O INSS ainda mantém R$ 800 milhões disponíveis para devolver aos aposentados e pensionistas vítimas de descontos associativos indevidos. A saber, o governo ampliou o prazo para adesão ao acordo e agora os segurados podem solicitar o ressarcimento até 14 de fevereiro de 2026.
Antes de mais nada, vale destacar que o Ministério da Previdência recebeu R$ 3,3 bilhões para pagar essas devoluções. O programa, que começou em 24 de julho, já transferiu R$ 2,5 bilhões para 3,7 milhões de segurados. Ou seja, a operação avança rapidamente, mas ainda deixa mais de 1 milhão de beneficiários com direito sem adesão concluída.
A princípio, quem sofreu descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025 deve verificar imediatamente se está na lista de possíveis ressarcimentos, para não perder o prazo.
Quem pode aderir ao acordo de devolução
O INSS definiu regras objetivas para permitir que os segurados façam parte do acordo. Em primeiro lugar, podem aderir:
Segurados que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
Beneficiários que receberam resposta irregular, como assinaturas falsificadas, documentos suspeitos ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
Quem sofreu descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025.
Pessoas que têm processo na Justiça, desde que desistam da ação e ainda não tenham recebido o valor.
Ações individuais abertas antes de 23 de abril de 2025 terão direito ao pagamento de 5% de honorários advocatícios, cobertos pelo INSS.
Ou seja, em conclusão, o acordo abrange a maior parte das vítimas da fraude, especialmente quem buscou contestar, mas não teve retorno adequado das entidades.
Como fazer a adesão ao acordo
A adesão é gratuita e o INSS orienta os segurados a realizarem o procedimento pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Em primeiro lugar, o segurado precisa seguir alguns passos obrigatórios.
1. Contestar o desconto indevido
Antes de mais nada, o beneficiário deve registrar a contestação do desconto suspeito. Ele pode fazer isso:
no Meu INSS,
na Central 135,
ou nas agências dos Correios.
Esse é o ponto de partida para liberar o acesso ao acordo.
2. Aguardar a resposta da entidade
Após registrar a contestação, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para responder. A princípio, essa resposta deveria comprovar a autorização do segurado, o que não ocorre em muitos casos.
3. Não recebeu resposta no prazo?
Se a entidade não responder dentro dos 15 dias úteis, o sistema do INSS libera automaticamente a opção de aderir ao acordo. Ou seja, o segurado não precisa fazer nenhum pedido adicional: basta seguir para a etapa de adesão.
4. Recebeu resposta irregular?
O INSS também permite que, a partir desta etapa, o beneficiário aderir ao acordo mesmo após receber uma resposta considerada irregular. A saber, entram nessa categoria:
assinaturas falsificadas;
comprovantes com divergências;
documentos inválidos;
gravações de áudio usadas como “comprovantes” de associação.
Esse ponto evita que vítimas da fraude fiquem de fora por causa de documentos manipulados ou suspeitos.
5. Fazer a adesão ao acordo
Por fim, o segurado deve formalizar a adesão. Isso pode ser feito:
Pelo aplicativo Meu INSS
Entre no aplicativo com CPF e senha;
Acesse “Consultar Pedidos”;
Clique em “Cumprir Exigência”;
Desça até o último comentário;
Marque “Sim” em “Aceito receber”;
Envie o pedido.
Importante: a adesão não pode ser feita pela Central 135.
Se preferir fazer presencialmente
O segurado pode ir até uma agência dos Correios, onde o atendimento é gratuito. O procedimento é o mesmo, mas feito com auxílio de um funcionário.
Prazo para contestar e aderir ao programa
O prazo final para contestar os descontos ou aderir ao acordo termina em 14 de fevereiro de 2026. Em conclusão, quem não registrar contestação até essa data perde o direito ao ressarcimento, mesmo que tenha sofrido descontos indevidos.
Atenção aos golpes durante o processo
A saber, o volume elevado de devoluções chamou a atenção de golpistas, que passaram a enviar mensagens falsas se passando pelo INSS. Portanto, o órgão alerta:
Não envia links por SMS, WhatsApp ou e-mail;
Não pede dados pessoais por mensagens;
Não cobra taxas para adesão;
Não solicita intermediários;
Usa somente canais oficiais:
Aplicativo Meu INSS,
Site gov.br/inss,
Central 135,
Agências dos Correios.
Antes de mais nada, qualquer mensagem pedindo pagamento, código ou confirmação por link externo deve ser ignorada.
Como começou o programa de devolução
O programa de ressarcimento teve início após a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagrarem a Operação Sem Desconto, que investigou um esquema nacional de descontos indevidos em aposentadorias e pensões.
As investigações apontaram que associações e sindicatos aplicaram cobranças não autorizadas que somaram R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. Em muitos casos, os segurados sequer sabiam que estavam “associados”.
Diante disso, o governo federal suspendeu os descontos e, em 24 de julho, iniciou o programa para devolver os valores. Desde então, a operação avançou rapidamente, a saber:
mais de 6 milhões de segurados contestaram;
cerca de 3,7 milhões já receberam;
ainda existe mais de R$ 800 milhões disponíveis.
Por fim, o governo reforça que todos os segurados prejudicados devem consultar a situação e aderir antes do prazo final.
