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A isenção do Imposto de Renda para aposentados é um tema que gera muitas dúvidas e questionamentos. Muitas pessoas não sabem se estão aptas a solicitar essa isenção e como fazer isso de forma correta.
Neste texto, você encontrará todas as informações necessárias para esclarecer suas dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda para aposentados.
Desde quem pode se beneficiar até o processo de solicitação, você encontrará tudo o que precisa saber para se manter em dia com suas obrigações fiscais sem pagar por algo que não deve.
A princípio, antes de adentrarmos nos detalhes sobre a isenção do Imposto de Renda para aposentados, é importante compreender as diferenças entre a contribuição previdenciária ao INSS e o Imposto de Renda. Embora pareçam tributos semelhantes, eles possuem características distintas.
A contribuição previdenciária é paga ao INSS para sustentar o Regime Geral de Previdência Social. Ela é cobrada do aposentado apenas quando ele opta por continuar trabalhando e incide sobre o salário, não sobre a aposentadoria. Por outro lado, o Imposto de Renda é recolhido pela Receita Federal e tem como objetivo tributar a renda do aposentado, equilibrando as diferenças de faixas de ganhos e financiando políticas públicas.
Aposentado idoso do INSS paga Imposto de Renda?
Sim, o aposentado do INSS está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda. No entanto, existem três diferentes previsões de isenção para aposentados do INSS:
- Renda de até R$ 1.903,98 mensais: Aposentados que tenham renda de até esse valor mensal estão isentos do Imposto de Renda, independentemente da idade;
- Idade igual ou superior a 65 anos e renda de até R$ 3.807,96: Aposentados com 65 anos ou mais estão isentos do Imposto de Renda se a renda mensal não ultrapassar esse valor. Essa faixa de isenção é conhecida como “dupla isenção”, pois combina a faixa de renda com a faixa etária;
- Aposentados por doenças graves: Pessoas de qualquer idade que se aposentaram por doenças graves também estão isentas do Imposto de Renda.
Faixa de renda de até R$ 1.903,98 mensais
Aposentados que recebem até R$ 1.903,98 mensais estão isentos do Imposto de Renda. Se a aposentadoria não ultrapassar esse valor, mesmo somando a outras fontes de renda, a isenção é automática. Essa faixa de isenção é válida para aposentados de todas as idades.
Além disso, a idade também é um fator determinante para a isenção do Imposto de Renda para aposentados. Aqueles que possuem 65 anos ou mais não precisam pagar o imposto se a renda mensal não ultrapassar R$ 3.807,96, mesmo que somada a outras fontes de renda ou salário.
Aposentados por doenças graves
Aposentados que se enquadram em doenças graves também estão isentos do Imposto de Renda. O Ministério da Saúde e a Receita Federal consideram algumas doenças como elegíveis para a isenção.
Dentre as doenças que geram a isenção do Imposto de Renda para aposentados, destacam-se:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- Hepatopatia grave;
- Fibrose cística (mucoviscidose).
Para comprovar a condição de saúde e obter a isenção, o aposentado precisa apresentar um laudo médico oficial ao Fisco. Em caso de dúvidas sobre como proceder, o ideal é consultar os portais online do INSS e da Receita ou agendar um atendimento presencial nesses órgãos.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda para aposentados por doenças graves
A isenção do Imposto de Renda para aposentados por doenças graves não ocorre automaticamente. É necessário solicitar a isenção nas plataformas de atendimento do INSS, apresentando a documentação comprobatória. Para realizar esse processo, siga os seguintes passos:
- Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo correspondente;
- Selecione a opção “Novo Pedido”;
- Digite “Isenção de Imposto de Renda”;
- Na lista que aparecer, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia as informações apresentadas na tela e preencha os campos de acordo com as instruções;
- Aguarde ser chamado para a perícia médica e compareça no local e data determinados pelo INSS;
- Após a perícia, realize a declaração do Imposto de Renda seguindo as orientações recebidas no dia da perícia, bem como outras orientações obtidas junto ao INSS e à Receita Federal.
O INSS leva cerca de 45 dias para analisar o pedido após a realização da perícia médica. Se for determinado que o aposentado tem direito à isenção, ele deve proceder com a declaração do Imposto de Renda normalmente.
Os rendimentos de aposentadoria serão tratados como isentos na declaração, e a Receita Federal verificará essas informações com base nos dados do próprio INSS.