Fim do Saque criado em 2019 na CAIXA e o novo Crédito Consignado Privado
O governo brasileiro anunciou recentemente uma série de mudanças significativas no sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo o fim da modalidade de saque-aniversário e a introdução de um novo modelo de crédito consignado privado.
Essas alterações visam proteger os direitos dos trabalhadores, liberar recursos bloqueados e promover maior justiça social.
O fim do Saque-Aniversário do FGTS
O ministro Luiz Marinho, responsável pela pasta do Trabalho e Previdência, anunciou o fim do saque-aniversário do FGTS, uma modalidade que permitia aos trabalhadores realizar retiradas anuais de parte de seus saldos.
Essa medida, segundo o governo, tinha prejudicado programas importantes, como o Minha Casa Minha Vida, além de ter bloqueado cerca de R$ 100 bilhões em operações de crédito consignado, afetando diretamente 8 milhões de trabalhadores.
O objetivo principal do governo ao encerrar o saque-aniversário é proteger os trabalhadores e liberar um montante expressivo de recursos – estimado em cerca de R$ 20 bilhões – que estavam bloqueados em operações de crédito consignado.
Essa medida visa fortalecer a segurança financeira dos empregados e garantir a disponibilidade de recursos do FGTS para situações de maior necessidade, como demissões sem justa causa.
A chegada do crédito consignado privado
Com o fim do saque-aniversário, o governo introduziu uma nova modalidade de crédito consignado, desta vez operada pela iniciativa privada. Essa nova opção de empréstimo será disponibilizada através do e-Social, permitindo que os trabalhadores solicitem o crédito de forma autônoma, sem a necessidade de autorização do empregador.
O crédito consignado privado oferece taxas de juros mais baixas do que as praticadas no mercado tradicional, além de não depender da aprovação do empregador. O governo pretende estabelecer um teto de juros para essa modalidade, com o objetivo de evitar abusos e garantir que os trabalhadores tenham acesso a um crédito justo e acessível.
Como funciona o bloqueio do saldo do FGTS
Ao contratar a Antecipação do Saque Aniversário, o saldo do FGTS será bloqueado para movimentação, total ou parcialmente, dependendo do valor antecipado.
Se o trabalhador antecipar todo o valor disponível, o bloqueio será total. Já se a antecipação for parcial, apenas um percentual do saldo será retido, ficando o restante disponível para outras situações de saque.
O cálculo do bloqueio leva em consideração o saldo total do FGTS, a alíquota de saque aniversário aplicável e a parcela adicional fixa. Veja alguns exemplos:
- Saldo FGTS de R$ 5.000,00: Antecipação de R$ 1.000,00 = Bloqueio de R$ 2.833,33
- Saldo FGTS de R$ 10.000,00: Antecipação de R$ 2.000,00 = Bloqueio de R$ 6.750,00
- Saldo FGTS de R$ 20.000,00: Antecipação de R$ 3.500,00 = Bloqueio de R$ 16.000,00
Durante todo o período do contrato, os valores bloqueados permanecerão indisponíveis para outras situações de saque.
Imposto de Renda
Sobre a Antecipação do Saque Aniversário FGTS, há a incidência de Imposto de Renda na fonte, conforme as mesmas regras aplicadas ao Saque Aniversário regular.
O valor do imposto varia de acordo com a faixa de renda do trabalhador, podendo chegar a 27,5% do montante antecipado. Essa dedução é feita automaticamente no momento da liberação do crédito.