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PRESENTÃO HOJE (01/08)! IDOSOS de 65,66,67,68 anos pra cima tem ótima notícia confirmada e soltam fogos de felicidade

O Benefício Assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um pilar essencial do sistema de seguridade social brasileiro, destinado a garantir uma renda mínima digna para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Esse benefício, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), visa proporcionar uma rede de proteção social a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover sua própria subsistência ou tê-la provida por sua família.

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PRESENTÃO HOJE! IDOSOS de 65,66,67,68 anos pra cima tem ótima notícia confirmada e soltam fogos de felicidade. Imagem: Montagem/Revista dos Benefícios

O que é o Benefício Assistencial?

O BPC, é um benefício monetário mensal no valor de um salário mínimo, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas idosas e com deficiência que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Esse benefício é garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com o objetivo de assegurar uma renda mínima a indivíduos em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Diferentemente dos benefícios previdenciários, o Benefício Assistencial não requer contribuições prévias ao INSS, sendo concedido com base na comprovação da necessidade.

Requisitos para obtenção do Benefício Assistencial

Para ter direito ao Benefício Assistencial, o requerente deve atender a dois requisitos principais:

1. Situação de Deficiência ou Idade Avançada

O primeiro requisito é a condição de pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais de idade. No caso de pessoa com deficiência, é necessário comprovar que possui impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Já para os idosos, basta comprovar a idade mínima de 65 anos.

2. Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica

O segundo requisito é a comprovação de que a renda familiar per capita do requerente é inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. Esse critério é considerado uma presunção relativa de miserabilidade, podendo ser afastado caso sejam apresentados outros elementos que demonstrem a situação de vulnerabilidade social do indivíduo.

É importante destacar que, além da renda familiar per capita, a avaliação da situação de vulnerabilidade também pode considerar outros fatores, como gastos com saúde, deficiência e outras condições que impactem a capacidade do grupo familiar de prover a subsistência.

Benefício assistencial ao Idoso

O Benefício Assistencial ao Idoso é destinado a pessoas com 65 anos ou mais de idade que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Para acessar esse benefício, o idoso deve comprovar a idade mínima e a situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme os requisitos mencionados anteriormente.

É importante ressaltar que o Benefício Assistencial ao Idoso é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela LOAS, não sendo necessária a comprovação de contribuições prévias ao INSS.

Direitos e obrigações do Idoso com a Carteira

Além dos benefícios já mencionados, a carteira do idoso também garante alguns direitos e impõe algumas obrigações aos seus titulares:

Direitos

  • Gratuidade no transporte interestadual (2 assentos gratuitos por viagem)
  • Descontos na compra de passagens de ônibus, trem e avião
  • Possibilidade de utilizar o transporte público urbano de forma gratuita (em alguns municípios)

Obrigações

  • Manter os dados cadastrais atualizados
  • Apresentar a carteira sempre que solicitado pelas empresas de transporte
  • Respeitar o limite de 2 assentos gratuitos por viagem

Abquesia Farias

Especialista em Redação por mais de 5 anos, escreve textos para o Revista dos Benefícios com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.
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