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PRESENTÃO: IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos para cima que recebem R$1.412, R$2.824, R$4.236, R$5.648 a até R$7.060,00 recebem benefício incrível e brasileiros festejam de alegria

Saque – Imagem: Reprodução.

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito à isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Entretanto, é necessário atender aos requisitos estabelecidos por cada município para ter acesso a essa autorização.

A saber, o IPTU é um imposto obrigatório para os proprietários de imóveis no Brasil. A arrecadação desse imposto é destinada a melhorias na cidade, como saúde, segurança e educação. O pagamento do imposto em 2024 pode variar de acordo com a legislação de cada município. Geralmente, os pagamentos ocorrem nos primeiros meses do ano, como janeiro ou fevereiro.

Para calcular o valor do IPTU, são considerados vários fatores, como o tamanho do imóvel, o tempo de construção, a valorização da região e a alíquota definida pelo município.

Para obter o valor exato do imposto, é recomendado acessar o site da prefeitura ou entrar em contato com o órgão responsável pela cobrança.

Quais imóveis geram a cobrança do IPTU?

Em suma, o cálculo do IPTU é baseado em dois fatores essenciais: a alíquota determinada por lei e o valor venal do imóvel. Para determinar o valor venal, a prefeitura realiza uma avaliação considerando a localização, tamanho em metros quadrados, serviços de saneamento, iluminação, entre outros aspectos.

Veja quais são esses imóveis:

  • Casas;
  • Apartamentos;
  • Prédios comerciais;
  • Salas comerciais (dependendo da metragem);
  • Estabelecimentos comerciais;
  • Terrenos, mesmo que sem construção.

Quem tem direito à isenção do IPTU?

A isenção do IPTU é um direito de muitos contribuintes brasileiros, mas a responsabilidade de definir as regras para essa isenção é dos municípios. Dessa forma, cada prefeitura pode estabelecer critérios específicos para a isenção do IPTU.

No entanto, existem alguns casos em que os aposentados e pensionistas do INSS podem solicitar a isenção do IPTU. São eles:

  • Aposentados e pensionistas com idade superior a 60 anos;
  • Aposentados por invalidez permanente, com laudo do órgão previdenciário;
  • Indivíduos com deficiências físicas, mentais ou doenças graves comprovadas por atestado médico, conforme a Lei Federal 7.713/1998;
  • Beneficiários do auxílio assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS).
  • Beneficiários que recebem até 5 salários. Sendo assim, quem recebe R$1.412, R$2.824, R$4.236, R$5.648 a até R$7.060,00 (valor limite), por exemplo, pode pedir isenção.

É importante ressaltar que, mesmo se enquadrado em alguns desses casos, é necessário cumprir todas as critérios determinantes da prefeitura, que podem incluir limites de renda e valor venal do imóvel.

Como solicitar isenção do IPTU?

A solicitação da isenção do IPTU deve ser feita anualmente, mesmo que o aposentado tenha recebido a isenção nos anos anteriores. O processo de solicitação varia de acordo com cada município, mas geralmente pode ser realizado pela internet, através do site oficial da prefeitura.

Para solicitar a isenção do IPTU, são necessários alguns documentos, como RG, CPF, comprovante de renda, comprovante de residência e certidão de valor venal do imóvel. É importante ressaltar que os documentos exigidos podem variar de acordo com a prefeitura.

Caso o investimento tenha dificuldades de acesso à internet, é possível realizar uma solicitação presencialmente, diretamente na Secretaria da Fazenda ou Secretaria de Finanças do município.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais
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