INSS não pode barrar o BPC por este motivo até 2027; entenda a decisão do governo e a opinião de especialistas

Nova portaria do Ministério do Desenvolvimento Social altera cronograma para famílias unipessoais; falta de vistoria na residência não pode, por si só, travar a concessão ou manutenção do benefício.

O Governo Federal adiou para 1º de julho de 2027 a obrigatoriedade da visita domiciliar para pessoas que moram sozinhas, fazem parte de famílias unipessoais inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e recebem ou solicitaram o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A mudança foi oficializada por meio da Portaria MDS nº 1.199, publicada em 15 de julho de 2026, e evita que a ausência da visita seja usada, sozinha, como motivo para impedir a concessão ou a manutenção do benefício.

Na prática, a medida reduz um dos principais entraves enfrentados por idosos e pessoas com deficiência que dependem do BPC. Em diversos municípios, a demora para realizar as visitas domiciliares vinha travando processos, mesmo quando o cidadão cumpria todos os demais requisitos previstos na legislação.

Segundo o especialista Pedro Ribeiro, do canal INSS na Prática, a nova regra traz uma proteção importante aos beneficiários durante esse período de transição.

“A falta da visita não pode ser o único motivo para impedir o benefício durante esse período”, explica o especialista.

Ele destaca que, se o cidadão atende às demais exigências do programa, não pode ser penalizado pela incapacidade operacional do poder público em realizar a fiscalização dentro do prazo.

O que muda para quem recebe ou solicita o BPC

Até julho de 2027, a ausência do registro da entrevista domiciliar não poderá, por si só, impedir a inscrição no Cadastro Único, a atualização cadastral ou a concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada para famílias compostas por apenas uma pessoa.

Isso não significa, porém, que as exigências para receber o benefício foram flexibilizadas. O BPC continua destinado aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência que atendam aos critérios de renda estabelecidos pela legislação.

Também permanece obrigatória a inscrição no CadÚnico, além da comprovação dos requisitos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entenda por que o governo decidiu adiar a exigência

A obrigatoriedade da visita domiciliar para famílias unipessoais surgiu com a Lei nº 15.077, publicada no fim de 2024. O objetivo era combater fraudes, verificando se pessoas que declaravam morar sozinhas realmente viviam sem dividir residência e despesas com familiares.

A previsão inicial era que a fiscalização passasse a ser aplicada de forma mais rigorosa a partir de janeiro de 2026. No entanto, a realidade encontrada pelos municípios mostrou um cenário diferente.

Segundo Pedro Ribeiro, muitas cidades não conseguiram estruturar equipes suficientes para atender toda a demanda.

“Em várias cidades, a pessoa procurava atendimento, mas o município não conseguia realizar a visita domiciliar rapidamente”, afirma.

Esse atraso acabou prejudicando justamente quem mais dependia do benefício. Em diversos casos, idosos e pessoas com deficiência tiveram pedidos paralisados simplesmente porque a visita ainda não havia sido realizada.

O impasse levou à realização de um acordo envolvendo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o INSS e a Defensoria Pública da União (DPU), culminando na publicação da nova portaria.

Quem é beneficiado pela nova regra

A medida é direcionada especificamente às chamadas famílias unipessoais, ou seja, aquelas compostas por apenas um integrante.

É o caso, por exemplo, de uma idosa de 70 anos que mora sozinha e solicita o Benefício de Prestação Continuada.

Já famílias com duas ou mais pessoas cadastradas no mesmo domicílio não estão no centro dessa mudança específica.

Pedro Ribeiro alerta que parte da população tem interpretado a nova regra de forma equivocada.

“Não seria correto sair dizendo que todas as pessoas que pedirem BPC receberão obrigatoriamente uma visita em sua casa. O público diretamente envolvido nessa discussão é formado por quem mora sozinho ou declara uma família composta por uma única pessoa.”

Cadastro Único continua sendo obrigatório

Embora a visita tenha sido adiada, o Cadastro Único continua sendo uma exigência para quem pretende receber ou manter o BPC.

A legislação determina que o cadastro seja atualizado, no máximo, a cada 24 meses, além de sempre que houver alterações na renda, no endereço ou na composição familiar.

Pedro Ribeiro orienta que os beneficiários não deixem essa obrigação para depois.

“Se o seu CadÚnico estiver desatualizado, procure imediatamente a unidade responsável no seu município.”

O governo também continua realizando cruzamentos de informações com diversas bases oficiais para identificar inconsistências cadastrais.

Por isso, declarar informações falsas, como afirmar que mora sozinho quando isso não corresponde à realidade, continua podendo resultar na suspensão do benefício e em outras sanções previstas em lei.

O que fazer se o pedido do BPC estiver parado

Quem mora sozinho e percebe que o pedido do Benefício de Prestação Continuada permanece sem andamento deve verificar qual é o motivo registrado no processo.

Se a paralisação ocorrer exclusivamente pela ausência da visita domiciliar, a nova portaria pode beneficiar o requerente. Entretanto, se existirem outras pendências, como documentação incompleta, renda acima do limite legal ou falta de avaliação médica, esses problemas continuam precisando ser resolvidos.

Outra orientação importante é guardar os protocolos emitidos pelo CRAS durante atendimentos relacionados ao Cadastro Único.

Também é fundamental comparecer sempre que houver convocação do INSS ou do próprio CadÚnico para entrevistas presenciais. O adiamento da visita domiciliar não elimina a obrigação de atender às solicitações feitas pelos órgãos responsáveis.

Especialista detalhou mudanças em vídeo

Em vídeo publicado em seu canal oficial, Pedro Ribeiro explicou os principais efeitos da Portaria MDS nº 1.199/2026 e respondeu às dúvidas mais frequentes dos beneficiários.

Durante a análise, o especialista reforçou que a mudança representa um ajuste operacional para evitar prejuízos causados pela falta de estrutura de alguns municípios, mas não altera os critérios legais para recebimento do BPC nem reduz o combate às fraudes.

O que o beneficiário deve lembrar

Até 1º de julho de 2027, a ausência da visita domiciliar não poderá ser utilizada como único motivo para impedir a inscrição, atualização cadastral ou concessão do BPC para famílias unipessoais.

Ao mesmo tempo, permanecem obrigatórios o Cadastro Único atualizado, o atendimento aos critérios de renda e deficiência ou idade, além da apresentação de informações verdadeiras ao governo.

Quem recebe o benefício deve acompanhar regularmente sua situação no Meu INSS, manter seus dados atualizados no CRAS e atender eventuais convocações feitas pelos órgãos responsáveis, evitando problemas futuros na manutenção do benefício.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB) no ano de 2020.Com mais de 15 anos de experiência como redator web, especializou-se na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse público, incluindo grandes investimentos macroeconômicos, economia, negócios no esporte e o impacto de megaprojetos no PIB nacional. Sua dedicação à precisão e relevância tornou seu trabalho uma referência nesses segmentos, ajudando milhares de leitores a se manterem bem informados.