PRESENTÃO HOJE (27/06): IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos pra cima podem receber mais de R$ 1 mil e brasileiros pulam de alegria
Recentemente, uma surpreendente notícia chegou aos ouvidos de idosos com mais de 60 anos: eles podem ter direito a uma quantia significativa de dinheiro esquecida em suas contas do PIS/PASEP.
Essa descoberta tem despertado o interesse de milhares de pessoas, que buscam compreender como acessar esses recursos.
Confira as informações essenciais sobre esse benefício, desde quem tem direito a ele até os passos necessários para realizar o resgate.
Além disso, abordaremos as novidades sobre o PIS/PASEP em 2024, garantindo que você esteja totalmente preparado para aproveitar essa oportunidade única.
Quem tem direito às cotas do PIS/PASEP?
O acesso às cotas do PIS/PASEP não se restringe apenas aos trabalhadores ativos. Na verdade, diversos grupos podem reivindicar esse direito, incluindo:
- Trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988: Esses indivíduos, independentemente da idade, podem solicitar o resgate de suas cotas acumuladas;
- Trabalhadores que não receberam o benefício anteriormente: Mesmo que você tenha trabalhado durante o período elegível, se não recebeu as cotas anteriormente, ainda possui o direito de resgatá-las;
- Herdeiros de trabalhadores falecidos: Caso o beneficiário original tenha falecido, seus herdeiros legais podem reivindicar o direito ao resgate das cotas.
É importante ressaltar que a diferença entre as cotas do PIS/PASEP e o abono salarial é que as cotas representam um valor acumulado ao longo dos anos, enquanto o abono é um benefício anual.
Como solicitar o resgate das cotas do PIS/PASEP?
O processo de resgate das cotas do PIS/PASEP é relativamente simples e pode ser realizado de maneira prática. Veja os passos a seguir:
- Acesse o aplicativo do FGTS: Faça login no aplicativo e verifique se há um saque disponível relacionado ao PIS/PASEP;
- Selecione a opção “Solicitar o saque do PIS/PASEP“: Essa será a opção que permitirá iniciar o processo de resgate;
- Escolha a forma de saque desejada: Você poderá optar por um crédito em conta bancária ou um saque presencial;
- Informe os dados bancários: Caso opte pelo crédito em conta, forneça as informações da instituição financeira de sua preferência;
- Consulte se tem direito ao benefício: Você também pode verificar sua elegibilidade diretamente no site do FGTS ou em uma agência do Banco do Brasil.
É importante lembrar que, caso o trabalhador original tenha falecido, seus herdeiros legais possuem o direito de realizar o resgate das cotas.
Quanto posso receber das cotas do PIS/PASEP?
O valor que você pode receber das cotas do PIS/PASEP varia de acordo com diversos fatores, como o tempo de serviço e o salário recebido durante o período elegível. No entanto, algumas estimativas podem ser feitas:
- Idosos com mais de 60 anos: Esses indivíduos podem ter direito a resgates de até R$ 1.000 ou mais, dependendo de sua história laboral;
- Funcionários de instituições privadas: Alguns trabalhadores de empresas privadas com mais de 60 anos podem ter direito a saques superiores a R$ 3.000.
É importante ressaltar que esses valores são apenas estimativas, e o valor exato a ser recebido dependerá da análise individualizada de cada caso.
O que é o PIS?
O PIS, sigla para Programa de Integração Social, é um programa criado pelo governo federal com o objetivo de integrar os trabalhadores brasileiros ao desenvolvimento econômico e social do país.
Através desse programa, as empresas privadas são obrigadas a realizar contribuições mensais para um fundo que custeia diversos benefícios aos seus funcionários, como o Seguro-Desemprego e o Abono Salarial.
O registro no PIS é realizado apenas uma vez, quando o trabalhador tem sua carteira de trabalho assinada pela primeira vez. Dessa forma, não é necessário fazer um novo cadastro a cada novo emprego.
É importante ressaltar que o PIS também pode ser conhecido como NIS/PIS ou NIT/PIS, dependendo da situação do trabalhador.
Quem tem direito ao PIS?
Todo colaborador registrado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui um número de PIS e, consequentemente, tem direito a receber os benefícios oferecidos pelo programa. Para ter acesso a esses benefícios, é necessário atender a alguns requisitos:
- Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior;
- Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos por mês;
- Estar inscrito no PIS/Pasep por no mínimo 5 anos.
Vale ressaltar que o Abono Salarial do PIS é um benefício exclusivo para os trabalhadores brasileiros, oferecido pelo Governo Federal. Então, caso você cumpra com os requisitos mencionados, você terá direito a receber esse “13º salário” anualmente.
Formas de consultar o PIS pelo CPF
Existem diversas maneiras de consultar o número do seu PIS pelo CPF. Veja as principais opções:
Portal Meu INSS
- Acesse o site do Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br;
- Na página inicial, navegue pelo menu e selecione a opção “Meu Cadastro”;
- Seus dados pessoais, incluindo o número do PIS, serão exibidos;
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital em seu dispositivo móvel;
- Faça login com seu CPF ou crie uma conta;
- Acesse a aba “Contratos” e clique no ícone “+” ao lado da última empresa registrada;
- Lá, você poderá visualizar o número do seu PIS.
Aplicativo FGTS
- Instale o aplicativo do FGTS em seu celular;
- Faça login com seu CPF ou crie uma conta;
- Acesse a opção “Mais” e selecione “Endereço e Dados Pessoais”;
- Seu número de PIS estará disponível nessa tela.
Aplicativo Caixa Trabalhador
- Baixe o aplicativo Caixa Trabalhador em seu dispositivo móvel;
- Faça login com seu CPF ou crie uma conta;
- Clique em “Meu NIS” no canto superior esquerdo;
- O número exibido corresponde ao seu PIS.
Além dessas opções digitais, você também pode consultar seu PIS através da carteira de trabalho física, ou entrando em contato com o INSS ou a Caixa Econômica Federal pelos telefones disponíveis.