Governo antecipa saque do FGTS e libera até R$ 7,8 bilhões para 14 milhões de trabalhadores

Antes de mais nada, o governo federal decidiu antecipar a liberação do saque do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida alcança cerca de 14,1 milhões de pessoase libera um montante estimado em R$ 7,8 bilhões, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A iniciativa foi oficializada por meio da Medida Provisória nº 1.331, publicada no Diário Oficial da União, e altera, de forma excepcional, uma das principais restrições impostas a quem optou pelo saque-aniversário nos últimos anos.

A princípio, o objetivo do governo é injetar recursos diretamente na economia, oferecendo alívio financeiro às famílias e estimulando o consumo no início de 2026, período marcado por despesas elevadas.

O que muda com a liberação antecipada do FGTS

Em primeiro lugar, é importante entender o que muda na prática. Até agora, o trabalhador que optava pelo saque-aniversário perdia o direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessas situações, o acesso ficava restrito apenas à multa rescisória de 40%, paga pelo empregador.

Com a nova medida, o governo autoriza temporariamente o saque do saldo retido, desde que a demissão tenha ocorrido entre janeiro de 2020 e a entrada em vigor da MP. Ou seja, trabalhadores que ficaram anos sem poder acessar esse dinheiro agora poderão fazer o saque.

Assim, a medida corrige uma das principais críticas ao modelo do saque-aniversário, que acabou surpreendendo muitos trabalhadores no momento da demissão.

Quem tem direito ao saque antecipado

A saber, nem todos os trabalhadores poderão acessar os valores. O governo definiu critérios claros para evitar distorções e garantir que o benefício chegue a quem realmente se enquadra na regra.

Terão direito ao saque antecipado do FGTS os trabalhadores que:

  • Aderiram ao saque-aniversário

  • Foram demitidos sem justa causa ou tiveram o contrato suspenso

  • Perderam o vínculo empregatício entre janeiro de 2020 e a vigência da MP

  • Possuem saldo disponível em contas vinculadas ao contrato encerrado

Nesse sentido, o Ministério do Trabalho reforça que a medida não extingue o saque-aniversário, mas cria uma exceção pontual para esse grupo específico.

Calendário de pagamento já está definido

Em seguida, o governo divulgou o calendário oficial de pagamentos, que será feito em duas etapas. Essa divisão, segundo o MTE, facilita a operacionalização dos repasses e evita sobrecarga nos sistemas da Caixa Econômica Federal.

  • Primeira parcela:
    O trabalhador receberá até R$ 1.800 no dia 30 de dezembro.

  • Segunda parcela:
    O valor restante disponível será liberado no dia 12 de fevereiro.

Ou seja, quem tem valores superiores ao limite inicial precisará aguardar a segunda data para acessar o saldo completo.

Governo aposta em impacto positivo na economia

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a liberação dos R$ 7,8 bilhões deve gerar efeitos positivos já nos primeiros meses de 2026. A expectativa é que os recursos sejam usados principalmente para pagamento de dívidas, consumo básico e organização financeira das famílias.

Vale destacar que essa não é a primeira ação do governo nesse sentido. Em 2025, o Executivo já havia autorizado a liberação de R$ 12 bilhões do FGTS, beneficiando cerca de 12 milhões de trabalhadores.

Portanto, a nova medida reforça o uso do FGTS como ferramenta de estímulo econômico em momentos estratégicos.

O que é o FGTS e por que ele é essencial para o trabalhador

Antes de avançar, é fundamental relembrar a função do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O fundo garante proteção financeira ao trabalhador com carteira assinada e funciona como uma reserva para situações específicas.

Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada. Esse valor não sofre desconto no salário e pertence integralmente ao trabalhador.

Além disso, o FGTS pode ser usado em momentos decisivos da vida, como demissão, aposentadoria ou aquisição da casa própria.

Como consultar o saldo do FGTS em 2025

Em primeiro lugar, o trabalhador deve acompanhar regularmente os depósitos para evitar problemas futuros. Felizmente, a consulta ao saldo do FGTS é simples e acessível.

Atualmente, é possível verificar as informações pelos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS: disponível para Android e iOS, permite consultar saldo, extratos, modalidades de saque e datas de pagamento.

  • Site da Caixa Econômica Federal: acesso pelo portal Caixa Trabalhador, com login via CPF.

  • SMS do FGTS: após o cadastro no aplicativo, o trabalhador passa a receber alertas mensais sobre depósitos realizados pelo empregador.

Dessa forma, o acompanhamento se torna mais rápido e seguro.

Principais modalidades de saque do FGTS

O FGTS oferece diferentes modalidades de saque, cada uma voltada para situações específicas. A seguir, veja as principais.

Saque-rescisão

É a modalidade padrão. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador saca todo o saldo disponível, além de receber a multa de 40%.

Saque-aniversário

Permite a retirada de uma parte do saldo todos os anos, no mês de aniversário. Em contrapartida, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão, mantendo apenas a multa rescisória.

Compra da casa própria

O trabalhador pode usar o saldo para dar entrada, amortizar parcelas ou quitar o financiamento imobiliário, desde que cumpra os critérios exigidos.

Aposentadoria ou doenças graves

O saque é liberado automaticamente na aposentadoria ou em casos de doenças graves, como câncer ou HIV.

Atualizações importantes sobre o FGTS

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o FGTS deve ser corrigido no mínimo pelo IPCA, índice oficial da inflação. Com isso, o fundo passa a preservar melhor o poder de compra do trabalhador ao longo do tempo.

Além disso, o calendário do saque-aniversário segue uma regra fixa: o valor fica disponível do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte.

Ou seja, quem não sacar dentro desse prazo perde o direito ao valor naquele ano.

O que fazer se o empregador não depositar o FGTS

Por fim, se o trabalhador identificar depósitos atrasados ou inexistentes, é essencial agir rapidamente. Nesse caso, as principais orientações são:

  • Procurar o sindicato da categoria

  • Registrar denúncia no Canal de Denúncias do Ministério do Trabalho

  • Guardar holerites e documentos que comprovem o vínculo empregatício

Em conclusão, a antecipação do saque do FGTS representa uma oportunidade concreta de reorganização financeira para milhões de brasileiros. A recomendação é acompanhar os canais oficiais, conferir o saldo disponível e respeitar as datas de pagamento para não perder o benefício.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.