INSS toma decisão em 7 mil agências dos Correios no Brasil e vai favorecer trabalhadores que estão doentes
A recente expansão do atendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio dos Correios representa um avanço significativo na forma como os segurados podem solicitar o auxílio-doença.
Essa iniciativa, que começou como um projeto piloto em algumas cidades, agora se estende a milhares de agências em todo o Brasil, facilitando o acesso aos serviços previdenciários. Veja mais detalhes.
O que é a parceria entre o INSS e os Correios?
A colaboração entre o INSS e os Correios visa melhorar o atendimento aos segurados, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades em utilizar plataformas digitais.
Através dessa parceria, os cidadãos poderão realizar pedidos de auxílio-doença diretamente nas agências dos Correios, tornando o processo mais acessível e eficiente.
Objetivos da Parceria:
- Facilitar o acesso: Aumentar o número de locais onde os segurados podem solicitar benefícios;
- Reduzir a burocracia: Simplificar o processo de entrega de documentos necessários para a concessão do auxílio-doença;
- Aumentar a inclusão: Atender aqueles que não estão familiarizados com o uso de tecnologia.
Como funciona o novo Canal de Atendimento?
O novo sistema de atendimento está estruturado em duas opções principais para os segurados:
- Atendimento Presencial: O segurado pode se dirigir diretamente a uma agência dos Correios, onde um funcionário auxiliará na solicitação e digitalização do atestado médico;
- Atendimento Híbrido: O segurado inicia o processo pelo telefone 135 e, em seguida, vai à agência dos Correios apenas para apresentar o atestado médico, que deve ser entregue em até cinco dias.
A parceria começou em um programa piloto em Fortaleza e Aracaju, mas agora será ampliada para 2.681 agências em 2.200 municípios. A expectativa é que, até o próximo ano, todas as 7.000 agências dos Correios estejam integradas ao sistema.
O que é o auxílio-doença e quem pode receber?
O benefício por incapacidade temporária é um auxílio previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficam incapazes de trabalhar ou realizar suas atividades habituais por mais de 15 dias seguidos e que cumprem os demais requisitos, como carência e qualidade de segurado.
Portanto, todos os contribuintes da Previdência Social têm direito a este benefício, desde que atendam aos requisitos mínimos.
Para receber o benefício, o solicitante deve ter contribuído ao INSS no máximo um ano antes de ficar incapacitado. Para segurados facultativos, como estudantes e donas de casa, o prazo é de seis meses.
Contudo, em certos casos, a contribuição pode ter ocorrido até três anos antes da incapacidade, nos chamados períodos de graça. O período de graça é quando o segurado mantém a proteção do INSS, mesmo sem contribuir.
Pode durar de um a três anos, dependendo da última contribuição, fim do benefício anterior, desemprego involuntário ou longo período de contribuição ininterrupta. Nesses casos, é aconselhável consultar um advogado previdenciário para verificar sua situação.