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INSS emite ALERTA IMPORTANTE para aposentados e pensionistas que recebem mais de R$ 1.412 – Confira

A gratificação natalina, também chamada de 13º salário, é um benefício assegurado por lei aos trabalhadores brasileiros que possuem vínculo empregatício formal, abrangendo também beneficiários do INSS.

Este pagamento adicional, efetuado ao término do ano, permite que muitas pessoas organizem melhor suas finanças durante um período que tradicionalmente apresenta despesas elevadas, como celebrações natalinas e gastos extras.

INSS emite ALERTA IMPORTANTE para aposentados e pensionistas que recebem mais de R$ 1.412 - Confira
INSS emite ALERTA IMPORTANTE para aposentados e pensionistas que recebem mais de R$ 1.412 – Confira – Imagem: Reprodução.

Para calcular o 13º salário, considera-se o valor total da remuneração do colaborador durante o ano, incluindo complementos como trabalho extraordinário.

O montante é obtido somando-se os salários brutos mensais e dividindo-se por 12, representando cada mês do calendário.

Quem pode receber o 13º salário?

O direito ao 13º salário contempla todos os profissionais contratados sob o regime CLT no território brasileiro. Estão inclusos servidores públicos, funcionários da iniciativa privada e beneficiários do INSS.

Contudo, este benefício não é extensivo a colaboradores temporários, estudantes em estágio ou profissionais autônomos.

Para ter direito ao benefício, é necessário que o funcionário tenha trabalhado por no mínimo 15 dias durante o ano vigente.

Profissionais que se desvincularam da empresa antes de dezembro, exceto em casos de demissão por justa causa, recebem o valor proporcional ao período trabalhado.

Qual é o processo de pagamento do 13º salário?

De acordo com as normas trabalhistas brasileiras, o pagamento deve ser realizado em duas etapas. O primeiro repasse precisa acontecer até 30 de novembro, e o segundo até 20 de dezembro.

Organizações que decidam efetuar o pagamento integral devem fazê-lo até novembro, estando sujeitas a sanções caso descumpram estas datas.

As empresas podem antecipar a primeira parcela entre fevereiro e novembro, porém a segunda necessariamente deve ser quitada em dezembro, conforme determinação legal.

Como proceder caso não receba o 13º salário?

Na hipótese de não recebimento do 13º dentro do prazo estabelecido, o colaborador pode recorrer aos órgãos trabalhistas competentes. Isto pode incluir o registro de uma reclamação trabalhista, solicitando ressarcimento pelos prejuízos causados pelo não pagamento.

Recomenda-se ao trabalhador guardar todos os documentos que evidenciem as perdas ocasionadas pela falta do pagamento para fundamentar sua argumentação judicial.

Descontos aplicados no 13º salário

O primeiro pagamento do 13º é realizado sem deduções, enquanto a segunda parcela sofre descontos referentes ao imposto de renda e encargos previdenciários, conforme as alíquotas em vigor. Consequentemente, o valor líquido da segunda parcela costuma ser inferior.

Estas deduções são calculadas considerando-se o patamar salarial do funcionário e demais parâmetros relacionados à tributação e previdência social.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais
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