SAIU! INSS revela como converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
O Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, representa um dos elementos fundamentais do sistema de seguridade social brasileiro, proporcionando assistência financeira aos trabalhadores que se encontram temporariamente impossibilitados de exercer suas funções laborais devido a questões de saúde.
Este benefício essencial é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e entra em vigor após o trabalhador completar 16 dias de afastamento, momento em que a responsabilidade pelo pagamento passa da empresa para o órgão previdenciário.
Mais do que uma simples assistência financeira temporária, este benefício representa uma rede de proteção social crucial, garantindo estabilidade e segurança para os trabalhadores e suas famílias durante períodos de vulnerabilidade física ou mental.
Para manter o benefício ativo, o beneficiário deve submeter-se a avaliações médicas periódicas que verificam a persistência da incapacidade e estabelecem o período necessário de afastamento.
Entretanto, quando a condição médica apresenta-se como definitiva e sem perspectiva de recuperação, existe a possibilidade de converter o auxílio em aposentadoria por invalidez.
Embora este processo envolva procedimentos administrativos complexos, ele proporciona maior segurança financeira e dispensa a necessidade de reavaliações constantes.
A mudança para aposentadoria por invalidez não ocorre de forma automática e está sujeita a uma análise criteriosa.
É importante que os segurados compreendam claramente as distinções financeiras entre os benefícios, os procedimentos necessários para requisitar a transformação e as consequências socioeconômicas desta alteração.
Critérios essenciais para a conversão do benefício
A transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é avaliada individualmente, sendo fundamental que o segurado comprove incapacidade total e permanente para atividades laborais.
Esta avaliação é conduzida exclusivamente por médicos peritos do INSS, que fundamentam sua decisão na documentação e exames apresentados pelo beneficiário. Os requisitos principais incluem:
- Demonstração de incapacidade total e permanente, sem possibilidade de recuperação;
- Comprovação da impossibilidade de readaptação profissional, tanto na empresa atual quanto no mercado de trabalho;
- Fornecimento de documentação médica completa, incluindo laudos detalhados e exames recentes que evidenciem a condição.
Em casos de enfermidades graves como neoplasias malignas, doenças neurológicas progressivas ou condições terminais, o INSS pode flexibilizar a exigência de carência mínima de 12 contribuições, facilitando o acesso ao benefício. Esta medida visa proporcionar suporte imediato aos segurados em situação de maior fragilidade.
Passo a passo para solicitar a transformação do auxílio-doença
O procedimento de conversão pode ser realizado digitalmente, através da plataforma ou aplicativo “Meu INSS”. O processo inclui:
- Acessar o sistema com suas credenciais;
- Buscar a opção “Aposentadoria por Invalidez”;
- Completar o formulário necessário e anexar a documentação médica;
- Marcar a avaliação pericial presencial.
No momento da perícia, é fundamental apresentar toda a documentação comprobatória da incapacidade, incluindo laudos médicos detalhados, prescrições e resultados de exames diagnósticos.
O INSS aceita exames e documentos provenientes tanto de instituições públicas quanto de clínicas particulares. O acompanhamento do resultado da avaliação e o status da solicitação podem ser facilmente monitorados através do aplicativo oficial.
Diferenças financeiras entre os benefícios
Os métodos de cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez apresentam distinções significativas, resultando em valores consideravelmente diferentes para o beneficiário.
O auxílio-doença é calculado considerando 91% da média de todas as contribuições do trabalhador desde julho de 1994, sendo limitado ao menor valor entre esta média e o salário médio dos últimos 12 meses de trabalho.
A aposentadoria por invalidez, por sua vez, baseia-se em 60% da média de todas as contribuições, com incrementos de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (no caso dos homens) e 15 anos (para mulheres).
Esta metodologia pode resultar em benefícios mais expressivos para segurados com histórico contributivo extenso.
Condições que justificam a mudança do benefício
A transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é frequentemente aprovada em casos de condições médicas severas ou irreversíveis, incluindo:
- Doenças graves: Como neoplasias malignas, AIDS, insuficiência renal crônica e cardiopatias avançadas.
- Distúrbios neurológicos: Incluindo Alzheimer, Parkinson e esclerose múltipla.
- Acidentes com sequelas permanentes: Que impossibilitam definitivamente o retorno às atividades laborais.
Nestas situações, o INSS pode optar pela concessão direta do benefício permanente, dispensando etapas como reabilitação profissional.