IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos em diante que recebem R$1.412, R$1.600, R$1.800 a até R$2.824 são PREMIADOS pelos CPFS e vão receber pacote de surpresas
A carteira do idoso é um documento que atesta a renda de idosos com 60,61,62,63,64,65 anos em diante, permitindo-lhes acesso gratuito ao transporte interestadual e descontos na compra de passagens.
Este benefício, estabelecido pela Lei 10.741/03, possui validade de 2 anos e requer uma comprovação de renda igual ou inferior a dois salários mínimos para ser concedido, que equivale atualmente ao valor de R$ 2.824,00. Emitida pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), a carteira do idoso é amplamente utilizada por aposentados e pensionistas do INSS.
Como funciona a carteira para idosos?
A carteira do idoso contém uma série de informações importantes para a identificação e autenticação do beneficiário. Entre essas informações, estão o nome completo e a data de nascimento do idoso, essenciais para verificar sua identidade e comprovar sua idade.
Além disso, a inclusão do número do documento de identificação (RG), do CPF e do NIS (Número de Inscrição Social) é obrigatória, fornecendo dados cruciais para fins de identificação e controle de benefícios sociais. A carteira também apresenta a data de expedição e validade, além de um QR Code com código alfanumérico, que pode conter informações adicionais sobre o titular da carteira e seu status de benefício social.
Quem pode tirar a carteira do idoso?
A carteira do idoso está disponível para pessoas com mais de 60 anos que não possuem comprovação de renda e recebem até dois salários mínimos. Para solicitar o documento, é necessário estar cadastrado no CadÚnico, que é o Cadastro Único para Programas do Governo Federal.
Se não estiver cadastrado, é preciso entrar em contato com o CRAS mais próximo para realizar o cadastro. É importante destacar que somente através do cadastro no CadÚnico é que o cidadão terá acesso ao NIS (Número de Inscrição Social), necessário para solicitar a carteira do idoso.
Como emitir a carteira pelo CRAS?
Se preferir, você também pode solicitar a carteira do idoso pessoalmente no CRAS. Para isso, é necessário comparecer ao local com os seguintes documentos e informações: documento de identidade com foto, CPF e número do NIS.
Se ainda não estiver cadastrado no CadÚnico, aproveite a oportunidade para se inscrever e solicitar sua carteirinha de pessoa idosa simultaneamente. É importante ressaltar que o processo realizado pelo CRAS pode levar até 45 dias para ser concluído, mas se houver urgência, o CRAS pode fornecer uma declaração provisória ao beneficiário.
Benefícios da carteira para os idosos
A carteira do idoso garante o direito à passagem gratuita em viagens interestaduais, podendo até mesmo possibilitar o acesso a passagens de avião sem custo. No entanto, é importante estar atento, pois cada viagem oferece apenas dois assentos gratuitos, sendo que os demais devem ser disponibilizados com desconto pela empresa.
Ao solicitar o benefício, é essencial apresentar a versão impressa ou digital da carteirinha, contendo o QR Code para validação. Essa medida permite que o idoso usufrua de seus direitos de forma prática e segura durante suas viagens.
Quais são as vantagens da Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso oferece um conjunto de vantagens significativas aos seus portadores. Dentre as principais vantagens, destacam-se:
1. Passagens gratuitas ou com desconto
Uma das vantagens da Carteira do Idoso é o direito à gratuidade ou desconto em passagens de ônibus, trens e barcos que realizam viagens interestaduais.
Essa facilidade proporciona mais acessibilidade e mobilidade para os idosos, permitindo que eles se desloquem para diferentes regiões do país com mais economia.
2. Acesso a programas sociais
A Carteira do Idoso também serve como comprovação de idade para acesso a programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC é um auxílio financeiro destinado a idosos que estejam em situação de vulnerabilidade. Com a Carteira do Idoso, os beneficiários podem comprovar sua idade e ter acesso a esse benefício essencial.
3. Atendimento prioritário
Conforme previsto no Estatuto do Idoso, a Carteira do Idoso garante ao seu portador o direito ao atendimento prioritário em repartições públicas, estabelecimentos comerciais e filas.
Essa medida visa garantir que os idosos tenham um atendimento mais rápido e adequado, levando em consideração as suas necessidades especiais.