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Justiça garante aposentadoria por invalidez do INSS com cálculo antes da reforma e surpreende brasileiros

O TRF da 3ª região ordenou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recalculasse o valor inicial mensal de uma aposentadoria por invalidez, usando as regras anteriores à EC 103/19. Apesar do benefício ter sido concedido em 2022, a segurada já recebia auxílio-doença antes da reforma previdenciária.

A 10ª turma levou em conta a data de início da doença para definir o método de cálculo, baseando-se em laudo pericial que confirmou que a autora sofria de depressão recorrente desde 2011 e estava incapaz de trabalhar desde março de 2012.

Justiça garante aposentadoria por invalidez do INSS com cálculo antes da reforma e surpreende brasileiros
Justiça garante aposentadoria por invalidez do INSS com cálculo antes da reforma e surpreende brasileiros – Imagem: Reprodução.

Segundo o juiz Federal convocado Marcus Orione, relator do caso, se a incapacidade laboral ocorreu antes da EC 103/19, o benefício deve ser recalculado conforme as regras antigas, de acordo com o art. 36, parágrafo 7º, do decreto 3.048/99, respeitando o princípio do direito adquirido.

A autora havia recebido auxílio-doença de março de 2012 até agosto de 2022. Após o fim do benefício, ela buscou a Justiça, apresentando documentos que provavam o agravamento de sua condição.

Embora o juiz da 3ª Vara Federal de Santos/SP tenha concedido aposentadoria por incapacidade permanente baseada nas regras da EC 103/19, a autora pediu ao TRF-3 que não aplicasse essas normas para definir o valor do benefício.

O relator ressaltou que o direito aos benefícios por incapacidade é adquirido quando surge a doença, independentemente de o benefício ter sido inicialmente temporário ou permanente.

Assim, a 10ª turma, por unanimidade, estabeleceu a renda mensal da aposentadoria com base nas regras anteriores à reforma da Previdência. O Tribunal não divulgou o número do processo.

Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o seguro do INSS deve cumprir alguns requisitos essenciais:

Ser segurado do INSS

O primeiro passo é possuir qualidade de seguridade do INSS, o que significa estar contribuindo para a Previdência Social ou estar em período de graça, ou seja, ter contribuído anteriormente e ainda manter vínculo com o sistema previdenciário.

Comprovar incapacidade permanente

O seguro deve passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará seu estado de saúde e determinará se ele está permanentemente incapacitado para o trabalho. Essa incapacidade deve ser total, impedindo-o de exercer qualquer atividade remunerada que garanta seu sustento.

Cumprir período de carência

Em regra, o seguro deve ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses antes do início da invalidez. No entanto, existem algumas doenças graves relacionadas em portaria ministerial que dispensam o cumprimento desse período de carência, bastando apenas que o seguro esteja com a qualidade de seguro ativo.

Doenças que dispensam carência para Aposentadoria por Invalidez

A Portaria MTP/MS nº 22/2022 determina que as seguintes doenças dispensam o cumprimento do período de carência de 12 meses para a concessão da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Túmulo de Nefropatia
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Nessas situações, basta que o segurado tenha um vínculo ativo com o INSS no momento do início da incapacidade.

Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez?

O processo de solicitação de aposentadoria por invalidez pode ser realizado de forma simples e prática através do sistema Meu INSS. Basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça login com seu CPF e senha;
  2. Na tela inicial, clique na opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e, em seguida, selecione “Benefício Por
  3. Incapacidade Permanente” (Aposentadoria por Invalidez);
  4. Forneça seus dados de contato e selecione a categoria de segurança;
  5. O sistema irá procurar uma unidade do INSS mais próxima de sua residência para a realização da perícia médica;
  6. Confirme as informações e informe uma conta bancária para saque do benefício.
    Imprima o comprovante de exigência.

É importante ressaltar que não existe uma opção específica para solicitar uma “aposentadoria por invalidez”. O requisito é feito para “benefício por incapacidade”, cabendo à perícia médica definir o tipo de benefício mais adequado ao caso.

 

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais