Pode festejar! Inscrição do IDOSO no Cadastro Único é liberado e alegra brasileiros
Os idosos de baixa renda que fazem parte do Cadastro Único (CadÚnico) para Programas do Governo Federal têm acesso a uma série de benefícios de assistência social. No entanto, para receber esses auxílios, é essencial que o idoso esteja devidamente inscrito no cadastro.
Mas o que acontece quando o idoso não pode comparecer pessoalmente ao posto do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para realizar a inscrição? Nesse caso, um familiar pode assumir esse papel, garantindo que o idoso também seja contemplado pelos programas sociais.
O que é CadÚnico?
O Cadastro Único é a porta de entrada para que o governo federal, estadual e municipal reconheçam as famílias em situação de pobreza e as direcione aos programas de transferência de renda e assistência social. Estar inscrito nesse cadastro, portanto, é o primeiro passo para que o idoso de baixa renda tenha acesso aos benefícios a que tem direito.
A inscrição do idoso no Cadastro Único deve ser feita presencialmente em um posto do CRAS. Além disso, a inscrição pode ser realizada por qualquer pessoa acima de 16 anos que represente a família, como o pai, a mãe ou um responsável legal.
Nem sempre o idoso terá condições físicas ou psicológicas de se deslocar até o CRAS para realizar a inscrição no Cadastro Único. Nesses casos, existem duas alternativas:
Inscrição por Procuração
Nessa modalidade, o idoso assina uma procuração com validade judicial, passando o direito de responder por ele e representá-lo a uma determinada pessoa. Essa pessoa não precisa necessariamente ser da família do idoso.
Inscrição como Dependente
Outra opção é um familiar (cônjuge, filho, neto, sobrinho, etc.) fazer a inscrição da família no Cadastro Único e incluir o idoso como seu dependente. Dessa forma, o idoso terá acesso à identificação social por meio do NIS (Número de Identificação Social), mas, caso a família seja aprovada em algum benefício, o titular será o representante, não o próprio idoso.
Benefícios acessíveis aos idosos inscritos no Cadastro Único
Estar inscrito no Cadastro Único não é garantia de que o idoso receberá automaticamente os benefícios de transferência de renda. No entanto, essa inscrição é fundamental para que o poder público reconheça a situação de vulnerabilidade do idoso e o selecione para participar dos programas sociais.
Alguns dos principais benefícios acessíveis aos idosos de baixa renda inscritos no CadÚnico são:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Programa Bolsa Família
- Tarifa Social de Energia Elétrica
- Isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos
- Descontos em passagens de transporte público
Carteira do Idoso: mais benefícios para idosos
A Carteira do Idoso é um documento de identificação emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) que permite que pessoas acima de 60 anos comprovem sua idade e acessem uma série de benefícios. De acordo com Carolina Ramos, especialista do site Revista dos Benefícios, essa carteira é gratuita e pode ser solicitada online, facilitando o acesso.
Existem duas formas principais de solicitar a carteira do idoso: pela internet ou presencialmente no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).
Solicitação pela Internet
- Acesse o site oficial da Carteira do Idoso (https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/).
- Clique na opção “Emitir Carteira”.
- Faça login com sua conta Gov.br (caso ainda não tenha, é necessário criá-la).
- Autorize o uso de seus dados pessoais.
- Selecione a opção “Emitir Carteira de Pessoa Idosa” e siga as instruções.
- Após a emissão, você poderá imprimir ou salvar a carteira em seu dispositivo.
Solicitação Presencial no CRAS
- Compareça ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo de sua residência.
- Leve consigo os seguintes documentos comprobatórios:
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Número do NIS
- Se você ainda não tiver o cadastro no CadÚnico, aproveite a visita para realizá-lo.
- O CRAS irá solicitar a emissão da sua carteira do idoso e você receberá o documento em até 45 dias.
- Caso haja urgência, o CRAS pode emitir uma declaração provisória para você utilizar.
Vale ressaltar que a carteira do idoso tem validade de 2 anos, portanto, é importante ficar atento ao prazo de validade e solicitar uma nova carteira quando necessário.