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Decisão Oficial de Haddad hoje 06/12 e Abono PIS/PASEP vai DIMINUIR de R$2.824 para R$ 2.640 – Veja todos os detalhes da MUDANÇA!

O Programa de Integração Social (PIS) foi estabelecido pela Lei Complementar no 7 de 1970, que estabelecia a formação de um Fundo de Participação onde as empresas privadas depositariam recursos e uma parte desse montante seria repartida entre os funcionários com contas individuais.

Por outro lado, o PASEP, regulamentado pela Lei Complementar número 8 de 1970, mantém a mesma finalidade de distribuir os valores entre os funcionários públicos e militares.

Devido à sua similaridade, em 1975, os programas foram unificados através da Lei Complementar no 26 de 1975. Então, o Fundo PIS-PASEP foi criado e, a partir de 1988, com a atualização da Constituição Federal, o montante arrecadado das empresas passou a ser repassado ao Fundo de Amparo ao TrabalhadorFAT.

Decisão Oficial de Haddad vai DIMINUIR abono PIS/PASEP - Imagem: Reprodução
Decisão Oficial de Haddad vai DIMINUIR abono PIS/PASEP – Imagem: Reprodução

Assim, o fundo apoia direitos trabalhistas, como o Programa do Seguro-Desemprego, o abono salarial e as iniciativas de desenvolvimento econômico do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES. Contudo, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad tomou uma decisão que busca diminuir o abono PIS/Pasep.

Decisão Oficial de Haddad vai DIMINUIR abono PIS/PASEP

A data e o montante do Abono Salarial do PIS e do Pasep ainda não foram estabelecidos pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). No entanto, segundo a proposta governamental, isso deve ocorrer em 2025, caso o Congresso Nacional aprove a Proposta de Emenda à Constituição que sugere a redução de despesas.

Fernando Haddad, ministro da Fazenda, propôs restringir o pagamento a quem recebe até R$ 2.640 mensais. Conforme a legislação vigente, somente aqueles que recebem até R$ 2.824 (dois salários mínimos) têm direito ao abono salarial em 2025 (ano-base 2023).

De acordo com Haddad, este montante (R$ 2.640) será atualizado pela inflação nos próximos anos, tornando-se fixo quando atingir o equivalente a um salário mínimo e meio até 2035.

Quem recebe o Abono Salarial 2025 com as novas regras em vigor?

No ano de 2024, 24.874.071 trabalhadores foram beneficiados com o abono salarial. Desse total, 21.982.722 milhões de indivíduos foram beneficiados pelo abono do PIS, pago a trabalhadores do setor privado pela Caixa Econômica Federal, enquanto 2.891.349 milhões de funcionários públicos receberam o abono do Pasep através do Banco do Brasil.

O montante do abono do PIS e do Pasep creditado em 2024 oscilou entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, dependendo do número de meses trabalhados no ano-calendário de 2022.

Se o governo não conseguir aprovar a proposta, o abono salarial de 2025 (base 2023) será pago da mesma maneira que em 2024. Também é importante lembrar que o valor do Abono Salarial, que corresponde a até um salário mínimo, será atualizado em 1º de janeiro de 2025.

PIS/Pasep - Foto: Reprodução
PIS/Pasep – Foto: Reprodução

Regras atuais:

Portanto, para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP, é necessário ter uma carteira de trabalho assinada, seja no setor público ou privado. Adicionalmente, outros critérios para inclusão no benefício incluem:

  • Estar cadastrado no Fundo PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter remuneração máxima de 2 salários mínimos mensais no ano de referência;
  • Possuir carteira assinada e ter contribuído por pelo menos 30 dias no ano de referência;
  • Ter os dados corretos repassados para o governo pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Além disso, há categorias de trabalhadores que têm direito ao benefício. Eles são:

  • Colaboradores da empresa com 5 anos de registro no PIS/PASEP;
  • Aposentados;
  • Idosos maiores de 60 anos;
  • Pessoas com invalidez;
  • Reservistas da Polícia Militar;
  • Portadores de neoplasia maligna.

Não tem direito:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Todos os anos, cada empregado recebe até um salário mínimo em vigor, proporcional aos meses trabalhados no ano base. O benefício será concedido em 2024 para aqueles que trabalharam em 2022 e tinham uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos.

Thaymã Rocha

Especialista em conteúdo, graduando pela Universidade Estadual Santa Cruz (UESC), já atuou como repórter no Portal da Torcida, Benefícios do Dia e Coluna da Torcida. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia e benefícios sociais. Editoria Experiências Formação Universidade Estadual Santa Cruz Mais »
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