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Justiça Federal volta atrás e julgamento de REVISÃO que impacta aposentados do INSS tem novo desfecho; veja

No último mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido anular o reajuste das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Contudo, recentemente, a justiça reconsiderou essa decisão e deverá iniciar uma nova análise em plenário virtual para avaliar a medida. Veja o que isso significa para o reajuste dos benefícios previdenciários.

Justiça Federal volta atrás e julgamento de REVISÃO que impacta aposentados do INSS tem novo desfecho; veja
Justiça Federal volta atrás e julgamento de REVISÃO que impacta aposentados do INSS tem novo desfecho; veja – Imagem: Reprodução.

Se aprovado pelo Governo Federal, o aumento salarial seria concedido por meio da Revisão da Vida Toda. Isso porque a medida visa corrigir os valores pagos pelo INSS aos cidadãos com contribuições mais antigas. Dessa forma, o valor seria recalculado.

O que é a Revisão da Vida Toda do INSS?

A Revisão da Vida Toda busca recalcular o salário de aposentados e pensionistas do INSS considerando as contribuições feitas antes de julho de 1994.

Na reforma da Previdência de 1999, o Governo Federal determinou que os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 não poderiam ser incluídos no cálculo da pensão ou aposentadoria.

Isso ocorreu porque esses valores foram pagos em cruzeiro, a moeda da época. O real entrou em circulação em 1º de julho do mesmo ano.

Porém, para os trabalhadores e aposentados que já contribuíam naquela época, não é justo receber um salário menor, desconsiderando as contribuições anteriores.

A revisão da vida toda chegou ao STJ em 2015 como recurso a um processo iniciado no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Em agosto deste ano, o STF decidiu anular o reajuste.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Para ter direito à Revisão da Vida Toda, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ter um benefício do INSS calculado com base na Lei 9.876/99, ou seja, anterior à Emenda Constitucional 103/2019;
  • A data de início do benefício (DIB) deve estar compreendida entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019;
  • Possuir contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994;
  • Estar recebendo o benefício há menos de 10 anos (prazo decadencial).

É importante destacar que nem todos os segurados terão vantagem financeira com a Revisão da Vida Toda. Isso porque, em muitos casos, a evolução natural da carreira profissional leva a uma melhoria gradual dos salários de contribuição, o que pode tornar a regra definitiva mais vantajosa do que a revisão.

Contudo, há situações em que a Revisão da Vida Toda se mostra extremamente benéfica, como nos casos de segurados com expressivas contribuições anteriores a julho de 1994 ou de aposentadorias programadas que tiveram a aplicação do divisor mínimo no cálculo.

Quais benefícios podem ser revistos?

A Revisão da Vida Toda não se restringe apenas aos aposentados do INSS. Diversos outros benefícios previdenciários também podem ser revistos, tais como:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência
  • Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
  • Auxílio-doença (incapacidade temporária)
  • Pensão por morte

Independentemente do tipo de benefício recebido, o segurado que atender aos requisitos mencionados anteriormente poderá solicitar a revisão de seu benefício com base na Revisão da Vida Toda.

A Revisão da Vida Toda foi aprovada pela justiça?

Não, o reajuste nas aposentadorias ainda não foi aprovado. Em agosto, o Supremo havia decidido pela anulação do pedido.

Por 7 votos a 4, os ministros anularam o pedido. A decisão não beneficiava os aposentados, pois eliminava a possibilidade de correção do benefício dos segurados.

Entretanto, o Ministro do STF, Alexandre de Moraes, mudou de posição e decidiu iniciar um novo julgamento sobre a medida.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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