebe o equivalente a um salário integral. Já quem foi contratado no decorrer do ano tem direito a um valor proporcional, considerando um mês a cada 15 dias trabalhados.

Fórmula básica do 13º salário:

Valor bruto = (Salário bruto ÷ 12) × Meses trabalhados

Exemplo:

Um trabalhador com salário de R$ 3.000 que esteve empregado o ano inteiro receberá R$ 3.000 de 13º bruto.

Se ele trabalhou apenas seis meses, o valor será de R$ 1.500.

Uma boa notícia para 2026 para os trabalhadores é a previsão de pagamentos de R$135,90 a R$1.631 via abono (veja aqui como realizar o saque)

Parcelamento e datas oficiais de pagamento

A lei determina que o 13º salário deve acontecer em duas parcelas. O empregador não pode atrasar esses prazos, sob pena de multa.

1. Primeira parcela – até 30 de novembro de 2025

  • Valor: 50% do salário bruto;

  • Descontos: nenhum (é pago o valor integral da metade do salário);

  • Observação: como 30 de novembro cai em um domingo, o pagamento poderá ser antecipado para sexta-feira, 28 de novembro;

  • Antecipação opcional: o trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com as férias, desde que faça o pedido até janeiro do mesmo ano.

2. Segunda parcela – até 20 de dezembro de 2025

  • Valor: os 50% restantes, com descontos do INSS e do IRRF (se aplicável);

  • Observação: como 20 de dezembro cairá em um sábado, o pagamento pode passar por antecipação para sexta-feira, 19 de dezembro.

Descontos que reduzem o valor líquido

Embora a primeira parcela venha sem abatimentos, a segunda parcela sofre os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Desconto do INSS

A contribuição previdenciária é calculada sobre o valor total do 13º, com alíquota progressiva conforme a tabela de faixas salariais vigente em 2025.

  • Salários até R$ 1.412,00: 7,5%

  • De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68: 9%

  • De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03: 12%

  • De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02: 14%

Vale lembrar que, ainda em 2025, um total de 5 grupos ainda receberão o adicional de até R$2.900 do FGTS (veja aqui como sacar)

Desconto do IRRF

O Imposto de Renda também é progressivo e incide apenas se o valor ultrapassar o limite de isenção. O cálculo leva em conta o 13º já com o desconto do INSS.

Faixas válidas para 2025:

  • Até R$ 2.259,20 – isento;

  • De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – 7,5%;

  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%;

  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5%;

  • Acima de R$ 4.664,68 – 27,5%.

FGTS

Além dos descontos, o empregador também precisa recolher 8% do valor bruto do 13º para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse valor não é descontado do trabalhador, mas é uma obrigação patronal.

Exemplo prático de cálculo

Um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000,00 que permaneceu 12 meses na mesma empresa receberá:

1ª parcela (até 30/11/2025):

  • Valor bruto: R$ 1.500,00

  • Descontos: nenhum

  • Valor líquido: R$ 1.500,00

2ª parcela (até 20/12/2025):

  • Valor bruto: R$ 1.500,00

  • Desconto INSS: 9% sobre R$ 3.000 = R$ 270,00

  • Desconto IRRF (estimado): R$ 50,00

  • Valor líquido: R$ 1.180,00

Total líquido recebido:

R$ 1.500,00 + R$ 1.180,00 = R$ 2.680,00

Quem tem direito ao 13º salário

O direito ao 13º é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), além de:

  • Aposentados e pensionistas do INSS;

  • Servidores públicos;

  • Trabalhadores rurais;

  • Empregados domésticos registrados.

Quem não completou 12 meses de serviço também tem direito, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias no mês. O valor é sempre proporcional ao tempo de contrato.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento

O atraso no pagamento do 13º configura infração trabalhista, sujeita a multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, o funcionário pode registrar uma denúncia anônima no portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou diretamente na Superintendência Regional do Trabalho de seu estado.

Antecipação e dúvidas frequentes

1. É possível receber o 13º junto com as férias?
Sim. O trabalhador pode pedir a antecipação da primeira parcela junto às férias, desde que o pedido aconteça até janeiro do mesmo ano.

2. Quem está afastado pelo INSS recebe o 13º?
Sim, mas o pagamento pode vir diretamente do INSS, proporcional ao período do afastamento.

3. O que acontece em caso de demissão?

  • Sem justa causa: o trabalhador recebe o 13º proporcional;

  • Por justa causa: o direito ao 13º é perdido;

  • Pedido de demissão: também há direito ao valor proporcional.

Por que o 13º salário é importante para a economia

Além de ser uma conquista trabalhista, o 13º salário movimenta bilhões de reais na economia brasileira todos os anos. Em 2025, o pagamento deverá injetar mais de R$ 260 bilhões, segundo estimativas do Dieese, beneficiando cerca de 85 milhões de pessoas entre trabalhadores e aposentados.

Esse volume de dinheiro reforça o comércio, incentiva a quitação de dívidas e aquece o setor de serviços, especialmente no último trimestre do ano.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.