No Brasil, as infrações de trânsito são um assunto frequentemente debatido, devido à sua alta frequência na vida dos condutores. As sanções monetárias e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são determinados pela severidade da transgressão.
Com valores que variam de modestos a quase R$ 6.000, essas penalidades visam coibir condutas arriscadas nas vias. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) categoriza as multas em quatro níveis: leves, médias, graves e gravíssimas.
As infrações leves iniciam em R$ 88,38, enquanto as gravíssimas podem chegar a R$ 293,47. Contudo, certas violações possuem multiplicadores expressivos, como exemplificado no artigo 253-A do CTB, onde o montante pode ser amplificado, resultando em uma penalidade financeira substancial.
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Quais são as categorias de multas e seus montantes?
O CTB especifica os valores das multas e a quantidade de pontos atribuídos à CNH do infrator. É essencial conhecer esses montantes, pois a legislação é rigorosa quanto ao acúmulo de pontos, podendo resultar em suspensão temporária da habilitação ao exceder 40 pontos em um ano.
- Leve (3 pontos): R$ 88,38
- Média (4 pontos): R$ 130,16
- Grave (5 pontos): R$ 195,23
- Gravíssima (7 pontos): R$ 293,47
É importante ressaltar que infrações gravíssimas podem ter multiplicadores que aumentam significativamente o valor, podendo chegar a quase R$ 6.000. Por exemplo, obstruir vias sem autorização pode resultar em uma multa multiplicada por 20.
Quais são as infrações mais graves?
Algumas infrações são particularmente onerosas para o motorista. Por exemplo, negar-se a fazer o teste de alcoolemia ou de substâncias psicoativas acarreta uma multa de R$ 2.934,70.
Participar de rachas tem a mesma penalidade. Outras situações, como dirigir sob efeito de substâncias intoxicantes ou não prestar socorro após um acidente, também resultam em multas elevadas.
- Recusar teste de alcoolemia: R$ 2.934,70
- Participar de racha: R$ 2.934,70
- Dirigir sob efeito de álcool/drogas: R$ 2.934,70
- Omissão de socorro em acidente: R$ 1.467,35
Como recorrer?
Os motoristas têm direito de contestar multas consideradas injustas. O processo de recurso inclui três etapas: Defesa Prévia, Recurso em Primeira Instância e Recurso em Segunda Instância. Inicialmente, os proprietários devem contestar com provas em até 30 dias após a notificação.
As notificações são enviadas ao endereço registrado no DETRAN, e o proprietário deve identificar o responsável pela infração. A contestação só é válida dentro dos prazos estabelecidos, e o recurso administrativo baseia-se na Constituição Federal, garantindo o direito de defesa do condutor.
A importância da Educação no Trânsito
Além das consequências monetárias, as multas de trânsito buscam melhorar a segurança nas vias e educar os motoristas. Ao cumprir as regras, os condutores não apenas evitam punições severas, mas também colaboram para um tráfego mais seguro.
Assim, a formação contínua e o cumprimento das leis são fundamentais para diminuir as infrações e, por conseguinte, prevenir acidentes. Isso resulta em um trânsito mais harmonioso e seguro para todos que utilizam as vias públicas, sejam motoristas, pedestres ou ciclistas.