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Novidade na aposentadoria: Idade mínima e tempo de contribuição mudam em 2025

As normas para aposentadoria no Brasil passarão por modificações em 2025, implementando novos parâmetros de idade mínima e período de contribuição para cidadãos que buscam se aposentar através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As alterações acompanham a progressão gradual da Reforma Previdenciária de 2019, que definiu uma transição paulatina para os beneficiários do regime geral.

Segundo reportagem oficial, a nova regulamentação impacta principalmente aqueles que estão próximos de cumprir os requisitos para aposentadoria, demandando maior organização por parte dos trabalhadores. Os critérios de idade mínima e tempo de contribuição serão incrementados gradualmente, conforme a modalidade de transição selecionada pelo beneficiário.

Novidade na aposentadoria: Idade mínima e tempo de contribuição mudam em 2025
Novidade na aposentadoria: Idade mínima e tempo de contribuição mudam em 2025. Imagem: Reprodução

Idade mínima e tempo de contribuição

Uma das alterações fundamentais é o incremento progressivo da idade mínima para aposentadoria. Em 2025, trabalhadoras deverão ter 59 anos e 30 anos de contribuição, enquanto trabalhadores necessitarão de 64 anos e 35 anos de contribuição. Estas idades continuarão subindo gradualmente até 2031, alcançando 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Sistema de pontos

Uma alternativa para aposentadoria é através do sistema de pontuação, que combina idade e tempo de contribuição. Em 2025, mulheres necessitarão de 92 pontos e homens de 102 pontos. Esta pontuação aumentará progressivamente até 2033.

Professores

Profissionais da educação possuem critérios particulares. Em 2025, professoras precisarão de 87 pontos e professores de 97 pontos, com aumento gradual até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Regras de transição (pedágio)

Para indivíduos que estavam próximos da aposentadoria quando a reforma foi implementada, existem as regras de transição, denominadas “pedágio”. Estas normas requerem que o trabalhador contribua por um tempo adicional para obter direito à aposentadoria. Existem duas modalidades de pedágio: 50% e 100%.

A regra de pontuação: uma transição gradual para o novo sistema

O sistema de pontuação visa equilibrar a situação daqueles que estavam próximos da aposentadoria antes da reforma. Em 2024, homens precisam alcançar 101 pontos, enquanto mulheres devem totalizar 91 pontos. Esta pontuação é calculada somando-se a idade do contribuinte ao seu tempo de contribuição.

Como exemplo, um segurado do sexo masculino com 35 anos de contribuição necessita ter 66 anos de idade para atingir os 101 pontos necessários. Em 2025, a exigência aumentará para 102 pontos para homens e 92 para mulheres. Esta progressão continuará até alcançar o teto de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

A idade mínima progressiva e suas implicações

idade mínima progressiva representa uma das transformações mais significativas para os trabalhadores brasileiros. Em 2024, os requisitos estabelecidos são de 63 anos e 6 meses para homens e 58 anos e 6 meses para mulheres, além do período contributivo exigido. Esta idade mínima seguirá aumentando gradualmente a cada ano até atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres em 2031.

As consequências dessa progressão gradual impactam diretamente no planejamento previdenciário dos segurados. Muitos precisam readequar suas perspectivas e avaliar a necessidade de contribuições suplementares para satisfazer os requisitos dentro do prazo pretendido.

Pedágio de 50% e 100%: entendendo os mecanismos

O pedágio de 50% contempla aqueles que estavam próximos de completar o tempo mínimo de contribuição em 2019, especificamente a menos de dois anos. Nesta modalidade, o segurado precisa cumprir o período restante para atingir o requisito, mais um adicional de 50% deste tempo. Para ilustrar, considere um homem que possuía 33 anos de contribuição em novembro de 2019; ele necessita completar os dois anos faltantes, acrescidos de um ano como pedágio.

O pedágio de 100% aplica-se aos que tinham mais de dois anos de contribuição pendentes em 2019. Neste caso, o trabalhador precisa completar o tempo restante e cumprir um período adicional equivalente como pedágio. Por exemplo, um segurado com 30 anos de contribuição em 2019 precisaria trabalhar por mais uma década para obter a aposentadoria.

Cálculo do benefício e suas especificidades

benefício da aposentadoria por tempo de contribuição é calculado considerando a média de todos os salários do segurado desde julho de 1994. O percentual inicial corresponde a 60% dessa média para quem atingiu o tempo mínimo de contribuição, acrescendo-se 2% por ano adicional. Assim, uma segurada com 20 anos de contribuição receberá 70% da média salarial, enquanto um segurado com 25 anos obterá 70% no mesmo cálculo.

A metodologia atual dificulta que segurados alcancem o teto máximo do INSS, estabelecido em R$ 7.507,49 para 2024. Somente aqueles que contribuem com o valor máximo por períodos extensos, como 41 anos ou mais, conseguem receber integralmente a média de seus salários.

Abquesia Farias

Especialista em Redação por mais de 5 anos, escreve textos para o Revista dos Benefícios com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.
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