Imagine a seguinte cena: você é aposentado, recebe seu benefício todo mês e, de repente, começa a notar descontos misteriosos na sua aposentadoria. Você procura a entidade responsável, pede explicações… e nada. Passam-se dias, semanas e nenhuma resposta.
Foi exatamente isso que aconteceu com milhares de aposentados e pensionistas entre março de 2020 e março de 2025. E a situação só começou a se resolver agora, com um acordo de ressarcimento criado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para devolver o dinheiro a quem teve descontos indevidos.
Até agora, mais de 2,3 milhões de beneficiários já aderiram ao acordo, o que corresponde a cerca de 70% das pessoas aptas a receber. Mas ainda existem 985 mil aposentados e pensionistas que têm direito, mas não fizeram a adesão.
Se você faz parte desse grupo ou conhece alguém nessa situação, este guia vai explicar como funciona o acordo, quem pode aderir, como pedir o ressarcimento pelo aplicativo Meu INSS e os prazos para não perder o dinheiro.
INSS: Por que o acordo foi criado
Durante cinco anos, milhares de aposentados e pensionistas começaram a perceber descontos indevidos em seus benefícios. Alguns foram feitos por associações e entidades de forma irregular, sem autorização dos segurados.
Com isso, o INSS criou um acordo de ressarcimento para que os valores sejam devolvidos de forma simples, sem precisar entrar na Justiça — a não ser que o aposentado já tenha uma ação judicial em andamento, mas que ainda não recebeu os valores (nesses casos, é necessário desistir da ação para entrar no acordo).
A ideia é agilizar a devolução e evitar que o dinheiro fique preso em processos que podem levar anos para serem concluídos.
Quem pode aderir ao acordo
Segundo o INSS, podem participar:
Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025;
Pessoas que já contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades dentro de 15 dias úteis;
Beneficiários que entraram na Justiça, mas ainda não receberam os valores — desde que desistam do processo judicial.
Se você está em uma dessas situações, pode receber o valor de volta de forma administrativa, sem precisar esperar por um processo longo.
Pagamento já começou
O INSS começou a pagar os primeiros lotes no final de julho de 2025.
E tem um detalhe importante: quanto antes o aposentado ou pensionista fizer a adesão, mais cedo recebe o dinheiro. Isso porque a ordem de pagamento segue a data de adesão ao acordo.
Ou seja: quem já aderiu está na frente na fila para receber o ressarcimento.
Valores corrigidos e pagamento em parcela única
Outra boa notícia é que o ressarcimento será pago em uma única parcela e com correção pelo IPCA, que é o índice oficial da inflação.
O dinheiro será depositado diretamente na conta onde o beneficiário recebe a aposentadoria ou pensão.
Nada de boletos, links por mensagem ou intermediários: todo o processo é feito apenas pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss ou em uma agência dos Correios.
Como funciona o processo de adesão
O processo tem algumas etapas, mas é simples e gratuito. Veja o passo a passo:
Contestar o desconto indevido
Se você viu um desconto estranho no seu benefício, o primeiro passo é contestar.
A contestação pode ser feita:
Pelo aplicativo Meu INSS
Pela Central 135
Nas agências dos Correios
Aguardar resposta da entidade
A associação ou entidade tem até 15 dias úteis para responder.
Sem resposta? Aderir ao acordo
Se não houver resposta no prazo, o sistema libera a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.
Como aderir pelo aplicativo Meu INSS
Entre com seu CPF e senha.
Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
Role a tela até o último comentário, leia com atenção e selecione “Sim” em “Aceito receber”.
Clique em “Enviar” e pronto.
Importante: a Central 135 não faz adesão ao acordo. Ela serve apenas para consulta e contestação.
Consulta ao valor antes da adesão
Antes mesmo de aceitar o acordo, os aposentados podem consultar o valor que têm a receber.
Essa consulta pode ser feita:
Pelo aplicativo Meu INSS (site ou app);
Nas agências dos Correios.
Assim, o beneficiário já sabe quanto vai receber antes mesmo de confirmar a adesão.
Prazos importantes para não perder o ressarcimento
A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025.
Mesmo depois dessa data, quem já contestou e tem direito poderá fazer a adesão, desde que o pedido inicial tenha sido feito dentro do prazo.
Ou seja: não deixe para a última hora. Quanto antes você contestar e aderir, mais cedo receberá seu dinheiro de volta.
Segurança no processo: cuidado com golpes
O INSS alerta que não envia links, SMS, e-mails ou mensagens em redes sociais pedindo dados pessoais.
Se alguém entrar em contato se passando pelo INSS e pedindo informações bancárias, desconfie. Todo o processo oficial é feito apenas pelos canais oficiais:
Aplicativo Meu INSS
Site gov.br/inss
Central 135
Agências dos Correios
E o mais importante: o INSS não cobra taxas nem exige intermediários.
E nos casos em que houve resposta da entidade?
Alguns beneficiários já receberam respostas das entidades responsáveis pelos descontos.
Nesses casos, os documentos enviados ainda estão em análise. O aposentado será notificado quando a opção de adesão ao acordo for liberada.
Ao receber a notificação, ele poderá:
Aceitar os documentos apresentados;
Contestar por falsidade ideológica;
Declarar que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Caso não devolva, o aposentado será orientado sobre medidas judiciais com apoio das Defensorias Públicas.
Fraudes descobertas durante a análise
Durante a apuração, o INSS descobriu uso de softwares para falsificar assinaturas nas respostas enviadas pelas entidades.
Esses casos estão sendo investigados com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Dataprev.
Assim que a auditoria terminar, os beneficiários dessas fraudes também poderão aderir ao acordo para receber os valores.
