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MARTELO BATIDO: Governo Lula toma decisão para ACABAR com saque que liberou valores em 2019, 2020,2021,2022,2023 e 2024 no FGTS e pega brasileiros de surpresa

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desempenha um papel fundamental na vida dos trabalhadores brasileiros, especificamente como uma rede de segurança financeira em momentos críticos.

No entanto, recentemente, o governo Lula propôs mudanças sérias neste sistema, incluindo a possível extensão do saque-aniversário a partir de 2025.

Governo Lula bate o martelo para quem trabalhou em 2023 de carteira assinada e quer receber R$1.502,00 de abono extra
LULA | Foto: reprodução / poder360

Essas alterações geraram discussão e preocupações entre os trabalhadores, que buscam compreender o impacto dessas propostas em suas finanças pessoais.

O Saque-Aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS foi lançado em 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro, com o objetivo de permitir o acesso parcial aos fundos e transferência para a economia brasileira.

Essa modalidade de saque permite que os trabalhadores retirem uma parcela do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, independentemente de terem sido demitidos ou não.

Antes dessa mudança, os trabalhadores só podiam acessar os recursos do FGTS em condições específicas, como demissão sem justa causa ou aquisição da própria casa.

A proposta de extinção do Saque-Aniversário do FGTS

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é um dos principais defensores do fim do saque-aniversário.

Segundo ele, essa modalidade prejudica o acesso ao saque-rescisão e reduz a reserva do FGTS, que foi criada para atender situações de extrema necessidade, como a compra da casa própria ou demissão sem justa causa.

Marinho argumenta que o saque-aniversário acaba limitando a função principal do FGTS, que é servir como uma reserva financeira para os trabalhadores em momentos críticos.

Mudanças propostas no FGTS

Além da possível extinção do saque-aniversário, o governo Lula também está considerando outras alterações no FGTS, conforme propostas mencionadas pelo ministro Luiz Marinho. Essas mudanças incluem:

  • Fim da carência de dois anos para o saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa: Atualmente, os trabalhadores precisam esperar dois anos após a contratação para poder sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa. O governo propõe eliminar essa carência;
  • Eliminação da antecipação de parcelas do saque-aniversário por empréstimos consignados: O governo também planeja acabar com a possibilidade de os trabalhadores antecipar parcelas do saque-aniversário por meio de empréstimos consignados;
  • Introdução de um novo empréstimo destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, com desconto diretamente no FGTS: O governo propõe criar um novo tipo de empréstimo, em que o desconto seria feito diretamente no FGTS do trabalhador.

Essas propostas visam reformular o saque-aniversário e os empréstimos consignados associados, com o objetivo de criar regras mais flexíveis que beneficiem os trabalhadores, em vez de simplesmente extingui-los.

Outras modalidades de saque do FGTS

Além do saque-aniversário, o FGTS conta com cerca de 14 outras modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão até aposentadoria, calamidade, entre outros. Essas opções permitem que os trabalhadores acessem seus fundos em situações específicas, como:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Termo do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente do portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Essas modalidades oferecem aos trabalhadores diferentes formas de acesso aos seus recursos do FGTS, atendendo a uma variedade de necessidades e situações.

Consulta ao Saldo do FGTS

Diante das possíveis mudanças no FGTS, é importante que os trabalhadores estejam atentos ao saldo de suas contas. Para consultar o saldo do FGTS, é possível utilizar o aplicativo oficial do FGTS.

Basta baixar o aplicativo, fazer o login com seu CPF e senha, e acessar as informações sobre suas contas vinculadas.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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