INSS elimina idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição e pega brasileiros de surpresa
A partir de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe uma importante mudança nas regras de aposentadoria no Brasil. A principal novidade é a eliminação da exigência de idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa mudança procura beneficiar milhões de brasileiros, permitindo que se aposentem com base no tempo de serviço acumulado, sem a necessidade de atingir uma idade mínima específica.
INSS anuncia fim da idade mínima
Até 2023, os trabalhadores brasileiros precisavam alcançar uma idade mínima para se aposentarem pelo tempo de contribuição — 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Com a nova legislação em vigor a partir de 2024, essa exigência foi abolida.
Agora, homens podem se aposentar após completar 35 anos de contribuição, e mulheres após 30 anos, independentemente da idade que tenham. Essa mudança foi amplamente vista como uma adaptação justa às diferentes realidades de trabalho no Brasil, permitindo maior flexibilidade para os trabalhadores planejarem suas aposentadorias.
Essa nova regra é considerada um avanço significativo, pois oferece uma alternativa para aqueles que começaram a trabalhar mais cedo e já acumularam o tempo necessário de contribuição, mas ainda não atingiram a idade mínima anterior.
Como se aposentar antecipadamente?
Outra mudança importante na legislação previdenciária é a manutenção da Fórmula 86/96, que oferece uma alternativa para quem deseja se aposentar antecipadamente. Essa fórmula soma a idade do trabalhador com o tempo de contribuição, determinando uma pontuação que define a elegibilidade para a aposentadoria.
Para as mulheres, é necessário atingir 86 pontos, enquanto os homens precisam alcançar 96 pontos. Por exemplo, uma mulher com 58 anos de idade e 28 anos de contribuição, ou um homem com 61 anos e 35 anos de contribuição, já poderiam se aposentar utilizando essa fórmula, sem precisar esperar até uma idade mínima.
O que é a aposentadoria especial e como solicitá-la?
Também, a aposentadoria especial continua disponível em 2024 para trabalhadores que atuaram em condições insalubres ou perigosas, permitindo que se aposentem a partir dos 55 anos de idade.
Requisitos para a aposentadoria especial:
- Idade mínima: 55 anos.
- Tempo de contribuição: Entre 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade desempenhada.
- Comprovação da atividade especial: Necessário apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).