PRESENTÃO SALVADOR HOJE (25/02): IDOSOS com 65,66,67,68,69 anos para cima com o RG simples recebem PACOTE DE BENEFÍCIOS e pulam de alegria com saque de R$ 3.807,96 isento 100%
A terceira idade é uma fase da vida repleta de mudanças e desafios, mas também traz consigo uma série de benefícios e oportunidades únicas. Muitas pessoas acreditam que envelhecer é o fim, mas na verdade, é o início de uma nova jornada repleta de experiências gratificantes.
Um dos principais benefícios garantidos por lei aos idosos é o direito à assistência social. Isso significa que os idosos têm o direito de receber pelo menos um salário mínimo mensalmente, caso não recebam outros benefícios, como a aposentadoria. Essa assistência é especialmente importante para aqueles cuja renda familiar é menor do que um quarto do salário mínimo por pessoa.
Ademais, para os idosos que recebem um valor superior a um salário mínimo, sempre existe uma preocupação com o pagamento de impostos, principalmente do Imposto de Renda. Esse tributo afeta a maioria dos brasileiros, incluindo os aposentados. Muitas pessoas têm dúvidas sobre se os aposentados precisam pagar Imposto de Renda e como devem fazer a declaração.
Idosos recebem boa notícia
De antemão, é importante destacar que os aposentados estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda, mas existem algumas exceções. De acordo com as normas da Receita Federal, os aposentados com mais de 65 anos são isentos do pagamento do imposto. No entanto, isso não significa que eles estejam dispensados de fazer a declaração.
Embora não precisem pagar o imposto, os aposentados devem declarar seus rendimentos à Receita Federal. Isso ocorre porque a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação para todos os contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, independentemente de terem que pagar ou não o imposto.
É importante ressaltar que nem todos os aposentados estão isentos do imposto de renda. O imposto pode incidir sobre diversos rendimentos, incluindo a aposentadoria, desde que esse valor seja superior à quantia máxima determinada pela Receita Federal, quando não há doença grave. No entanto, existe uma regra especial que beneficia os aposentados.
A boa notícia é que isenção do Imposto de Renda para aposentados é um direito garantido por lei. Existem dois tipos de isenção de imposto de renda presentes no Brasil, por doença grave ou por renda anual inferior ao valor mínimo estabelecido. A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.
Os aposentados possuem uma vantagem chamada de “isenção dupla”. Além da isenção aplicada pela aposentadoria + idade, existe a regra geral de isenção do imposto de renda para aqueles que possuem rendimento mensal de até R$ 1.903,98.
Isso significa que os aposentados que se enquadrarem nessas regras de isenção podem receber rendimentos de até R$ 3.807,96 mensalmente sem serem tributados. Caso o valor ultrapasse esse limite, o excedente será tributado pelo Imposto de Renda na hora da declaração.
Quem tem direito à isenção na aposentadoria
A regra geral de isenção da Lei 7713/88 é destinada àqueles que recebem rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. Entretanto, são isentos do Imposto de Renda de maneira ampla os aposentados por invalidez e os que possuem doenças graves.
A isenção do imposto de renda para aposentados ocorre em caso de doenças graves. Segundo a Lei 7713/88, a isenção de imposto de renda é devida em razão de o beneficiário ser portador de doenças como, por exemplo:
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Lembrando que qualquer uma dessas doenças deve ser comprovada por junta médica especializada. É necessário levar um requerimento na Previdência Social para comprovação. A Lei abrange além de pessoa aposentada, militar de órgão extinto, pensionista e anistiado político.
Já a isenção por renda anual beneficia os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos. Pessoas com idade acima de 65 anos, desde que recebam aposentadoria ou pensão de até R$ 3.807,96 por mês, também poderão usufruir do benefício dessa isenção.
Aposentado do INSS tem direito à isenção?
De maneira geral, possuem isenção os rendimentos resultantes dos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, desde que preencham os requisitos de idade e/ou valor máximo dos rendimentos, como mencionado anteriormente.
O imposto de renda é cobrado com base nos rendimentos e não apenas pelo tipo de contribuinte. Os valores da aposentadoria são tratados como recebidos de trabalhos assalariados e são tributáveis caso excedam o valor máximo de renda anual. A tabela progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) segue uma regra de tributação de acordo com o valor recebido por mês.
Os valores até R$ 1.903,99 são isentos do imposto de renda.
- Em primeiro lugar, entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,50%.
- Ademais, entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a alíquota é de 15%.
- Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, a alíquota é de 22,50%.
- Por fim, acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,50%.
Como fazer o pedido de isenção do Imposto de Renda?
- No caso daqueles que recebem o benefício previdenciário do INSS por causa de doenças que aparecem na Lei nº 7.713/88, é possível solicitar o benefício online pelo Meu INSS.
- Ao entrar no site, basta fazer o login, clicar em Agendamentos/Requerimentos, depois em Novo Requerimento e avançar.
- Digite “Isenção” no campo de pesquisa e selecione a opção “Isenção de Imposto de Renda”.
- Preencha os campos com seus dados e faça o upload dos arquivos que comprovem o direito à isenção.
- Obs: Pode ser necessário dirigir-se à agência mais próxima em caso de doença grave, é preciso fazer o agendamento de perícia.
- Se a instituição pagadora não for o INSS, será preciso entrar em contato pelos canais oficiais para falar com o setor responsável pela isenção do Imposto de Renda.