Governo revela lista de CPFs que precisam devolver o Auxílio Emergencial em Abril de 2025
O governo federal iniciou uma nova etapa na cobrança dos valores recebidos de forma irregular do Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia da Covid-19.
Em uma ação inédita, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 26 de março de 2025, o edital de notificação com a lista nominal das pessoas que precisam devolver os recursos. Ao todo, 176 mil beneficiários foram notificados.
A medida faz parte de um esforço para recuperar bilhões de reais pagos indevidamente entre 2020 e 2021. A lista inclui cidadãos que receberam o Auxílio Emergencial sem atender aos critérios exigidos pelo programa.
Agora, eles terão prazo de 45 dias para regularizar a situação, seja efetuando o pagamento do débito, seja apresentando defesa administrativa.
Como consultar a lista de devedores do Auxílio Emergencial
A lista oficial com os nomes dos devedores foi publicada em anexo ao edital no Diário Oficial. Para facilitar a consulta, o MDS orienta os cidadãos a acessarem diretamente o site https://vejae.cidadania.gov.br, onde podem verificar sua situação específica.
Além disso, o arquivo completo com os nomes pode ser pesquisado com o auxílio do atalho “Ctrl + F”, que permite localizar rapidamente o nome no documento.
O sistema VEJAE, criado pelo governo, também oferece outras opções ao cidadão, como:
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Efetuar o pagamento do valor devido à vista ou parcelado;
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Apresentar defesa administrativa;
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Interpor recurso para contestar a cobrança, se for o caso.
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial
Segundo o MDS, a cobrança recai sobre pessoas que receberam o benefício sem preencher os requisitos legais estabelecidos à época do programa. Entre os principais casos estão:
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Pessoas com renda familiar superior ao limite permitido;
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Trabalhadores com carteira assinada durante o período do recebimento;
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Servidores públicos civis ou militares;
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Beneficiários de outros programas sociais incompatíveis;
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Declarantes de Imposto de Renda com rendimentos acima do exigido;
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Pagamentos realizados a pessoas falecidas.
O objetivo do governo é corrigir distorções e garantir que o recurso chegue, efetivamente, a quem tinha direito durante a crise sanitária.
Sanções para quem não devolver
Aqueles que não regularizarem a pendência dentro do prazo estabelecido poderão sofrer diversas consequências legais e financeiras. As principais sanções incluem:
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Inscrição do débito na Dívida Ativa da União (DAU);
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Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
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Restrições no CPF, dificultando o acesso a crédito, financiamentos e concursos públicos;
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Possibilidade de cobrança judicial com bloqueio de bens e contas bancárias;
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Multas e encargos adicionais sobre o valor devido.
O governo também está utilizando canais como SMS, WhatsApp, e-mail e o aplicativo Notifica para informar diretamente os beneficiários incluídos na lista.
Como realizar a devolução do valor
O cidadão pode optar por quitar o débito à vista ou parcelar o valor em até 60 vezes. O pagamento é feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU-Cobrança), gerada diretamente no portal VEJAE.
No site, o beneficiário deve acessar sua conta com CPF e senha, consultar os detalhes do débito e escolher a forma de pagamento. Quem discordar da cobrança pode apresentar defesa, anexando documentos comprobatórios que contestem a irregularidade apontada.
Situação do benefício no sistema VEJAE
O sistema criado pelo MDS classifica os beneficiários em três situações distintas:
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Situação Regular: Não há débitos ou necessidade de devolução.
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Situação em Processamento: A análise do caso ainda está em andamento.
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Situação com Inconsistência: Foi identificada irregularidade, sendo necessária a restituição dos valores.
Caso o beneficiário tenha sido incluído erroneamente na lista, poderá apresentar defesa e, se necessário, recurso administrativo.
Balanço de irregularidades no Auxílio Emergencial
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou um extenso cruzamento de dados ao longo dos últimos anos e identificou mais de 1,6 milhão de casos de recebimento irregular do Auxílio Emergencial. Dentre as situações apontadas, destacam-se:
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700 mil servidores públicos civis e militares receberam o benefício de forma indevida;
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600 mil pessoas com vínculo empregatício formal;
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60 mil pagamentos feitos a pessoas já falecidas;
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40 mil brasileiros residentes no exterior;
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40 mil presos que, pela legislação, não poderiam ser beneficiários;
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200 mil pessoas com renda familiar superior ao limite legal.
Os valores pagos irregularmente ultrapassam a marca de R$ 9 bilhões, segundo estimativa do TCU.
Onde buscar mais informações
Para esclarecer dúvidas e consultar a situação individual, o cidadão pode acessar:
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Portal VEJAE: https://vejae.cidadania.gov.br
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Diário Oficial da União: Edição de 26 de março de 2025, onde consta o edital completo;
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Canais de atendimento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
O MDS recomenda que todos os cidadãos que tenham recebido o Auxílio Emergencial consultem sua situação, mesmo que não tenham sido notificados por mensagem. A verificação pode evitar a inscrição em cadastros restritivos e futuras cobranças judiciais.