Pode soltar fogos! IDOSOS a partir de 60 anos que recebem R$1.400, R$1.600, R$1.800 a até R$4.200 ganham PRESENTÃO HOJE (08/07) e festejam de alegria

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Dinheiro. Imagem: Reprodução

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo essencial para o financiamento de serviços públicos essenciais em nossas cidades. No entanto, para alguns grupos, como os aposentados que recebem R$1.400, R$1.600, R$1.800 a até R$4.200, há a possibilidade de isenção desse encargo.

Antes de mais nada, é importante destacar que o IPTU é um imposto municipal que incide sobre imóveis localizados em áreas urbanas.

A saber, sua cobrança é fundamental para custear serviços como segurança, infraestrutura, saúde e educação na cidade.

Esse tributo é calculado com base em fatores como tamanho, localização e valor de mercado do imóvel. Portanto, quanto maior e mais valorizado for o imóvel, maior será o valor do IPTU a ser pago.

É importante destacar que a cobrança do IPTU é realizada anualmente pelas prefeituras municipais. O boleto de pagamento é emitido em nome do proprietário do imóvel, que é legalmente responsável pelo recolhimento do tributo. No entanto, em alguns casos, o inquilino pode assumir o pagamento do IPTU, desde que haja previsão contratual para isso.

IDOSOS a partir de 60 anos que recebem R$1.400, R$1.600, R$1.800 a até R$4.200 ganham isenção de pagamento

De acordo com a legislação brasileira, aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) podem ter direito à isenção total ou parcial do IPTU, desde que atendam a determinados requisitos.

As regras para a isenção do IPTU variam de acordo com cada município, mas alguns critérios comuns incluem:

  • Idade mínima de 60 anos
  • Renda mensal máxima de 3 salários mínimos (ou seja, até R$4.236 em 2024)
  • Estar em dia com o pagamento do IPTU de outros imóveis, caso o aposentado possua mais de um

É importante ressaltar que a isenção não é automática, sendo necessário que o aposentado solicite o benefício junto à prefeitura de sua cidade.

O processo de solicitação da isenção do IPTU para aposentados varia de acordo com o município. Em geral, o interessado deve entrar em contato com a Secretaria da Fazenda ou a Receita Federal da sua cidade e preencher um requerimento eletrônico, como o Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA), no caso de São Paulo.

Nessa solicitação, o aposentado precisa comprovar que atende aos requisitos estabelecidos pela prefeitura, como idade, renda e situação de outros imóveis. Após a análise do pedido, a prefeitura irá informar se a isenção foi concedida ou não.

Caso o IPTU não seja pago, mesmo após a notificação ao proprietário, o imóvel entra em dívida ativa municipal e pode ser levado a leilão para a quitação do débito. Portanto, é importante que o proprietário, seja ele o aposentado ou não, mantenha o pagamento do IPTU em dia.

Transferência de Responsabilidade do IPTU

Quando o proprietário do imóvel vem a falecer, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é transferida aos herdeiros do imóvel. Eles passam a ser os responsáveis pelo recolhimento do tributo.

Além da isenção do IPTU, existem outras formas de isenção de impostos relacionados a imóveis, como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). É importante que os aposentados e outros beneficiários verifiquem seus direitos junto aos órgãos competentes.

Dicas Importantes sobre o IPTU

  • Consulte as regras de isenção do IPTU no site ou plataformas oficiais da prefeitura da sua cidade, pois os critérios podem variar de um município para outro.
  • Fique atento aos prazos para solicitar a isenção, que geralmente é até o último dia útil do ano anterior.
  • Acompanhe o andamento do seu pedido de isenção, pois, caso seja negado, você pode recorrer administrativamente.
  • Mantenha o pagamento do IPTU em dia, mesmo que você tenha solicitado a isenção, para evitar problemas futuros.

Carteira do Idoso garante benefícios

A Carteirinha do Idoso, também conhecida como Carteira de Identidade do Idoso, é um documento de identificação emitido pelo governo federal que comprova a condição de pessoa idosa.

Essa carteirinha é um importante instrumento que garante uma série de direitos e descontos a indivíduos com 60 anos de idade ou mais. Para solicitar a Carteirinha do Idoso, é necessário atender a alguns requisitos básicos:

  • Ter 60 anos de idade ou mais
  • Apresentar documento de identidade original (RG, CNH, Passaporte, etc.)
  • Fornecer uma foto 3×4 recente
  • Preencher o formulário de solicitação da carteirinha

É importante ressaltar que o processo de obtenção da carteirinha pode variar ligeiramente de acordo com a localidade, então é sempre recomendável consultar as informações específicas do seu município ou estado.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.