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INSS está liberando R$150,00 antecipado para aposentados e pensionistas com NIS final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0

Beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), incluindo aposentados, pensionistas e recebedores de auxílios de longa duração, têm a possibilidade de solicitar adiantamento de até R$ 150 do benefício mensal sem impactar sua margem de empréstimo consignado.

Esta disposição foi oficializada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (17). O adiantamento parcial do benefício é disponibilizado através do cartão Meu INSS Vale+, implementado em 29 de novembro de 2024.

O montante é deduzido diretamente do benefício no mês posterior ao adiantamento, sem incidência de juros ou taxas. Quando não houver saldo suficiente para o desconto total do adiantamento, o valor restante será subtraído do benefício do mês seguinte.

INSS está liberando R$150,00 antecipado para aposentados e pensionistas com NIS final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0
INSS está liberando R$150,00 antecipado para aposentados e pensionistas com NIS final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 – Imagem: Revista dos Benefícios.

Sob as novas diretrizes, o beneficiário do INSS que requisitar o adiantamento permanecerá dentro dos limites vigentes, podendo comprometer até 45% do valor total do benefício com crédito consignado, distribuídos em 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício.

O INSS também estabeleceu na segunda-feira (20) que a solicitação do adiantamento deve ser feita via cartão físico do beneficiário, equipado com chip e senha individual; ou por meio alternativo oferecido pela instituição financeira, desde que utilize autenticação biométrica.

O adiantamento não requer liberação prévia do benefício, diferentemente do consignado para novos aposentados, que permanece bloqueado por 90 dias iniciais. O valor antecipado não permite saque, transferência, envio por Pix ou uso em apostas físicas ou online.

O INSS determina que as instituições financeiras autorizadas a conceder o adiantamento devem possuir mínimo de 12 meses de experiência neste serviço e manter convênio ou ACT (Acordo de Cooperação Técnica) com o órgão previdenciário.

Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, argumenta que este sistema de adiantamento pode atender necessidades urgentes dos beneficiários, como medicamentos, alimentação, gás e transporte, evitando que aposentados busquem empréstimos para despesas menores.

A Previdência Social poderá revisar o valor do adiantamento e implementar novas regulamentações após avaliar os três primeiros meses do programa.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais
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