Em meio a uma série de notícias falsas e manifestações contrárias sobre a instrução da Receita Federal que expandiu os critérios de monitoramento das operações via Pix, o secretário da instituição, Robinson Barreirinhas, comunicou na última quarta-feira, 15, a revogação da medida.
A partir do começo de janeiro, a Receita Federal iniciou o recebimento de informações sobre transações efetuadas por meio de cartões de crédito, carteiras digitais e “instituições de pagamento” (responsáveis pelos serviços das “maquininhas”).
No entanto, o comunicado provocou diversas informações enganosas nas redes sociais, incluindo alegações de que as operações seriam taxadas.
Para esclarecer estas especulações, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, assegurou que o governo federal publicará uma Medida Provisória (MP) impedindo a tributação das transferências feitas via Pix.
“O ato que ele [Barreirinhas] acaba de anunciar visa dar suporte a uma MP que o presidente assinará. A medida reforça tanto os princípios da isenção de tributos sobre o Pix quanto a proteção das cláusulas de sigilo bancário, que foram distorcidas por pessoas que estão cometendo crimes“, esclareceu Haddad.
O ministro também validou a anulação da norma, que será substituída pelas diretrizes anteriores. “A instrução está sendo revogada porque não pode ser usada como pretexto para desvirtuar a tramitação da MP. Não queremos que a oposição continue distorcendo essa medida“, declarou.
O que dizia a norma da fiscalização do PIX
A regulamentação inicial contemplava as transferências realizadas através de carteiras digitais ou “maquininhas”, abrangendo pagamentos por aproximação via celulares ou relógios (pagamento a débito ou via cartão de crédito).
As informações dessas transações seriam transmitidas à Receita Federal quando o montante movimentado por cada modalidade de operação (Pix, pagamento ou investimento, por exemplo) superasse R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
Até o término de 2024, a Receita Federal já obtinha dados similares dos bancos tradicionais, tanto públicos quanto privados, referentes a operações como Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.