Governo Federal 15/04 emite comunicado para todos os idosos acima de 60 anos
A partir desta terça-feira, 15 de abril, idosos de todo o Brasil já podem solicitar ou renovar a Carteira do Idoso, um documento essencial para garantir direitos e benefícios exclusivos para pessoas com 60 anos ou mais.
A emissão do documento é totalmente gratuita, rápida e pode ser feita pela internet ou presencialmente, em unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Além de facilitar o acesso a viagens interestaduais gratuitas ou com desconto, a Carteira do Idoso também serve como identificação oficial para usufruir de políticas públicas voltadas à população idosa.
O documento é regulamentado pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e vale por dois anos, podendo ser renovado de forma simplificada.
Quem tem direito à Carteira do Idoso?
De acordo com as regras atualizadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), têm direito à emissão da Carteira do Idoso:
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Pessoas com 60 anos ou mais;
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Que não possuam meios de comprovar renda formal superior a dois salários mínimos (ou seja, R$ 3.036 em 2025);
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Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal, com os dados atualizados nos últimos 24 meses.
Caso a pessoa já tenha comprovante de renda formal superior a dois salários mínimos, ela pode ter acesso a outros direitos, mas não terá acesso à Carteira do Idoso, pois esse benefício é destinado prioritariamente a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Quais os benefícios da Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso garante uma série de direitos previstos em lei. Entre os principais benefícios estão:
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Passagens gratuitas em ônibus interestaduais (com limitação de assentos por veículo);
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50% de desconto nas passagens, caso os assentos gratuitos estejam esgotados;
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Prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados;
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Acesso facilitado a serviços de saúde e assistência social;
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Identificação oficial para comprovação de idade em serviços e benefícios estaduais e municipais.
Importante destacar que, para garantir a gratuidade ou desconto nas passagens, a pessoa idosa deve apresentar a Carteira do Idoso no momento da compra do bilhete e solicitar com antecedência mínima de três horas da partida.
Como emitir a Carteira do Idoso a partir de 15 de abril
Desde esta terça-feira (15/04), idosos que atendem aos critérios podem solicitar a emissão ou renovação da Carteira do Idoso de forma 100% online ou presencial. Veja como fazer:
✔️ Opção 1: Emissão Online (mais rápida)
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Acesse o site do gov.br/carteiradoidoso;
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Clique em “Emitir Carteira”;
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Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);
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Informe o número do NIS (Número de Identificação Social);
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Verifique se os dados estão atualizados no CadÚnico;
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Emita a carteira na hora em formato digital (PDF);
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Se desejar, imprima a carteira ou salve no celular.
🟨 Importante: a emissão só será autorizada se o cadastro no CadÚnico estiver completo e atualizado. Caso contrário, o sistema vai indicar a necessidade de procurar o CRAS para atualização.
✔️ Opção 2: Emissão Presencial (via CRAS)
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Vá até o CRAS mais próximo da residência;
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Leve os seguintes documentos:
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Documento oficial com foto (RG ou CNH);
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CPF;
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Comprovante de residência;
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Se tiver: comprovante de inscrição no CadÚnico ou NIS;
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Solicite a emissão ou renovação da Carteira do Idoso;
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O documento será emitido e entregue gratuitamente.
Esse procedimento é indicado para quem não tem acesso à internet ou possui dificuldades com plataformas digitais.
Posso usar a carteira digital no celular?
Sim. Após emitir o documento pelo portal Gov.br, o idoso pode salvar o arquivo PDF da Carteira do Idoso diretamente no celular. Isso é suficiente para apresentar em rodoviárias, ônibus e outros estabelecimentos, sem a necessidade de imprimir.
A versão digital tem a mesma validade legal do documento físico. No entanto, é recomendável imprimir uma cópia caso haja dificuldade de acesso ao celular em momentos específicos.
A carteira vale para viagens dentro do estado?
Não. A Carteira do Idoso é válida apenas para viagens interestaduais. Para deslocamentos dentro do estado ou do município, o idoso deve consultar leis estaduais ou municipais, pois muitos governos locais oferecem gratuidade no transporte urbano mediante outros documentos.
Em alguns estados, é necessário solicitar outros cartões específicos, como o Bilhete Único do Idoso (São Paulo), Cartão Sênior (Brasília), entre outros.
Validade e renovação da Carteira do Idoso
A Carteira do Idoso tem validade de dois anos a partir da data de emissão. Após esse período, é necessário fazer a renovação, que pode ser feita:
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Online, no mesmo site de emissão, caso os dados no CadÚnico estejam atualizados;
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Presencialmente, no CRAS, caso seja necessário atualizar o cadastro.
É importante acompanhar o vencimento, pois a validade vencida pode impedir o uso dos benefícios, principalmente em terminais rodoviários.
O que fazer se o sistema apresentar erro?
Alguns usuários relatam dificuldade para emitir o documento digital devido a inconsistência no CadÚnico. Nesses casos:
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Vá até o CRAS mais próximo;
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Solicite a atualização cadastral do CadÚnico;
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Aguarde até 48 horas úteis para que as informações atualizadas sejam processadas;
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Tente novamente a emissão no portal Gov.br.
um direito que precisa ser conhecido e utilizado
A Carteira do Idoso é mais do que um documento. Ela é uma ferramenta de inclusão, proteção e mobilidade para uma parcela crescente da população brasileira. Em um país onde o custo de vida pesa mais a cada ano, garantir viagens gratuitas, acesso facilitado a serviços e prioridade de atendimento pode significar mais dignidade e qualidade de vida para milhões de pessoas com 60 anos ou mais.
A partir desta terça-feira (15/04), milhares de idosos podem garantir ou renovar o documento gratuitamente, com a facilidade da emissão digital ou o suporte presencial nos CRAS. Com isso, o Governo reforça seu compromisso com a valorização da terceira idade e promove a cidadania de forma concreta.