Fique atento AGORA! ESTAS são as doenças que dão direito a aposentadoria e você nem fazia ideia
As doenças crônicas são condições médicas persistentes e de longo prazo que podem afetar significativamente a qualidade de vida de uma pessoa, inclusive sua capacidade de trabalhar.
No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode conceder aposentadoria a indivíduos que sofrem de certas doenças crônicas.
Neste artigo, discutiremos os critérios para a concessão da aposentadoria devido a doenças crônicas e as doenças específicas que podem garantir esse direito.
Condições para a concessão da aposentadoria por invalidez
Este benefício é concedido ao segurado que está permanentemente incapaz de realizar suas atividades laborais, com a incapacidade comprovada através de uma perícia médica do INSS.
O benefício é concedido enquanto a incapacidade persistir, o que significa que além de realizar a perícia para avaliar a incapacidade, o INSS também realiza perícias a cada 2 anos para verificar a continuação da incapacidade.
Para obter esse benefício, o segurado deve cumprir alguns requisitos:
- Cumprir uma carência de 12 contribuições mensais;
- Incapacidade para o trabalho habitual e impossibilidade de reabilitação para o desempenho de atividade que garanta a subsistência, ou seja, incapacidade temporária e social ou incapacidade total;
- Comprovação da doença;
- Comprovação do início da incapacidade.
Além desses, para ter direito a este benefício, você deve ser um segurado do INSS. Há dois casos em que a carência não precisa ser cumprida: em caso de acidente, seja ele de trabalho ou não, e quando a doença está na lista de doenças graves que isentam os segurados de cumprir a carência exigida para a concessão dos benefícios por incapacidade no INSS.
Doenças crônicas que dão direito à aposentadoria
É importante esclarecer que não existe uma doença específica que conceda o direito à aposentadoria por invalidez. O que existe é uma lista de doenças graves que isentam da carência para solicitar o benefício.
Desta forma, independentemente da sua incapacidade, é possível que o segurado recorra ao INSS, pois é a perícia médica do INSS que avalia a incapacidade, determinando se você está ou não incapaz para as atividades laborais de acordo com a sua enfermidade.
Confira a lista:
Doenças Cardiovasculares
- Insuficiência cardíaca;
- Doença arterial coronariana;
- Cardiopatia isquêmica;
- Arritmias graves;
- Doenças valvulares.
Doenças Respiratórias
- Doença pulmonar obstrutiva crônica;
- Asma grave;
- Fibrose pulmonar.
Doenças Renais
- Insuficiência renal crônica;
- Doença renal em estágio terminal;
- Outras condições renais graves.
Doenças Neurológicas
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Epilepsia grave;
- Doenças neuromusculares.
Doenças Mentais
- Esquizofrenia;
- Transtorno bipolar;
- Depressão grave;
- Outros transtornos mentais graves.
Doenças Reumatológicas
- Artrite reumatoide;
- Espondilite anquilosante;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Outras doenças reumatológicas graves.
Doenças Oncológicas
- Cânceres em estágio avançado ou malignidades que causem incapacidade para o trabalho.
A aposentadoria por invalidez é um direito importante para muitos brasileiros que lutam contra essas condições. Se você, ou alguém que você conhece, está enfrentando uma doença crônica e está preocupado com a capacidade de continuar trabalhando, é essencial conversar com um profissional jurídico ou médico para entender suas opções e direitos.
Como comprovar a incapacidade?
Para receber o benefício, será necessário passar pela perícia médica do INSS, independentemente de qual seja a enfermidade.
Alguns documentos básicos precisam ser levados na perícia ao requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, sendo eles:
- Documento de identidade (RG, CNH, etc.) e o CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho
- Carnês de contribuição (a GPS – Guia da Previdência Social) e os comprovantes de pagamentos, caso você tenha pago o INSS como contribuinte facultativo, individual ou MEI
- Documentos médicos: laudos, exames, receitas, atestados e outros.