INSS toma atitude pesadíssima contra os auxílios-doença e assusta aposentados de nº final 0,1,2,3,4 a até 9
Atenção, beneficiários do INSS! De cada 10 pedidos de auxílio por incapacidade temporária aprovados pelo Atestmed, cerca de 9 são negados quando o trabalhador passa pela perícia presencial após seis meses.
Embora o INSS não divulgue esses números, a informação vem da ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais), que fez um estudo com os 2.900 peritos ativos no Brasil, conforme explica seu vice-presidente, Francisco Cardoso.
O Atestmed é o sistema que reúne dados de segurados, médicos e funcionários dos Correios para analisar documentos e decidir sobre benefícios por incapacidade. Nos primeiros seis meses, a ANMP indica que 50% dos casos no Atestmed são aprovados sem perícia presencial, enquanto os outros 50% são encaminhados para exame físico.
INSS toma atitude no benefício do auxílio-doença
Porém, se o atestado ou laudo médico atendesse aos requisitos básicos, a chance de aprovação seria alta, mesmo para doenças que não impedissem o trabalho.
Dessa forma, o Atestmed se tornou um meio de aprovar benefícios em massa. Mesmo sabendo que isso aumentaria o risco de fraudes, parece que essa opção foi escolhida devido aos custos de uma análise mais rigorosa. Com poucos peritos, o método tradicional gerava gastos com filas longas e pagamentos retroativos. Quando finalmente aprovado, o benefício por incapacidade é pago com correção desde a data do pedido.
O problema das filas e dos pagamentos retroativos acabou minimizando a preocupação com fraudes. Se o atestado médico indicar tratamento por tempo indeterminado, pessoas com problemas simples como caspa ou unha encravada podem receber o benefício por seis meses com certa facilidade.
“Mesmo supondo que não haja fraudes e que todos os atestados sejam verdadeiros, o principal erro do Atestmed é liberar benefícios para pessoas doentes, quando deveria aprovar apenas para quem está incapacitado”, explica Cardoso.
Em agosto deste ano, o governo decidiu ser mais rígido, dificultando novas aprovações e limitando as prorrogações do benefício a 60 dias. Ainda assim, existem brechas.
O representante da ANMP afirma que a versão mais recente do sistema tirou a autonomia do médico para negar o benefício, mesmo em casos absurdos. Cardoso diz que as únicas opções de negativa são: “Falta de atestado, atestado ilegível, falta do CID 10, falta do tempo estimado de duração da doença ou erro grave (atestado antigo, atestado com nome errado, doença masculina em atestado feminino e vice-versa)”. O médico só poderia negar o benefício na perícia presencial.
INSS está ciente das fraudes
O INSS está ciente dessas fraudes. As despesas previdenciárias estão pressionando os gastos públicos. A Coordenação-Geral de Monitoramento Operacional de Benefícios tem analisado os atestados com irregularidades. Mas ainda há muito a ser ajustado para encontrar o equilíbrio entre aprovar e negar benefícios.
Sobre o auxílio-doença
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício essencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a especialista Abquesia Farias, do Revista dos Benefícios, este auxílio é destinado a trabalhadores que, devido a problemas de saúde, se encontram temporariamente incapazes de desempenhar suas funções laborais.
O auxílio por incapacidade temporária é um suporte financeiro destinado aos segurados do INSS que não conseguem trabalhar por um período determinado devido a problemas de saúde. Esse benefício é crucial para garantir a estabilidade financeira de quem enfrenta dificuldades temporárias, permitindo que o trabalhador se concentre em sua recuperação.
Diferenças Entre Auxílio por Incapacidade e Aposentadoria por Invalidez
Embora ambos os benefícios estejam relacionados à incapacidade, existem diferenças fundamentais:
- Auxílio por Incapacidade Temporária: Destina-se a situações de saúde que impedem o trabalhador de exercer suas funções por um período limitado. É concedido por um tempo específico, que pode ser renovado.
- Aposentadoria por Invalidez: É um benefício permanente, destinado a segurados que se tornaram incapazes de trabalhar de forma definitiva devido a doenças ou acidentes.
Requisitos para Solicitar o Benefício
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pelo INSS. Vamos detalhar esses requisitos.
Comprovação de Incapacidade
Um dos principais requisitos é a comprovação da incapacidade para o trabalho. Isso deve ser feito por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. O trabalhador deve apresentar atestado médico que comprove a sua condição de saúde.
Tempo de Contribuição
Além da comprovação de incapacidade, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para a Previdência Social. Essa regra, no entanto, possui exceções, principalmente para casos de doenças relacionadas ao trabalho ou acidentes.
Doenças Isentas de Carência
Algumas doenças isentam o trabalhador da carência de 12 contribuições. Entre elas estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtornos mentais graves
- Neoplasias malignas
- Cegueira
- Paralisia irreversível
- Cardiopatias graves
- Doenças de Parkinson
- Esclerose múltipla
Essas condições são avaliadas pela Perícia Médica Federal, que pode dispensar a necessidade de comparecimento pessoal em alguns casos.
Como Solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária
O processo de solicitação do auxílio é relativamente simples e pode ser realizado online. Abaixo, explicamos como proceder.
Passo a Passo para a Solicitação
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”: Faça login com sua conta gov.br.
- Clique em “Novo pedido”: Ou utilize o campo “Do que você precisa?”.
- Pesquise por “incapacidade”: Selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.
- Acompanhe seu pedido: Utilize a opção “Consultar Pedidos” para verificar o status da sua solicitação.
Documentação Necessária
Durante o processo de solicitação, o trabalhador deve apresentar uma série de documentos, incluindo:
- Documentos médicos: Atestados, laudos e exames que comprovem a incapacidade.
- Documentos pessoais: RG, CPF e outros documentos de identificação.
- Procuração: Se a solicitação for feita por um representante.
É fundamental que todos os documentos sejam originais e estejam atualizados.
Prorrogação do Auxílio
Caso o trabalhador acredite que o tempo concedido para a recuperação não foi suficiente, é possível solicitar a prorrogação do benefício. Essa solicitação deve ser feita nos últimos 15 dias do auxílio concedido.
Como Solicitar a Prorrogação
A prorrogação pode ser solicitada através da Central 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”. O trabalhador deve estar atento aos prazos para não perder o benefício.
O Que Fazer em Caso de Indeferimento
Se o pedido de auxílio for negado, o trabalhador tem o direito de recorrer da decisão. O recurso deve ser apresentado à Junta de Recursos em até 30 dias a partir da notificação do indeferimento.
Passos para Recurso
- Reúna a documentação necessária: Inclua todos os documentos que comprovem a sua condição.
- Acesse o site do INSS: Utilize a plataforma para registrar seu recurso.
- Acompanhe o status do recurso: Fique atento às atualizações sobre a análise do seu pedido.