Martelo é Batido hoje (27/09) por Lula e Governo SUSPENDE pagamento de auxílio-doença do INSS para 125 mil pessoas
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anunciou nesta quinta (26) que o governo federal interrompeu o pagamento do auxílio-doença do INSS para aproximadamente 125 mil beneficiários.
A princípio, a razão da decisão é que o benefício havia expirado conforme as normas previdenciárias. O órgão planeja realizar, em breve, uma força-tarefa para atualizar os dados dos demais brasileiros.
O auxílio-doença é um benefício essencial para pacientes que enfrentam desafios de saúde, fornecendo suporte financeiro durante o período de tratamento e recuperação.
“É uma checagem do benefício de quem tem auxílio-doença ou, tecnicamente falando, benefício por incapacidade. Por lei, a cada dois anos, a Previdência Social é obrigada a fazer a checagem se esse benefício continua em vigência, ou seja, se aquilo que a pessoa foi apontado como direito continua vigente; quando não está vigente, você para de pagar aquele benefício”, disse Lupi.
“O que nós estamos fazendo? Cerca de 800 mil beneficiários da Previdência que têm esse auxílio já tinham ultrapassado o período de dois anos do direito de recebimento. Nós fomos checar e praticamente a metade desses que estamos checando estão com seus direitos vencidos. Não tem mais o direito de receber o auxílio-doença. Fizemos [a checagem] em cerca de 250 mil, e cerca de 120 mil, 125 mil foram suspensos porque não tinham mais o direito, já estava vencido”, completou.
Governo Lula suspende pagamento de auxílio-doença do INSS para 125 mil pessoas
Segundo o ministro, a Previdência planeja em breve uma força-tarefa para atualizar os dados dos beneficiários.
O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado do INSS que comprove, em avaliação médica, estar temporariamente incapaz de trabalhar ou realizar sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos devido a doença ou acidente.
O governo ressalta que haverá isenção de carência em casos de acidentes de qualquer natureza ou causa, doenças profissionais ou ocupacionais, e certas enfermidades.
As principais condições incluem: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, cegueira, câncer, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, nefropatia grave, espondilite anquilosante, esclerose múltipla, hepatopatia grave, abdome agudo cirúrgico, entre outras.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um direito garantido a diversos grupos de segurados do INSS, incluindo:
- Trabalhadores com carteira de trabalho assinada
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores avulsos
- Trabalhadores autônomos
- Contribuintes individuais
É importante ressaltar que, para ter acesso a esse benefício, o paciente deve estar devidamente inscrito no INSS e ter cumprido o período de carência exigido, que varia de acordo com a sua categoria de segurado.
A colaboradora do site Revista dos Benefícios, Abquesia Farias, explica nesta matéria aqui se os beneficiários do Bolsa Família também possuem direito ao auxílio-doença.
Como Solicitar o Auxílio-Doença?
O processo de solicitação do auxílio-doença envolve algumas etapas importantes:
O primeiro passo é preencher o requerimento do auxílio-doença, que pode ser feito de três formas:
- Pelo site do Meu INSS (meu.inss.gov.br)
- Através do aplicativo Meu INSS
- Pelo telefone 135
Após o preenchimento do requerimento, o segurado deve agendar uma perícia médica com o INSS. Essa perícia tem o objetivo de comprovar a incapacidade temporária para o trabalho e liberar o benefício.
É crucial ficar atento aos prazos estabelecidos para a solicitação do auxílio-doença:
- Trabalhadores com carteira assinada: Após 15 dias de afastamento do trabalho
- Demais segurados: Na data de início da incapacidade para o trabalho
Caso o pedido seja feito após 30 dias de afastamento, não haverá pagamento de valores retroativos.
Documentação Necessária
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto
- Número do CPF
- Carteira de trabalho ou comprovante de contribuição ao INSS
- Relatório médico detalhando a doença, o tratamento e o período de afastamento sugerido
- Requerimento assinado e carimbado pela empresa (no caso de trabalhadores com carteira assinada)