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SAIU INTIMAÇÃO HOJE (28/02) para APOSENTADOS NIS 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 do INSS sobre o Imposto de Renda para 2024

SAIU INTIMAÇÃO HOJE (28/02) para APOSENTADOS NIS 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 do INSS sobre o Imposto de Renda para 2024
Imposto de Renda para 2024 – Imagem: Reprodução.

O período de 15 de março a 31 de maio marca o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 para os contribuintes brasileiros.

É importante ressaltar que essa obrigação se estende aos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não estão isentos. A seguir, confira os principais pontos que os aposentados devem levar em consideração ao realizar a declaração do Imposto de Renda.

Há uma crença comum de que somente a idade por si só é critério para a isenção do Imposto de Renda. No entanto, é importante esclarecer que a idade não é um fator determinante para a isenção.

A isenção do Imposto de Renda para aposentados do INSS está relacionada a outras condições específicas. Existem situações em que o idoso pode conseguir a isenção.

Segundo os critérios da Receita Federal, aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos têm direito a uma isenção do Imposto de Renda a partir do mês em que fazem aniversário.

Outro tipo de isenção está relacionada a condições de doenças. Neste caso, podem se livrar do imposto as pessoas que possuem os seguintes quadros clínicos:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Câncer;
  • Aids;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hepatopatia grave;
  • Síndrome de Talidomida.

Declaração do Imposto de Renda 2024 para aposentados do INSS

Nos demais casos, o aposentado deve fazer a declaração. Sendo assim, é preciso reunir todos os documentos que comprovem seus gastos e rendimentos ao longo do ano de 2023.

Isso inclui o valor recebido de aposentadoria, que pode ser comprovado através do extrato de rendimentos do INSS. Caso você precise emitir o extrato de rendimentos do INSS sem sair de casa, veja como emitir.

Além disso, se o aposentado do INSS trabalha, existem duas opções para transmitir os dados sobre seu salário na declaração do Imposto de Renda:

  • Se o trabalho for para uma empresa, o aposentado deve declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”;
  • Se o trabalho for para pessoa física, o aposentado deve informar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

É fundamental que os precatórios ou RPV (Requisições de Pequeno Valor) recebidos do INSS sejam declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

A lista de pagamentos ou recebimentos que precisam ser declarados é extensa. No geral, todo gasto e todo valor recebido precisam ser informados.

É importante ressaltar que não é necessário enviar documentos que comprovem os gastos ou recebimentos, mas é necessário ter como comprovar todas as informações enviadas.

A declaração do Imposto de Renda continuará sendo enviada pelo site da Receita Federal. O próprio contribuinte pode realizar a declaração, no entanto, caso tenha dificuldades ou dúvidas, é recomendado contratar um contador para auxiliar nesse processo.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

Para entender quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024, é necessário levar em consideração os rendimentos obtidos no ano anterior, no caso, 2023.

Se você mora no Brasil e recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2023, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024. Essa obrigatoriedade se estende a diversos grupos de contribuintes, como veremos a seguir:

  1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70: Se você recebeu salários, aposentadoria, aluguéis ou rendas derivadas de serviços autônomos acima desse valor, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024.
  2. Rendimentos isentos acima de R$ 40 mil: Caso você tenha recebido rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista ou pensão alimentícia, acima de R$ 40 mil em 2023, também é necessário fazer a declaração.
  3. Receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 142.798,50: Se você teve uma atividade rural e obteve uma receita bruta anual acima desse valor, precisa declarar o Imposto de Renda em 2024.
  4. Compensação de prejuízos anteriores na atividade rural: Se você pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023 na atividade rural, é obrigado a fazer a declaração.
  5. Ganho de capital na alienação de bens ou direitos: Caso tenha obtido ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto de renda, é necessário declarar.
  6. Operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas: Se você realizou operações nesse âmbito acima de R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto, também precisa declarar.
  7. Posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil: Se você possuía bens com valor acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024.
  8. Condição de residente no Brasil até 31 de dezembro de 2023: Caso tenha passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e ainda se encontrava nessa condição no final do ano, a declaração é necessária.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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