Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil já vale em 2026 e reduz desconto no contracheque

A nova política de alívio tributário para trabalhadores brasileiros começou a sair do papel e já impacta diretamente o bolso de milhões de famílias neste início de ano. A partir dos salários pagos desde janeiro de 2026, com reflexo direto no contracheque de fevereiro, quem recebe até R$ 5 mil por mês passa a ficar totalmente isento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A mudança foi implementada por meio de atualização da tabela mensal do imposto, publicada pela Receita Federal do Brasil, e representa a maior ampliação da faixa de isenção já aplicada no país.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda

A isenção total do IRPF passa a valer para todos os contribuintes com renda mensal bruta de até R$ 5 mil, incluindo:

  • trabalhadores com carteira assinada (CLT);

  • servidores públicos;

  • aposentados e pensionistas do INSS;

  • beneficiários de regimes próprios de previdência.

A regra também se aplica ao 13º salário, desde que o valor recebido no mês não ultrapasse o limite de isenção.

Para quem recebe acima de R$ 5 mil e até R$ 7.350, o imposto não é zerado, mas passa a contar com um redutor progressivo, que diminui gradualmente o valor descontado, evitando um salto brusco na tributação ao ultrapassar a faixa de isenção.

Já rendimentos acima de R$ 7.350 continuam sujeitos à tabela progressiva tradicional, com alíquotas que podem chegar a 27,5%, conforme o valor da renda tributável.

Aplicação é automática no contracheque

Para trabalhadores que possuem apenas uma fonte de renda e se enquadram nos limites da nova tabela, a aplicação da isenção ou da redução do imposto é automática.

Não é necessário fazer pedido, preencher formulários ou solicitar ajustes ao empregador. O desconto menor — ou inexistente — já deve aparecer diretamente no holerite.

Especialistas recomendam, no entanto, que o trabalhador acompanhe atentamente os contracheques dos próximos meses para confirmar se a nova regra foi aplicada corretamente.

Desconhecimento ainda gera dúvidas entre trabalhadores

Apesar de a nova tabela já estar em vigor, muitos trabalhadores ainda desconhecem as mudanças. Em empresas e repartições públicas, parte dos empregados afirma não ter recebido orientações claras sobre o impacto da isenção no salário líquido.

Essa falta de informação pode gerar dúvidas e até desconfiança em relação aos valores creditados. Por isso, a orientação é comparar o desconto do IR antes e depois de janeiro de 2026 e, em caso de divergência, procurar o setor de recursos humanos ou o contador da empresa.

Como o governo vai compensar a perda de arrecadação

Para equilibrar a renúncia fiscal gerada pela ampliação da isenção, o governo instituiu um imposto mínimo efetivo de 10% para contribuintes de alta renda.

A nova regra atinge quem recebe:

  • mais de R$ 50 mil por mês, ou

  • mais de R$ 600 mil por ano.

Entram no cálculo salários, lucros, dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, a tributação mínima efetiva também será de 10%.

Segundo estimativas oficiais, cerca de 141 mil contribuintes devem ser impactados por esse novo mecanismo de compensação.

Como fica a declaração do Imposto de Renda em 2026

Embora a nova tabela já esteja valendo para os salários pagos em 2026, seus efeitos só aparecerão na declaração anual a ser entregue em 2027, referente aos rendimentos do ano-calendário de 2026.

Para a declaração apresentada em 2026, relativa aos ganhos de 2025, nada muda. As regras atuais permanecem válidas, incluindo as principais deduções:

  • Dependentes: R$ 189,59 por mês

  • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20

  • Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano

  • Desconto simplificado anual: até R$ 17.640

Atenção: isenção mensal não dispensa automaticamente a declaração

Mesmo com renda mensal inferior a R$ 5 mil, a dispensa da entrega da declaração não depende apenas do salário.

O contribuinte ainda precisa observar:

  • rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte;

  • existência de mais de uma fonte de renda;

  • valor total de bens e direitos declarados.

Quem possui mais de uma fonte de renda, por exemplo, deve verificar se haverá necessidade de ajuste ou complemento de imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado esteja abaixo do limite de isenção.

Recomendação para evitar erros

A Receita Federal recomenda:

  • conferir cuidadosamente o informe de rendimentos fornecido pelas empresas;

  • utilizar a declaração pré-preenchida, disponível no portal gov.br, que reduz erros e inconsistências;

  • guardar comprovantes de rendimentos e despesas dedutíveis.

A nova política de isenção amplia o poder de compra de milhões de brasileiros, mas exige atenção para evitar surpresas na hora de declarar o Imposto de Renda nos próximos anos.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.