Direitos do TrabalhadorGeralINSS

DECISÃO GERAL HOJE (17/08) para os IDOSOS a partir dos 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66 anos pra cima acaba de sair com aposentadoria pelo INSS e pega todos de surpresa

A aposentadoria é um benefício fundamental para a segurança financeira de muitos trabalhadores brasileiros. No entanto, os requisitos para se aposentar podem ser complexos e variar de acordo com diferentes modalidades.

Uma das opções menos conhecidas, mas extremamente importantes, é a aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

INSS
INSS. Foto: Reprodução

De acordo com o especialista Saulo Moreira, do site Revista dos Benefícios, a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que comprovarem, por meio de perícia médica, que estão incapacitados de exercer suas atividades laborais de forma permanente.

Diferentemente da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, esta modalidade não exige uma idade mínima ou um período mínimo de contribuição, tornando-a uma opção acessível a um número maior de segurados.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos básicos:

  • Ter realizado no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do pedido de aposentadoria: Esse é o tempo mínimo exigido pela legislação, embora existam algumas exceções que isentam essa carência, como veremos mais adiante;
  • Estar em condição de segurado do INSS: Ou seja, o trabalhador deve estar contribuindo ativamente para o sistema previdenciário;
  • Comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade total e permanente para o trabalho: Essa avaliação é realizada por peritos médicos do INSS, que analisam a condição de saúde do trabalhador e sua impossibilidade de retornar às suas atividades laborais anteriores ou ser realocado em outras funções.

É importante ressaltar que, mesmo com a comprovação da incapacidade, o INSS pode conceder inicialmente uma aposentadoria por invalidez por tempo determinado, com possibilidade de revisão e recálculo do benefício posteriormente.

Doenças que isentam a carência da Aposentadoria por Invalidez

Embora o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por invalidez seja de 12 meses, a legislação prevê uma isenção dessa carência para determinadas doenças graves.

Nestes casos, o trabalhador pode se aposentar por invalidez com apenas uma contribuição previdenciária, desde que comprove estar acometido por alguma das seguintes condições:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Mal de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave

Essa flexibilização da carência visa garantir uma renda aos trabalhadores acometidos por doenças graves, que muitas vezes não têm condições de continuar exercendo suas atividades laborais.

O processo de solicitação da Aposentadoria por Invalidez

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve seguir alguns passos:

  • Entrar em contato com o INSS: O primeiro passo é agendar uma perícia médica junto ao INSS, que irá avaliar a condição de saúde do segurado e sua incapacidade para o trabalho;
  • Apresentar documentação comprobatória: O trabalhador deve reunir todos os laudos, exames e relatórios médicos que comprovem sua condição de saúde e a impossibilidade de retornar ao trabalho;
  • Passar por perícia médica: O perito do INSS irá analisar a documentação apresentada e realizar uma avaliação presencial do segurado, a fim de emitir um parecer sobre a concessão do benefício;
  • Aguardar a análise do pedido: Após a perícia, o INSS irá processar o pedido e informar o trabalhador sobre a decisão. Em caso de deferimento, o benefício será concedido.

É importante destacar que, durante o processo de solicitação, o trabalhador pode receber o auxílio-doença, que é um benefício temporário pago pelo INSS enquanto o pedido de aposentadoria por invalidez é analisado.

Diferenças entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença

Embora ambos os benefícios estejam relacionados à incapacidade para o trabalho, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença apresentam algumas diferenças importantes:

  • Natureza do benefício: A aposentadoria por invalidez é um benefício vitalício, enquanto o auxílio-doença é temporário, sendo pago apenas durante o período em que o trabalhador está incapacitado para exercer suas atividades;
  • Requisitos: Para a aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, enquanto o auxílio-doença é concedido para incapacidades temporárias;
  • Valor do benefício: O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador, enquanto o auxílio-doença tem um valor fixo, determinado pela legislação previdenciária;
  • Possibilidade de retorno ao trabalho: No caso do auxílio-doença, o trabalhador pode retornar ao trabalho após a recuperação de sua saúde. Já na aposentadoria por invalidez, a incapacidade é considerada permanente, não havendo essa possibilidade.

Entender essas diferenças é crucial para que o trabalhador possa escolher a melhor opção de acordo com sua situação de saúde e necessidades financeiras.

Cálculo do valor da Aposentadoria por Invalidez

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador. Essa média é conhecida como “salário de benefício” e é utilizada para determinar o valor mensal do benefício.

Para o cálculo, são considerados os seguintes fatores:

  • Média dos 80% maiores salários de contribuição: São considerados os 80% maiores salários de contribuição do trabalhador, descartando os 20% menores;
  • Fator previdenciário: Esse fator leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado no momento da aposentadoria;
  • Percentual de redução: Caso o trabalhador não tenha completado o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por idade (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), o valor do benefício será reduzido proporcionalmente.

É importante ressaltar que, no caso da aposentadoria por invalidez, o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Revisão e recálculo da Aposentadoria por Invalidez

Diferentemente de outros tipos de aposentadoria, a aposentadoria por invalidez pode ser revista e recalculada pelo INSS em determinadas situações:

  • Recuperação da capacidade laboral: Caso o INSS constate, por meio de nova perícia médica, que o segurado recuperou sua capacidade de trabalho, o benefício pode ser cessado;
  • Alteração da incapacidade: Se o grau de incapacidade do segurado for alterado, o INSS pode recalcular o valor do benefício, aumentando-o ou diminuindo-o conforme o caso;
  • Concessão inicial por tempo determinado: Quando o INSS concede inicialmente a aposentadoria por invalidez por um período determinado, o benefício deve ser reavaliado após esse prazo, podendo ser mantido, suspenso ou recalculado.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Botão Voltar ao topo
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x