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INSS solta lista agora (13/12) de 9 doenças que vão permitir a aposentadoria ainda no início de 2025

A aposentadoria por invalidez, hoje denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido aos trabalhadores impossibilitados de exercer suas funções profissionais devido a problemas de saúde. A concessão ocorre mediante avaliação da Perícia Médica Federal e passa por revisão bienal pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Esta periodicidade é estabelecida considerando os avanços constantes da medicina, que podem transformar certas condições incapacitantes em reversíveis.

Em contraste com outros tipos de aposentadoria, a modalidade por incapacidade permanente não estabelece requisitos de idade mínima ou tempo de contribuição específico. A única exigência é cumprir a carência de 12 contribuições mensais, isto é, o trabalhador precisa ter mantido vínculo contributivo com o INSS durante pelo menos um ano.

AGORA quem pode receber aposentadoria por invalidez? Saiba as regras!
AGORA quem pode receber aposentadoria por invalidez? Saiba as regras!. Imagem: Reprodução

Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez fundamenta-se na incapacidade total e permanente do segurado para exercer atividades laborais, impossibilitando seu autossustento. Este benefício geralmente evolui do auxílio-doença, auxílio financeiro concedido após tentativas frustradas de recuperação através de reabilitações e avaliações periciais. No entanto, o cálculo do valor deste benefício envolve complexidades específicas.

O processo de cálculo considera a totalidade das contribuições realizadas ao longo da vida profissional do trabalhador, com valores devidamente atualizados pelos índices inflacionários vigentes. A partir dessa média contributiva, estabelece-se o salário de benefício, assegurando ao beneficiário o recebimento integral desse montante em sua aposentadoria.

Lista de doenças que mais liberam a aposentadoria por incapacidade

O Decreto nº 3.048 de 1999 estabelece um conjunto específico de enfermidades que garantem o direito à aposentadoria por invalidez. Entre as principais condições listadas, encontram-se:

  1. Tuberculose em estado ativo
  2. Hanseníase
  3. Esclerose múltipla
  4. Neoplasia maligna
  5. Cegueira
  6. Cardiopatia grave
  7. Doença de Parkinson
  8. Determinadas nefropatias
  9. AIDS

A concessão do benefício está condicionada à comprovação da enfermidade e à existência de vínculo previdenciário, não sendo necessário estabelecer nexo causal entre a doença e a atividade profissional desenvolvida.

Vale a pena continuar trabalhando após aposentadoria por invalidez?

Uma dúvida frequente entre os beneficiários é sobre a possibilidade de retorno ao trabalho após a concessão da aposentadoria por invalidez.

A resposta é definitiva: não. Conforme estabelecido pela legislação atual, caso o segurado opte por retornar voluntariamente às atividades laborais, ele automaticamente perde o direito ao benefício. Tal determinação se justifica pela própria natureza do benefício, pois seria contraditório exercer atividade remunerada quando declarado incapaz para o trabalho.

Benefícios do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza diversos benefícios previdenciários para assegurar a proteção social dos cidadãos brasileiros. Estes benefícios são categorizados em diferentes modalidades, cada qual com critérios e condições específicas de elegibilidade.

Principais Benefícios do INSS:

  • Aposentadorias:
    • Por idade: Destinada aos segurados que alcançaram a idade mínima estabelecida e cumpriram o período de contribuição exigido.
    • Por tempo de contribuição: Concedida após completar determinado período contributivo, sem requisito etário.
    • Por invalidez: Destinada aos segurados permanentemente incapacitados para atividades laborais.
    • Especial: Voltada para profissionais expostos a condições prejudiciais à saúde (ruídos, substâncias químicas, etc.).
  • Pensão por morte: Benefício concedido aos dependentes do segurado falecido.
  • Auxílios:
    • Doença: Para incapacidade temporária ao trabalho.
    • Acidente de trabalho: Destinado a vítimas de acidentes ou doenças ocupacionais.
    • Reclusão: Benefício pago aos dependentes de segurado encarcerado.
  • Benefícios assistenciais:
    • Benefício de Prestação Continuada (BPC): Atende idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

Abquesia Farias

Especialista em Redação por mais de 5 anos, escreve textos para o Revista dos Benefícios com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.
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