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PACOTÃO DE PRESENTES HOJE (24/02): IDOSOS com 60,61,62,63,64,65,66,67,68,69 anos em diante GANHAM BENEFÍCIO em 5 contas básicas e brasileiros pulam de alegria

IDOSOS e benefícios
IDOSOS e benefícios – Imagem: Reprodução.

No Brasil, muitos idosos enfrentam o desafio do superendividamento. Porém, a partir de 2024, um Projeto de Lei promete trazer um alívio financeiro para essa parcela da população.

O projeto prevê benefícios em 5 contas básicas para idosos, abrangendo diversos tipos de dívidas, como contas de consumo, cartão de crédito e empréstimos consignados. Confira!

Segundo o Projeto de Lei 1409/23, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, o conceito de superendividamento será ampliado, abrangendo não apenas as dívidas relacionadas ao consumo, mas também outras contas básicas. Dentre as contas afetadas pela nova lei, estão:

  • Cartão de crédito;
  • Contas de consumo de água;
  • Contas de consumo de energia;
  • Telefone;
  • Gás;
  • Empréstimos consignados.

Essa ampliação do conceito de superendividamento busca dar mais proteção e alternativas para os idosos que estão enfrentando dificuldades financeiras.

Idosos estão superendividados

O superendividamento é uma situação em que a pessoa não consegue pagar suas dívidas com a renda disponível, comprometendo suas necessidades básicas e qualidade de vida. Infelizmente, muitos idosos no Brasil estão nessa situação.

Diversos fatores contribuem para o superendividamento dos idosos, como a baixa renda, a alta inflação, a falta de educação financeira, golpes e fraudes, e a pressão familiar para assumir dívidas que não são suas.

Esses problemas tornam o superendividamento dos idosos um problema grave que precisa de atenção.

Lei do superendividamento

A lei do superendividamento é uma legislação que visa proteger e auxiliar as pessoas que estão superendividadas, oferecendo mecanismos para renegociar as dívidas e recuperar a saúde financeira.

Essa lei está prevista no Código de Defesa do Consumidor, alterada pela Lei nº 14.181/2021, e traz algumas novidades importantes:

  • Ampliação do conceito de superendividamento, abrangendo não apenas as dívidas de consumo, mas também dívidas de natureza diversa;
  • Direito à educação financeira, visando orientar e capacitar os consumidores para uma gestão responsável do orçamento e do crédito;
  • Direito à prevenção do superendividamento, evitando que consumidores tenham dívidas acima de sua capacidade de pagamento;
  • Direito ao reajuste das dívidas, permitindo a renegociação entre consumidores e credores, com descontos, parcelamentos e suspensões;
  • Direito à recuperação judicial do consumidor, possibilitando um plano de pagamento das dívidas com a intervenção de um juiz.

Essa nova legislação entrou em vigor em 1º de julho de 2021 e beneficia milhões de consumidores em situação de vulnerabilidade financeira.

Idosos terão dívidas protegidas pela lei

Caso o Projeto de Lei 1409/23 seja aprovado pelo Congresso Nacional, os idosos, que são uma das parcelas mais afetadas pelo superendividamento, terão suas dívidas protegidas pela lei.

A medida está prevista para entrar em vigor em 2024 e amplia o conceito de superendividamento, abrangendo diversos tipos de dívidas.

Os idosos também contarão com algumas vantagens específicas, como prioridade na tramitação dos processos de reajuste e recuperação judicial das dívidas, garantia de que o benefício do INSS não será bloqueado ou penhorado para o pagamento das dívidas (exceto em empréstimos consignados) e isenção de custos judiciais e honorários advocatícios, caso comprovem a sua hipossuficiência.

Essas medidas visam proporcionar um alívio financeiro para os idosos e garantir que eles tenham condições de arcar com suas dívidas sem comprometer sua qualidade de vida.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais
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