FESTA HOJE (06/03): Grande benefício do Governo Federal está sendo liberado automaticamente para NIS 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 e brasileiros pulam de alegria
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício concedido pelo governo para famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas, com o objetivo de reduzir os custos com energia elétrica.
Para ter acesso a esse desconto, é necessário cadastrar o Número de Identificação Social (NIS) junto à distribuidora de energia. Descubra o passo a passo de como cadastrar o NIS para a tarifa social e esclareça todas as dúvidas sobre o assunto.
Na prática, a Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto automático na conta de luz destinado a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).
Essa iniciativa, regulamentada pela lei nº 14.203/2021, tem como objetivo reduzir o impacto do custo da energia elétrica para as famílias que mais precisam.
O desconto pode variar de acordo com o consumo mensal e também é aplicado a indígenas e quilombolas. Para as famílias de baixa renda, a redução pode chegar a até 65% na conta de energia. Já para indígenas e quilombolas, o desconto pode ser de até 100%.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?
Para ter direito à Tarifa Social de Energia, é necessário enquadrar nos critérios estabelecidos pelo governo. Confira quem tem direito a esse benefício:
- Famílias de baixa renda: Para serem consideradas de baixa renda, é preciso ter uma renda mensal familiar igual ou inferior a meio salário mínimo. Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é um instrumento utilizado pelo governo para identificar famílias de baixa renda e facilitar o acesso a programas sociais;
- Indígenas e quilombolas: Além das famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas também têm direito à Tarifa Social de Energia. Esses grupos podem receber descontos de até 100% na conta de energia, dependendo do consumo mensal;
- Beneficiários do BPC: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. As famílias beneficiárias do BPC também têm direito à tarifa social de energia.
Como se cadastrar para obter a Tarifa Social?
O cadastro para obter a Tarifa Social de Energia é feito automaticamente para as famílias que estão inscritas no Cadastro Único e que atendem aos critérios definidos pelo governo. Portanto, não é necessário realizar um pedido específico junto à distribuidora de energia elétrica.
Porém, é importante manter as informações do Cadastro Único sempre atualizadas. A atualização deve ser feita a cada dois anos, mesmo que nenhuma mudança tenha ocorrido no período. Dessa forma, é possível garantir que o benefício da tarifa social de energia continue sendo concedido.
Documentação necessária para o cadastro da Tarifa Social
Como o cadastro para a Tarifa Social de Energia está diretamente relacionado ao Cadastro Único, é necessário apresentar alguns documentos no momento do cadastro. Confira a documentação necessária:
Responsável pela Unidade Familiar (RF)
O responsável pela unidade familiar deve comparecer a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com pelo menos um dos seguintes documentos:
- CPF;
- Título de Eleitor.
Responsável pela Família Indígena
O responsável pela família indígena deve comparecer ao CRAS com pelo menos um dos seguintes documentos:
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
Responsável pela Família Quilombola
O responsável pela família quilombola deve comparecer ao CRAS com pelo menos um dos seguintes documentos:
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
Representante Jurídico (RL)
Se necessário, o representante legal deverá apresentar um documento contendo o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento comprobatório de representação legal.
Cadastramento de pessoas sem documento
Caso algum documento esteja faltando no momento do cadastro, a prefeitura é obrigada a fazer o cadastro mesmo assim. No entanto, é importante apresentar todos os documentos o quanto antes para garantir todos os direitos e benefícios.
Documentos não obrigatórios
Além dos documentos obrigatórios, existem alguns documentos que podem ajudar no cadastro, mas não são obrigatórios. São eles:
- Comprovante de endereço, preferencialmente a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos.
Onde encontrar o Número de Identificação Social (NIS)?
O Número de Identificação Social (NIS) é necessário para participar de programas sociais e receber benefícios trabalhistas e previdenciários. Existem várias formas de encontrar o NIS. Confira algumas delas:
- Carteira de Trabalho: O NIS pode ser encontrado na carteira de trabalho, tanto na versão digital quanto na versão física;
- Cartão do Auxílio Brasil ou Bolsa Família: O NIS também está presente no cartão do Auxílio Brasil ou do Bolsa Família, abaixo do nome do beneficiário;
- Cartão Cidadão: Para saber o NIS, basta verificar os 11 primeiros números do Cartão Cidadão, antes do dígito selecionado;
- Consulta pelo CPF: É possível consultar o NIS utilizando o CPF por meio do portal Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo.
Verificação de desconto na conta de energia
Para saber se o desconto da Tarifa Social de Energia está sendo aplicado corretamente, basta observar a classificação na conta de energia. As informações a seguir indicam que o desconto está sendo concedido:
- B1 – Residencial – Baixa Renda com NIS;
- B1 – Residencial – Baixa Renda Indígena;
- B1 – Residencial – Baixa Renda Quilombola;
- B1 – Residencial – Baixa Renda Assist. Social Continuada – BPC.
Caso tenha alguma dúvida sobre a aplicação do desconto, é possível entrar em contato com um distribuidor de energia elétrica para obter esclarecimentos.