Embora muitos não conheçam, os idosos brasileiros possuem diversos direitos a benefícios exclusivos. A meia entrada, por exemplo, é um benefício que tem impactado significativamente a vida de muitos idosos. No entanto, nem todos entendem completamente como funciona, quem tem direito a ela e quais são as regras e regulamentos que a regem.
A saber, meia entrada é um benefício que permite que certos indivíduos obtenham ingressos para eventos culturais, esportivos e recreativos a um custo reduzido de 50%. Este benefício é uma parte integrante das políticas sociais brasileiras e é destinado a promover a inclusão e o acesso à cultura e ao lazer.
Quem tem direito ao benefício de Meia Entrada?
Os principais beneficiários da meia entrada são estudantes e idosos. Para aproveitar este benefício, esses indivíduos devem apresentar uma carteira de estudante válida ou um cartão de aposentado.
É importante salientar que a meia entrada é regida pela Lei 12.933/2013 no Brasil. Esta lei estabelece que estudantes e idosos têm o direito de pagar meia entrada em eventos culturais, esportivos e recreativos.
Além disso, a lei estipula que se não houver disponibilidade de meia entrada, deve haver pelo menos 25% de ingressos disponíveis a preços populares.
Embora a meia entrada seja um benefício significativo, é importante destacar que não é um direito absoluto. Os organizadores de eventos podem limitar a quantidade de meia entrada disponível. Portanto, é sempre aconselhável verificar a disponibilidade da meia entrada antes de adquirir os ingressos.
Meia Entrada para idosos
Como mencionado, os idosos têm o direito de pagar meia entrada em eventos culturais, esportivos e recreativos. Para acessar este benefício, eles devem apresentar uma carteira de estudante válida ou um cartão de aposentado.
A meia entrada é concedida por lei a estudantes, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos inscritos no CadÚnico, professores da rede pública de ensino e doadores de sangue. O desconto de 50% é aplicável a eventos culturais, esportivos, recreativos, shows nacionais e internacionais, peças de teatro, circos e festivais.
Outros benefícios e gratuidades para idosos
Além do direito mencionado acima, os idosos também têm direito a uma série de outros benefícios e gratuidades. Dentre eles, destacam-se:
- Prioridade no recebimento de precatórios;
- Prioridade na restituição do Imposto de Renda;
- Isenção de taxas em concursos públicos;
- Prioridade na realização de perícias médicas e isenção de taxa para obtenção de laudos;
- Isenção de pedágio em rodovias estaduais;
- Prioridade na marcação de assentos em transportes coletivos;
- Prioridade na matrícula em instituições de ensino;
- Prioridade no recebimento do PIS/PASEP;
- Prioridade no atendimento em programas habitacionais.
É importante ressaltar que esses benefícios e gratuidades podem variar de acordo com a legislação de cada município, estado ou país. Por isso, é fundamental consultar as leis locais e buscar informações atualizadas sobre os direitos dos idosos.
Saiba como fazer a carteira do idoso
Todas as pessoas com mais de 60 anos que não têm comprovação de renda e recebem até 2 salários mínimos podem solicitar a carteira do idoso. Para isso, é preciso estar cadastrado no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas do Governo Federal. Caso não tenha o cadastro, é necessário entrar em contato com o CRAS mais próximo para realizar o cadastro e solicitar a carteira do idoso. É importante ressaltar que somente através do cadastro no CadÚnico é possível ter acesso ao NIS (Número de Inscrição Social).
Para emitir a carteira do idoso pela internet, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o site Carteira do Idoso.
- Selecione a opção “Emitir Carteira”.
- Faça o login na sua conta Gov.br. Caso ainda não tenha a conta, crie uma.
- Autorize o uso dos seus dados pessoais.
- Escolha a opção “Emitir Carteira de pessoa idosa”.
- Após emitir a carteira do idoso, você poderá imprimir ou salvar o documento em seu computador ou celular.
Caso prefira, também é possível solicitar a carteira do idoso pessoalmente no CRAS. Para isso, você precisará comparecer ao local com os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Número do NIS (Número de Inscrição Social)
Caso ainda não tenha o CadÚnico, aproveite a oportunidade para realizar o cadastro e emitir sua carteira do idoso. Vale ressaltar que a carteira emitida pelo CRAS pode demorar até 45 dias para ficar pronta. Caso necessite com urgência, o CRAS pode emitir uma declaração provisória para o beneficiário.