PRESENTÃO HOJE (20/03): IDOSOS de 65, 66, 67, 68,60,70 anos pra cima COMEMORAM benefício EXTRA de R$ 250 no CPF e brasileiros pulam de felicidade
O Projeto de Lei 1084/22 propõe a criação do benefício vale-sacolão no valor de R$ 250 para as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do governo.
Essa iniciativa visa ajudar as famílias de baixa renda na compra de alimentos básicos em supermercados. Descubra como o vale-sacolão funcionará, quem terá direito a esse benefício e se o projeto já está em vigor.
Antes de mais nada, é importante mencionar que o vale-sacolão é um benefício no valor de R$ 250 que será destinado à compra de alimentos que compõem a cesta básica. Essa tem iniciativa como objetivo proporcionar uma alimentação mais adequada às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Com o vale-sacolão, será possível adquirir alimentos como frutas, verduras, arroz, feijão e outros itens básicos necessários para uma alimentação saudável.
De acordo com o Projeto de Lei, terão direito ao vale-sacolão no valor de R$ 250 para as seguintes pessoas:
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que possuíssem uma renda familiar de até um salário mínimo.
Essas medidas visam atender especialmente famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social.
Como funciona o vale-sacolão para idosos no valor de R$250?
- Além de reservar o dinheiro para o pagamento do benefício, o governo poderá estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais.
- Essas parcerias têm como objetivo oferecer descontos em tributos para reduzir os gastos referentes ao benefício.
- Essa estratégia tem o intuito de maximizar o poder de compra das famílias beneficiadas, permitindo que elas adquiram uma maior quantidade de alimentos com o valor disponibilizado.
- É importante ressaltar que o valor do vale-sacolão é de R$ 250, e as famílias poderão utilizá-lo exclusivamente para a compra de alimentos básicos.
O projeto já está em vigor?
- Atualmente, o Projeto de Lei 1.084/22 está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não está em vigor.
- Ele passa por avaliações nas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Portanto, é necessário aguardar a aprovação e a regulamentação do projeto para que o vale-sacolão seja implementado.
Como se cadastrar no BPC e receber o vale-sacolão?
O processo para solicitar o BPC é simples, mas requer atenção aos detalhes. Siga os passos abaixo para fazer sua solicitação:
- Inscrição no CadÚnico: Inicialmente, é necessário se inscrever no CadÚnico para obter o Número de Identificação Social (NIS), que é importante para ter acesso aos programas sociais. A inscrição pode ser feita através do site do CadÚnico;
- Acesso ao Meu INSS: Em seguida, acesse o site ou o aplicativo Meu INSS, faça login e escolha a opção “Novo requerimento”. Selecione o Benefício de Prestação Continuada como categoria e preencha a ficha cadastral, anexando os documentos solicitados;
- Agendamento de perícia médica: Após o preenchimento da ficha cadastral, é necessário agendar uma perícia médica na agência do INSS mais próxima. A perícia é realizada para avaliar a incapacidade de trabalho, caso seja necessário. O resultado do pedido será disponibilizado em até um dia útil. Você pode acompanhar o processo pelo próprio aplicativo ou site Meu INSS, ou ligar para a Central 135, informando o CPF do titular.
É importante ressaltar que, mesmo após a concessão do BPC, é necessário realizar a atualização do CadÚnico a cada dois anos para continuar recebendo o benefício.