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FESTA HOJE (24/02): IDOSOS com 60,61,62,63,64 anos em diante GANHAM +1 benefício incrível com pagamento reduzido em 50% e brasileiros festejam de alegria

FESTA HOJE (23/02): IDOSOS com 60,61,62,63,64 anos em diante GANHAM +1 benefício incrível com pagamento reduzido em 50% e brasileiros festejam de alegria
IDOSOS com 60,61,62,63,64 anos em diante GANHAM +1 benefício incrível com pagamento reduzido em 50% e brasileiros festejam de alegria. Imagem: Revista dos Benefícios

Embora muitos não conheçam, os idosos brasileiros possuem diversos direitos a benefícios exclusivos. A meia entrada, por exemplo, é um benefício que tem impactado significativamente a vida de muitos idosos. No entanto, nem todos entendem completamente como funciona, quem tem direito a ela e quais são as regras e regulamentos que a regem.

A saber, meia entrada é um benefício que permite que certos indivíduos obtenham ingressos para eventos culturais, esportivos e recreativos a um custo reduzido de 50%. Este benefício é uma parte integrante das políticas sociais brasileiras e é destinado a promover a inclusão e o acesso à cultura e ao lazer.

Quem tem direito ao benefício de Meia Entrada?

Os principais beneficiários da meia entrada são estudantes e idosos. Para aproveitar este benefício, esses indivíduos devem apresentar uma carteira de estudante válida ou um cartão de aposentado.

É importante salientar que a meia entrada é regida pela Lei 12.933/2013 no Brasil. Esta lei estabelece que estudantes e idosos têm o direito de pagar meia entrada em eventos culturais, esportivos e recreativos.

Além disso, a lei estipula que se não houver disponibilidade de meia entrada, deve haver pelo menos 25% de ingressos disponíveis a preços populares.

Embora a meia entrada seja um benefício significativo, é importante destacar que não é um direito absoluto. Os organizadores de eventos podem limitar a quantidade de meia entrada disponível. Portanto, é sempre aconselhável verificar a disponibilidade da meia entrada antes de adquirir os ingressos.

Meia Entrada para idosos

Como mencionado, os idosos têm o direito de pagar meia entrada em eventos culturais, esportivos e recreativos. Para acessar este benefício, eles devem apresentar uma carteira de estudante válida ou um cartão de aposentado.

A meia entrada é concedida por lei a estudantes, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos inscritos no CadÚnico, professores da rede pública de ensino e doadores de sangue. O desconto de 50% é aplicável a eventos culturais, esportivos, recreativos, shows nacionais e internacionais, peças de teatro, circos e festivais.

Outros benefícios e gratuidades para idosos 

Além do direito mencionado acima, os idosos também têm direito a uma série de outros benefícios e gratuidades. Dentre eles, destacam-se:

  • Prioridade no recebimento de precatórios;
  • Prioridade na restituição do Imposto de Renda;
  • Isenção de taxas em concursos públicos;
  • Prioridade na realização de perícias médicas e isenção de taxa para obtenção de laudos;
  • Isenção de pedágio em rodovias estaduais;
  • Prioridade na marcação de assentos em transportes coletivos;
  • Prioridade na matrícula em instituições de ensino;
  • Prioridade no recebimento do PIS/PASEP;
  • Prioridade no atendimento em programas habitacionais.

É importante ressaltar que esses benefícios e gratuidades podem variar de acordo com a legislação de cada município, estado ou país. Por isso, é fundamental consultar as leis locais e buscar informações atualizadas sobre os direitos dos idosos.

Saiba como fazer a carteira do idoso

Todas as pessoas com mais de 60 anos que não têm comprovação de renda e recebem até 2 salários mínimos podem solicitar a carteira do idoso. Para isso, é preciso estar cadastrado no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas do Governo Federal. Caso não tenha o cadastro, é necessário entrar em contato com o CRAS mais próximo para realizar o cadastro e solicitar a carteira do idoso. É importante ressaltar que somente através do cadastro no CadÚnico é possível ter acesso ao NIS (Número de Inscrição Social).

Para emitir a carteira do idoso pela internet, siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site Carteira do Idoso.
  2. Selecione a opção “Emitir Carteira”.
  3. Faça o login na sua conta Gov.br. Caso ainda não tenha a conta, crie uma.
  4. Autorize o uso dos seus dados pessoais.
  5. Escolha a opção “Emitir Carteira de pessoa idosa”.
  6. Após emitir a carteira do idoso, você poderá imprimir ou salvar o documento em seu computador ou celular.

Caso prefira, também é possível solicitar a carteira do idoso pessoalmente no CRAS. Para isso, você precisará comparecer ao local com os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto
  • CPF
  • Número do NIS (Número de Inscrição Social)

Caso ainda não tenha o CadÚnico, aproveite a oportunidade para realizar o cadastro e emitir sua carteira do idoso. Vale ressaltar que a carteira emitida pelo CRAS pode demorar até 45 dias para ficar pronta. Caso necessite com urgência, o CRAS pode emitir uma declaração provisória para o beneficiário.

Ester Farias

Ester Santos Farias, 24 anos, é uma profissional apaixonada pela escrita e pelo universo jurídico. Graduanda em Direito, ela combina sua formação acadêmica com uma sólida experiência como redatora web. Com mais de seis anos de atuação no mercado digital, Ester se especializou na produção de conteúdos sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e direito previdenciário, tornando temas como INSS e BPC mais acessíveis e compreensíveis. Sua dedicação à escrita se reflete na precisão e qualidade dos textos, consolidando sua reputação como referência na produção e revisão de materiais voltados para o público online. Sempre em busca de aprimoramento, Ester alia… Mais »
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