INSS anuncia GRANDES mudanças para pagamento deste benefício
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho devido a problemas de saúde. Recentemente, uma portaria conjunta entre o INSS e o Ministério da Previdência Social trouxe importantes mudanças nas regras para a liberação desse benefício.
Antes de entrarmos nas mudanças, é importante entender o que é o auxílio-doença e quem tem direito a ele. Esse benefício é destinado aos trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades por mais de 15 dias devido a problemas de saúde. Ele é conhecido atualmente como benefício por incapacidade temporária. Dessa forma, por ser um dos mais solicitados no instituto, algumas mudanças foram necessárias. Portanto, confira as alterações realizadas no benefício.
Mudanças no Auxílio-Doença do INSS
Prazo máximo para concessão do benefício
Uma das principais mudanças trazidas pela portaria é o prazo máximo para a concessão do benefício. Antes, não havia um limite definido para a duração do auxílio-doença. Agora, o segurado poderá receber o benefício por até 180 dias consecutivos.
Essa alteração visa agilizar o processo de concessão do auxílio-doença, reduzindo a fila de espera no INSS. No entanto, é importante ressaltar que, para receber o benefício por todo esse período, o segurado ainda precisará passar por uma perícia médica.
Renovação do benefício sem nova perícia médica
Outra mudança significativa é a possibilidade de renovação do auxílio-doença sem a necessidade de passar por uma nova perícia médica. Antes, caso o segurado precisasse prorrogar o benefício, era obrigatório realizar uma nova avaliação médica.
A partir de agora, o INSS permitirá a renovação automática do benefício quantas vezes forem necessárias, desde que não haja alteração na condição de saúde do segurado. Essa medida visa agilizar o processo e evitar a sobrecarga nos serviços de perícia médica.
Caso o pedido de auxílio-doença seja negado, a portaria estabelece que o segurado terá até 15 dias para fazer um novo requerimento. Essa é uma importante mudança, pois anteriormente não havia um prazo definido para realizar um novo pedido após a negativa.
Benefícios acidentários concedidos por análise documental
Outra alteração diz respeito aos benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária. Agora, esses benefícios poderão ser concedidos através da análise documental, desde que o empregador emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Isso significa que, em alguns casos, o segurado não precisará passar por uma perícia médica presencial para ter o benefício concedido. Essa medida visa agilizar o processo e reduzir a burocracia para os segurados.
Prorrogação automática do auxílio-doença
Além das mudanças já mencionadas, uma nova alteração foi implementada em novembro de 2024. A partir dessa data, o segurado que estiver utilizando o auxílio-doença poderá ter o benefício prorrogado automaticamente, sem a necessidade de passar por uma nova perícia.
Anteriormente, o benefício poderia ser prorrogado automaticamente por até duas vezes, caso não houvesse agenda de atendimento disponível em um período de 30 dias. Na terceira vez, era obrigatória a realização de uma perícia médica presencial.
Uma informação adicional importante é que o INSS está estudando a possibilidade de exigir atestado médico para a prorrogação do auxílio-doença. Essa medida ainda está em análise e não está prevista para entrar em vigor imediatamente.
Como solicitar a prorrogação do auxílio-doença?
Para solicitar a prorrogação do auxílio-doença, o segurado deverá fazer o pedido até 15 dias antes da data prevista para a alta médica. É importante ficar atento aos prazos e seguir as orientações do INSS para garantir a continuidade do benefício.