PRESENTÃO HOJE (01/08)! IDOSOS de 65,66,67,68 anos pra cima tem ótima notícia confirmada e soltam fogos de felicidade
O Benefício Assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um pilar essencial do sistema de seguridade social brasileiro, destinado a garantir uma renda mínima digna para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Esse benefício, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), visa proporcionar uma rede de proteção social a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover sua própria subsistência ou tê-la provida por sua família.
O que é o Benefício Assistencial?
O BPC, é um benefício monetário mensal no valor de um salário mínimo, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas idosas e com deficiência que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Esse benefício é garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com o objetivo de assegurar uma renda mínima a indivíduos em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Diferentemente dos benefícios previdenciários, o Benefício Assistencial não requer contribuições prévias ao INSS, sendo concedido com base na comprovação da necessidade.
Requisitos para obtenção do Benefício Assistencial
Para ter direito ao Benefício Assistencial, o requerente deve atender a dois requisitos principais:
1. Situação de Deficiência ou Idade Avançada
O primeiro requisito é a condição de pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais de idade. No caso de pessoa com deficiência, é necessário comprovar que possui impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Já para os idosos, basta comprovar a idade mínima de 65 anos.
2. Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica
O segundo requisito é a comprovação de que a renda familiar per capita do requerente é inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. Esse critério é considerado uma presunção relativa de miserabilidade, podendo ser afastado caso sejam apresentados outros elementos que demonstrem a situação de vulnerabilidade social do indivíduo.
É importante destacar que, além da renda familiar per capita, a avaliação da situação de vulnerabilidade também pode considerar outros fatores, como gastos com saúde, deficiência e outras condições que impactem a capacidade do grupo familiar de prover a subsistência.
Benefício assistencial ao Idoso
O Benefício Assistencial ao Idoso é destinado a pessoas com 65 anos ou mais de idade que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Para acessar esse benefício, o idoso deve comprovar a idade mínima e a situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme os requisitos mencionados anteriormente.
É importante ressaltar que o Benefício Assistencial ao Idoso é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela LOAS, não sendo necessária a comprovação de contribuições prévias ao INSS.
Direitos e obrigações do Idoso com a Carteira
Além dos benefícios já mencionados, a carteira do idoso também garante alguns direitos e impõe algumas obrigações aos seus titulares:
Direitos
- Gratuidade no transporte interestadual (2 assentos gratuitos por viagem)
- Descontos na compra de passagens de ônibus, trem e avião
- Possibilidade de utilizar o transporte público urbano de forma gratuita (em alguns municípios)
Obrigações
- Manter os dados cadastrais atualizados
- Apresentar a carteira sempre que solicitado pelas empresas de transporte
- Respeitar o limite de 2 assentos gratuitos por viagem