FESTA HOJE (16/08)! Decisão do STF e Alexandre de Moraes garante revisão HISTÓRICA nas contas do FGTS e pega brasileiros de surpresa
Após anos de disputas e debates acalorados, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica que irá impactar positivamente a vida de milhões de brasileiros, especialmente os idosos acima de 60 anos e os trabalhadores com carteira assinada (CLT).
A nova determinação judicial determina uma revisão profunda no cálculo de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), garantindo que a remuneração deste fundo acompanhe, no mínimo, a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).
Após anos de embates e tentativas do governo de atrasar o processo, o STF finalmente proferiu sua decisão, com o ministro Alexandre de Moraes liderando o veredito histórico. Essa mudança trará impactos profundos, especialmente no setor de habitação, onde o FGTS é amplamente utilizado para financiar programas como o “Minha Casa, Minha Vida”.
Entendendo a Decisão do STF
A decisão do STF representa uma vitória significativa para os trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles com mais de 60 anos de idade.
Até então, a correção do FGTS era feita com base na TR, um índice que, reconhecidamente, não acompanhava a inflação ao longo dos anos. Isso resultava em perdas reais no poder de compra dos trabalhadores, prejudicando a capacidade de atingirem seus objetivos financeiros.
Com a determinação do STF, a correção do FGTS passará a ser feita com base no IPCA, um índice muito mais representativo da inflação efetiva.
Isso significa que, mesmo quando a TR estiver em níveis baixos, a atualização dos saldos do FGTS será complementada até atingir, no mínimo, o valor da variação do IPCA. Essa medida garante que os trabalhadores, especialmente os idosos, tenham sua poupança devidamente protegida contra a erosão inflacionária.
Calculando o valor da rescisão Trabalhista
Além de consultar o saldo do FGTS, é importante saber calcular o valor da rescisão trabalhista, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Isso garante que o empregado receba tudo o que lhe é devido.
Para calcular a rescisão, basta utilizar uma calculadora online de rescisão trabalhista. Nela, você informará dados como:
- Salário do trabalhador
- Tempo de serviço
- Tipo de rescisão (com ou sem justa causa)
Com essas informações, a calculadora irá gerar o valor exato a ser recebido, incluindo o saldo do FGTS e a multa rescisória de 40%.
Ter esse cálculo em mãos é essencial para garantir que o trabalhador não seja lesado no momento da demissão. Dessa forma, ele poderá conferir se o valor recebido está correto.
Saque-Aniversário do FGTS
Além do saque tradicional do FGTS, existe também a modalidade de Saque-Aniversário. Nela, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês de seu aniversário.
Para aderir ao Saque-Aniversário, basta acessar o aplicativo FGTS, o Internet Banking da Caixa ou o site da Caixa FGTS e escolher essa opção. O valor a ser sacado varia de acordo com a tabela abaixo:
Limite de Saldo (R$) | Alíquota | Parcela Adicional (R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50% | – |
De 500,01 a 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 a 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 a 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10.000,01 a 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
De 15.000,01 a 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
O saque pode ser feito a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o trabalhador não realize o saque nesse período, o valor retorna automaticamente para sua conta no FGTS.