INSS solta lista agora (13/12) de 9 doenças que vão permitir a aposentadoria ainda no início de 2025
A aposentadoria por invalidez, hoje denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido aos trabalhadores impossibilitados de exercer suas funções profissionais devido a problemas de saúde. A concessão ocorre mediante avaliação da Perícia Médica Federal e passa por revisão bienal pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Esta periodicidade é estabelecida considerando os avanços constantes da medicina, que podem transformar certas condições incapacitantes em reversíveis.
Em contraste com outros tipos de aposentadoria, a modalidade por incapacidade permanente não estabelece requisitos de idade mínima ou tempo de contribuição específico. A única exigência é cumprir a carência de 12 contribuições mensais, isto é, o trabalhador precisa ter mantido vínculo contributivo com o INSS durante pelo menos um ano.
Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez fundamenta-se na incapacidade total e permanente do segurado para exercer atividades laborais, impossibilitando seu autossustento. Este benefício geralmente evolui do auxílio-doença, auxílio financeiro concedido após tentativas frustradas de recuperação através de reabilitações e avaliações periciais. No entanto, o cálculo do valor deste benefício envolve complexidades específicas.
O processo de cálculo considera a totalidade das contribuições realizadas ao longo da vida profissional do trabalhador, com valores devidamente atualizados pelos índices inflacionários vigentes. A partir dessa média contributiva, estabelece-se o salário de benefício, assegurando ao beneficiário o recebimento integral desse montante em sua aposentadoria.
Lista de doenças que mais liberam a aposentadoria por incapacidade
O Decreto nº 3.048 de 1999 estabelece um conjunto específico de enfermidades que garantem o direito à aposentadoria por invalidez. Entre as principais condições listadas, encontram-se:
- Tuberculose em estado ativo
- Hanseníase
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Determinadas nefropatias
- AIDS
A concessão do benefício está condicionada à comprovação da enfermidade e à existência de vínculo previdenciário, não sendo necessário estabelecer nexo causal entre a doença e a atividade profissional desenvolvida.
Vale a pena continuar trabalhando após aposentadoria por invalidez?
Uma dúvida frequente entre os beneficiários é sobre a possibilidade de retorno ao trabalho após a concessão da aposentadoria por invalidez.
A resposta é definitiva: não. Conforme estabelecido pela legislação atual, caso o segurado opte por retornar voluntariamente às atividades laborais, ele automaticamente perde o direito ao benefício. Tal determinação se justifica pela própria natureza do benefício, pois seria contraditório exercer atividade remunerada quando declarado incapaz para o trabalho.
Benefícios do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza diversos benefícios previdenciários para assegurar a proteção social dos cidadãos brasileiros. Estes benefícios são categorizados em diferentes modalidades, cada qual com critérios e condições específicas de elegibilidade.
Principais Benefícios do INSS:
- Aposentadorias:
- Por idade: Destinada aos segurados que alcançaram a idade mínima estabelecida e cumpriram o período de contribuição exigido.
- Por tempo de contribuição: Concedida após completar determinado período contributivo, sem requisito etário.
- Por invalidez: Destinada aos segurados permanentemente incapacitados para atividades laborais.
- Especial: Voltada para profissionais expostos a condições prejudiciais à saúde (ruídos, substâncias químicas, etc.).
- Pensão por morte: Benefício concedido aos dependentes do segurado falecido.
- Auxílios:
- Doença: Para incapacidade temporária ao trabalho.
- Acidente de trabalho: Destinado a vítimas de acidentes ou doenças ocupacionais.
- Reclusão: Benefício pago aos dependentes de segurado encarcerado.
- Benefícios assistenciais:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): Atende idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.