O período de 15 de março a 31 de maio marca o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 para os contribuintes brasileiros.
É importante ressaltar que essa obrigação se estende aos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não estão isentos. A seguir, confira os principais pontos que os aposentados devem levar em consideração ao realizar a declaração do Imposto de Renda.
Há uma crença comum de que somente a idade por si só é critério para a isenção do Imposto de Renda. No entanto, é importante esclarecer que a idade não é um fator determinante para a isenção.
A isenção do Imposto de Renda para aposentados do INSS está relacionada a outras condições específicas. Existem situações em que o idoso pode conseguir a isenção.
Segundo os critérios da Receita Federal, aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos têm direito a uma isenção do Imposto de Renda a partir do mês em que fazem aniversário.
Outro tipo de isenção está relacionada a condições de doenças. Neste caso, podem se livrar do imposto as pessoas que possuem os seguintes quadros clínicos:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Câncer;
- Aids;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hepatopatia grave;
- Síndrome de Talidomida.
Declaração do Imposto de Renda 2024 para aposentados do INSS
Nos demais casos, o aposentado deve fazer a declaração. Sendo assim, é preciso reunir todos os documentos que comprovem seus gastos e rendimentos ao longo do ano de 2023.
Isso inclui o valor recebido de aposentadoria, que pode ser comprovado através do extrato de rendimentos do INSS. Caso você precise emitir o extrato de rendimentos do INSS sem sair de casa, veja como emitir.
Além disso, se o aposentado do INSS trabalha, existem duas opções para transmitir os dados sobre seu salário na declaração do Imposto de Renda:
- Se o trabalho for para uma empresa, o aposentado deve declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”;
- Se o trabalho for para pessoa física, o aposentado deve informar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
É fundamental que os precatórios ou RPV (Requisições de Pequeno Valor) recebidos do INSS sejam declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
A lista de pagamentos ou recebimentos que precisam ser declarados é extensa. No geral, todo gasto e todo valor recebido precisam ser informados.
É importante ressaltar que não é necessário enviar documentos que comprovem os gastos ou recebimentos, mas é necessário ter como comprovar todas as informações enviadas.
A declaração do Imposto de Renda continuará sendo enviada pelo site da Receita Federal. O próprio contribuinte pode realizar a declaração, no entanto, caso tenha dificuldades ou dúvidas, é recomendado contratar um contador para auxiliar nesse processo.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
Para entender quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024, é necessário levar em consideração os rendimentos obtidos no ano anterior, no caso, 2023.
Se você mora no Brasil e recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2023, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024. Essa obrigatoriedade se estende a diversos grupos de contribuintes, como veremos a seguir:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70: Se você recebeu salários, aposentadoria, aluguéis ou rendas derivadas de serviços autônomos acima desse valor, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024.
- Rendimentos isentos acima de R$ 40 mil: Caso você tenha recebido rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista ou pensão alimentícia, acima de R$ 40 mil em 2023, também é necessário fazer a declaração.
- Receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 142.798,50: Se você teve uma atividade rural e obteve uma receita bruta anual acima desse valor, precisa declarar o Imposto de Renda em 2024.
- Compensação de prejuízos anteriores na atividade rural: Se você pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023 na atividade rural, é obrigado a fazer a declaração.
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos: Caso tenha obtido ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto de renda, é necessário declarar.
- Operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas: Se você realizou operações nesse âmbito acima de R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto, também precisa declarar.
- Posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil: Se você possuía bens com valor acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024.
- Condição de residente no Brasil até 31 de dezembro de 2023: Caso tenha passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e ainda se encontrava nessa condição no final do ano, a declaração é necessária.