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Lei valendo hoje (10/07): INSS surpreende, libera aposentadoria IMEDIATA a quem tem uma dessas 15 doenças e brasileiros soltam fogos

Lei valendo hoje (09/07): INSS surpreende, libera aposentadoria IMEDIATA a quem tem uma dessas 15 doenças e brasileiros soltam fogos
Lei valendo hoje (09/07): INSS surpreende, libera aposentadoria IMEDIATA a quem tem uma dessas 15 doenças e brasileiros soltam fogos – Imagem: Reprodução.

Aposentar-se é um sonho acalentado por muitos trabalhadores brasileiros, que dedicaram anos de suas vidas ao serviço.

Embora as regras da Previdência Social tenham se tornado mais rígidas desde a Reforma da Previdência de 2019, existem algumas condições de saúde que podem garantir o benefício da aposentadoria por incapacidade permanente.

Confira as novidades da lei do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que entrou em vigor em 2024, revelando as 15 doenças mais populares que podem assegurar a aposentadoria imediata.

Entendendo a Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente, é uma modalidade de aposentadoria concedida pelo INSS a segurados que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral que lhes garanta sustento.

Essa condição deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo instituto. Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o cidadão deve cumprir alguns requisitos essenciais:

  • Estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça, mantendo vínculo com a Previdência Social;
  • Passar por uma perícia médica, na qual o INSS avaliará sua condição de saúde;
  • Comprovar que sua condição de saúde o impede permanentemente de exercer qualquer atividade remunerada;
  • Cumprir a carência mínima de contribuições exigida pelo INSS.

Reavaliação e encerramento do benefício

É importante ressaltar que o benefício da aposentadoria por incapacidade permanente não é concedido de forma definitiva.

O INSS pode realizar reavaliações periódicas a cada dois anos, a fim de comprovar a persistência da incapacidade do segurado.

Caso o instituto constate a recuperação da capacidade laboral ou o retorno ao trabalho, o benefício poderá ser encerrado.

As 15 doenças que garantem Aposentadoria Imediata

De acordo com a nova lei do INSS em vigor desde 2024, existem 15 doenças específicas que podem assegurar a aposentadoria por incapacidade permanente de forma imediata. Veja a lista a seguir:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Alienação mental;
  4. Esclerose múltipla;
  5. Hepatopatia grave;
  6. Neoplasia maligna (câncer);
  7. Cegueira;
  8. Paralisia irreversível e incapacitante;
  9. Cardiopatia grave;
  10. Doença de Parkinson;
  11. Espondiloartrose anquilosante;
  12. Nefropatia grave;
  13. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  14. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  15. Contaminação por radiação.

É importante destacar que a presença de uma dessas doenças não garante automaticamente a aposentadoria, pois o INSS ainda realizará a avaliação da condição de saúde do segurado por meio de perícia médica.

Perícia Médica obrigatória do INSS

A perícia médica realizada pelo INSS é fundamental para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.

Nesse processo, os profissionais do instituto avaliarão minuciosamente a condição de saúde do segurado, buscando comprovar sua incapacidade total e permanente para exercer qualquer atividade remunerada.

Durante a perícia, o INSS irá analisar diversos aspectos, como:

  • Histórico médico do segurado;
  • Exames e laudos clínicos;
  • Grau de comprometimento das funções orgânicas e mentais;
  • Impacto da condição de saúde na capacidade laboral.

Caso o perito conclua que o segurado está permanentemente incapacitado, o benefício da aposentadoria será concedido. Caso contrário, o pedido será negado.

Pagamentos de julho do INSS

As datas de pagamento dos benefícios do INSS em julho variam de acordo com o valor do benefício recebido. Aqueles que recebem até um salário mínimo terão seus depósitos realizados em datas diferentes daqueles com renda mensal superior ao piso nacional.

Benefícios de até 1 salário mínimo

Para os beneficiários que recebem até 1 salário mínimo, as datas de pagamento seguem o seguinte cronograma:

  • Final 1: 25 de julho;
  • Final 2: 26 de julho;
  • Final 3: 29 de julho;
  • Final 4: 30 de julho;
  • Final 5: 31 de julho;
  • Final 6: 1 de agosto;
  • Final 7: 2 de agosto;
  • Final 8: 5 de agosto;
  • Final 9: 6 de agosto;
  • Final 0: 7 de agosto.

Benefícios acima de 1 salário mínimo

Já para os beneficiários com renda mensal superior a 1 salário mínimo, o calendário de pagamentos é o seguinte:

  • Finais 1 e 6: 1 de agosto;
  • Finais 2 e 7: 2 de agosto;
  • Finais 3 e 8: 5 de agosto;
  • Finais 4 e 9: 6 de agosto;
  • Finais 5 e 0: 7 de agosto.

Essa divisão de datas visa facilitar a organização financeira dos segurados, permitindo que aqueles com menor renda recebam seus benefícios primeiro.

Consultando a data de recebimento

Para identificar a data exata do recebimento do seu benefício, basta observar o último número do cartão de benefício, ignorando o último dígito verificador após o traço. Por exemplo, se o número do seu cartão é 123456789-0, o último dígito considerado será o 9.

Essa informação é fundamental para que os beneficiários do INSS possam planejar seus gastos e organizar suas finanças de maneira eficiente.

Acessando o Extrato do INSS

O extrato do INSS pode ser consultado de forma prática e conveniente através do aplicativo do INSS ou do site Meu INSS. Para acessar essas informações, basta fazer login com sua conta Gov.br, o login único para os serviços digitais do governo federal.

No aplicativo e no site, os segurados poderão verificar informações essenciais, como o extrato de pagamento de benefícios, os valores a serem recebidos no próximo calendário, as datas de pagamento, além de realizar o agendamento ou remarcação de perícias e utilizar outros serviços relacionados aos benefícios da seguridade social.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais
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