Decisão Oficial de Haddad hoje 06/12 e Abono PIS/PASEP vai DIMINUIR de R$2.824 para R$ 2.640 – Veja todos os detalhes da MUDANÇA!
O Programa de Integração Social (PIS) foi estabelecido pela Lei Complementar no 7 de 1970, que estabelecia a formação de um Fundo de Participação onde as empresas privadas depositariam recursos e uma parte desse montante seria repartida entre os funcionários com contas individuais.
Por outro lado, o PASEP, regulamentado pela Lei Complementar número 8 de 1970, mantém a mesma finalidade de distribuir os valores entre os funcionários públicos e militares.
Devido à sua similaridade, em 1975, os programas foram unificados através da Lei Complementar no 26 de 1975. Então, o Fundo PIS-PASEP foi criado e, a partir de 1988, com a atualização da Constituição Federal, o montante arrecadado das empresas passou a ser repassado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT.
Assim, o fundo apoia direitos trabalhistas, como o Programa do Seguro-Desemprego, o abono salarial e as iniciativas de desenvolvimento econômico do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES. Contudo, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad tomou uma decisão que busca diminuir o abono PIS/Pasep.
Decisão Oficial de Haddad vai DIMINUIR abono PIS/PASEP
A data e o montante do Abono Salarial do PIS e do Pasep ainda não foram estabelecidos pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). No entanto, segundo a proposta governamental, isso deve ocorrer em 2025, caso o Congresso Nacional aprove a Proposta de Emenda à Constituição que sugere a redução de despesas.
Fernando Haddad, ministro da Fazenda, propôs restringir o pagamento a quem recebe até R$ 2.640 mensais. Conforme a legislação vigente, somente aqueles que recebem até R$ 2.824 (dois salários mínimos) têm direito ao abono salarial em 2025 (ano-base 2023).
De acordo com Haddad, este montante (R$ 2.640) será atualizado pela inflação nos próximos anos, tornando-se fixo quando atingir o equivalente a um salário mínimo e meio até 2035.
Quem recebe o Abono Salarial 2025 com as novas regras em vigor?
No ano de 2024, 24.874.071 trabalhadores foram beneficiados com o abono salarial. Desse total, 21.982.722 milhões de indivíduos foram beneficiados pelo abono do PIS, pago a trabalhadores do setor privado pela Caixa Econômica Federal, enquanto 2.891.349 milhões de funcionários públicos receberam o abono do Pasep através do Banco do Brasil.
O montante do abono do PIS e do Pasep creditado em 2024 oscilou entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, dependendo do número de meses trabalhados no ano-calendário de 2022.
Se o governo não conseguir aprovar a proposta, o abono salarial de 2025 (base 2023) será pago da mesma maneira que em 2024. Também é importante lembrar que o valor do Abono Salarial, que corresponde a até um salário mínimo, será atualizado em 1º de janeiro de 2025.
Regras atuais:
Portanto, para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP, é necessário ter uma carteira de trabalho assinada, seja no setor público ou privado. Adicionalmente, outros critérios para inclusão no benefício incluem:
- Estar cadastrado no Fundo PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter remuneração máxima de 2 salários mínimos mensais no ano de referência;
- Possuir carteira assinada e ter contribuído por pelo menos 30 dias no ano de referência;
- Ter os dados corretos repassados para o governo pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Além disso, há categorias de trabalhadores que têm direito ao benefício. Eles são:
- Colaboradores da empresa com 5 anos de registro no PIS/PASEP;
- Aposentados;
- Idosos maiores de 60 anos;
- Pessoas com invalidez;
- Reservistas da Polícia Militar;
- Portadores de neoplasia maligna.
Não tem direito:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Todos os anos, cada empregado recebe até um salário mínimo em vigor, proporcional aos meses trabalhados no ano base. O benefício será concedido em 2024 para aqueles que trabalharam em 2022 e tinham uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos.