Governo antecipa saque do FGTS e libera até R$ 7,8 bilhões para 14 milhões de trabalhadores

Antes de mais nada, o governo federal decidiu antecipar a liberação do saque do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida alcança cerca de 14,1 milhões de pessoase libera um montante estimado em R$ 7,8 bilhões, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A iniciativa foi oficializada por meio da Medida Provisória nº 1.331, publicada no Diário Oficial da União, e altera, de forma excepcional, uma das principais restrições impostas a quem optou pelo saque-aniversário nos últimos anos.

A princípio, o objetivo do governo é injetar recursos diretamente na economia, oferecendo alívio financeiro às famílias e estimulando o consumo no início de 2026, período marcado por despesas elevadas.

O que muda com a liberação antecipada do FGTS

Em primeiro lugar, é importante entender o que muda na prática. Até agora, o trabalhador que optava pelo saque-aniversário perdia o direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessas situações, o acesso ficava restrito apenas à multa rescisória de 40%, paga pelo empregador.

Com a nova medida, o governo autoriza temporariamente o saque do saldo retido, desde que a demissão tenha ocorrido entre janeiro de 2020 e a entrada em vigor da MP. Ou seja, trabalhadores que ficaram anos sem poder acessar esse dinheiro agora poderão fazer o saque.

Assim, a medida corrige uma das principais críticas ao modelo do saque-aniversário, que acabou surpreendendo muitos trabalhadores no momento da demissão.

Quem tem direito ao saque antecipado

A saber, nem todos os trabalhadores poderão acessar os valores. O governo definiu critérios claros para evitar distorções e garantir que o benefício chegue a quem realmente se enquadra na regra.

Terão direito ao saque antecipado do FGTS os trabalhadores que:

  • Aderiram ao saque-aniversário

  • Foram demitidos sem justa causa ou tiveram o contrato suspenso

  • Perderam o vínculo empregatício entre janeiro de 2020 e a vigência da MP

  • Possuem saldo disponível em contas vinculadas ao contrato encerrado

Nesse sentido, o Ministério do Trabalho reforça que a medida não extingue o saque-aniversário, mas cria uma exceção pontual para esse grupo específico.

Calendário de pagamento já está definido

Em seguida, o governo divulgou o calendário oficial de pagamentos, que será feito em duas etapas. Essa divisão, segundo o MTE, facilita a operacionalização dos repasses e evita sobrecarga nos sistemas da Caixa Econômica Federal.

  • Primeira parcela:
    O trabalhador receberá até R$ 1.800 no dia 30 de dezembro.

  • Segunda parcela:
    O valor restante disponível será liberado no dia 12 de fevereiro.

Ou seja, quem tem valores superiores ao limite inicial precisará aguardar a segunda data para acessar o saldo completo.

Governo aposta em impacto positivo na economia

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a liberação dos R$ 7,8 bilhões deve gerar efeitos positivos já nos primeiros meses de 2026. A expectativa é que os recursos sejam usados principalmente para pagamento de dívidas, consumo básico e organização financeira das famílias.

Vale destacar que essa não é a primeira ação do governo nesse sentido. Em 2025, o Executivo já havia autorizado a liberação de R$ 12 bilhões do FGTS, beneficiando cerca de 12 milhões de trabalhadores.

Portanto, a nova medida reforça o uso do FGTS como ferramenta de estímulo econômico em momentos estratégicos.

O que é o FGTS e por que ele é essencial para o trabalhador

Antes de avançar, é fundamental relembrar a função do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O fundo garante proteção financeira ao trabalhador com carteira assinada e funciona como uma reserva para situações específicas.

Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada. Esse valor não sofre desconto no salário e pertence integralmente ao trabalhador.

Além disso, o FGTS pode ser usado em momentos decisivos da vida, como demissão, aposentadoria ou aquisição da casa própria.

Como consultar o saldo do FGTS em 2025

Em primeiro lugar, o trabalhador deve acompanhar regularmente os depósitos para evitar problemas futuros. Felizmente, a consulta ao saldo do FGTS é simples e acessível.

Atualmente, é possível verificar as informações pelos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS: disponível para Android e iOS, permite consultar saldo, extratos, modalidades de saque e datas de pagamento.

  • Site da Caixa Econômica Federal: acesso pelo portal Caixa Trabalhador, com login via CPF.

  • SMS do FGTS: após o cadastro no aplicativo, o trabalhador passa a receber alertas mensais sobre depósitos realizados pelo empregador.

Dessa forma, o acompanhamento se torna mais rápido e seguro.

Principais modalidades de saque do FGTS

O FGTS oferece diferentes modalidades de saque, cada uma voltada para situações específicas. A seguir, veja as principais.

Saque-rescisão

É a modalidade padrão. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador saca todo o saldo disponível, além de receber a multa de 40%.

Saque-aniversário

Permite a retirada de uma parte do saldo todos os anos, no mês de aniversário. Em contrapartida, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão, mantendo apenas a multa rescisória.

Compra da casa própria

O trabalhador pode usar o saldo para dar entrada, amortizar parcelas ou quitar o financiamento imobiliário, desde que cumpra os critérios exigidos.

Aposentadoria ou doenças graves

O saque é liberado automaticamente na aposentadoria ou em casos de doenças graves, como câncer ou HIV.

Atualizações importantes sobre o FGTS

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o FGTS deve ser corrigido no mínimo pelo IPCA, índice oficial da inflação. Com isso, o fundo passa a preservar melhor o poder de compra do trabalhador ao longo do tempo.

Além disso, o calendário do saque-aniversário segue uma regra fixa: o valor fica disponível do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte.

Ou seja, quem não sacar dentro desse prazo perde o direito ao valor naquele ano.

O que fazer se o empregador não depositar o FGTS

Por fim, se o trabalhador identificar depósitos atrasados ou inexistentes, é essencial agir rapidamente. Nesse caso, as principais orientações são:

  • Procurar o sindicato da categoria

  • Registrar denúncia no Canal de Denúncias do Ministério do Trabalho

  • Guardar holerites e documentos que comprovem o vínculo empregatício

Em conclusão, a antecipação do saque do FGTS representa uma oportunidade concreta de reorganização financeira para milhões de brasileiros. A recomendação é acompanhar os canais oficiais, conferir o saldo disponível e respeitar as datas de pagamento para não perder o benefício.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.