Confirmado o FIM da idade mínima no INSS beneficia trabalhadores e pega todos de surpresa
Em 2025, o sistema previdenciário brasileiro passa por um novo momento de transição com foco em regras mais flexíveis para aposentadoria, beneficiando milhares de trabalhadores.
Embora a idade mínima ainda exista em algumas modalidades, uma das regras mais vantajosas — o sistema de pontos — permite que o segurado se aposente sem idade mínima, desde que cumpra os critérios de tempo de contribuição e pontuação exigida.
Essa alternativa, considerada uma das mais justas da Previdência Social, segue em vigor como parte das normas instituídas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que reformulou as diretrizes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A regra de pontos traz um alívio para quem começou a trabalhar cedo e já tem uma longa trajetória de contribuição ao sistema previdenciário.
Como funciona a aposentadoria por pontos do INSS?
O sistema de pontos, vigente desde 2019, combina dois fatores essenciais: idade + tempo de contribuição. Ou seja, o trabalhador pode se aposentar assim que a soma desses dois itens atingir o número mínimo exigido, independentemente da idade mínima.
Em 2025, os requisitos são os seguintes:
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Mulheres: 92 pontos (idade + tempo de contribuição), com no mínimo 30 anos de contribuição.
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Homens: 102 pontos (idade + tempo de contribuição), com no mínimo 35 anos de contribuição.
Esse modelo beneficia especialmente quem começou a trabalhar muito jovem. Por exemplo, uma mulher que começou a contribuir aos 18 anos e manteve contribuições por 30 anos poderá se aposentar aos 62, ao atingir os 92 pontos, sem precisar aguardar uma idade mínima específica.
Fim da idade mínima? Sim, na regra por pontos!
A possibilidade de aposentar-se sem uma idade mínima rígida é um dos principais atrativos do sistema de pontos.
Diferente da regra da idade mínima progressiva, que exige um patamar mínimo de idade, o sistema de pontos premia o tempo de contribuição e permite que o segurado se aposente mais cedo, caso tenha iniciado sua vida laboral antes da média nacional.
Em um país onde muitos trabalhadores começam a contribuir ainda na juventude, essa flexibilidade representa uma forma de justiça social.
A aposentadoria por pontos também evita que pessoas com longos históricos de contribuição sejam obrigadas a esperar até os 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), como exige a regra permanente para novos trabalhadores.
Idade mínima progressiva: o outro caminho para a aposentadoria
A Regra da Idade Mínima Progressiva é uma segunda possibilidade de aposentadoria para quem ainda não atingiu a pontuação necessária. Nesse modelo, a idade mínima aumenta semestralmente, de acordo com a expectativa de vida da população.
Em 2025, os requisitos são:
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Mulheres: 59 anos de idade + 30 anos de contribuição.
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Homens: 64 anos de idade + 35 anos de contribuição.
Apesar de exigir idade mínima, essa regra permite uma adaptação gradual dos trabalhadores ao novo cenário previdenciário. A cada ano, a idade mínima é elevada, incentivando os brasileiros a se prepararem com antecedência.
Professores têm regras diferenciadas em 2025
Reconhecendo a natureza desgastante do trabalho docente, o INSS mantém regras especiais para professores da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio). Em 2025, os profissionais da área contam com uma redução tanto na idade quanto no tempo de contribuição exigidos.
Veja como fica a aposentadoria dos professores:
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Aposentadoria por pontos:
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Mulheres: 87 pontos + 25 anos de contribuição.
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Homens: 97 pontos + 30 anos de contribuição.
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Idade mínima progressiva para professores:
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Mulheres: 54 anos + 25 anos de contribuição.
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Homens: 59 anos + 30 anos de contribuição.
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Essas regras específicas têm como objetivo compensar os desafios físicos e emocionais da docência, além de valorizar a profissão no Brasil.
Regras de transição permanecem ativas
Além das duas principais formas de aposentadoria — pontos e idade mínima —, o INSS mantém regras de transição válidas até hoje para quem já estava no mercado de trabalho em 13 de novembro de 2019, data da promulgação da reforma da Previdência.
Essas regras são:
1. Pedágio de 50%
Essa regra é exclusiva para quem, em 2019, estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
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O trabalhador precisa cumprir o tempo que faltava + um pedágio de 50% desse tempo.
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Exemplo: Se faltavam 2 anos, será necessário trabalhar por mais 3 anos.
2. Pedágio de 100%
Essa regra exige uma idade mínima combinada com um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição em 2019.
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Mulheres: mínimo de 57 anos de idade.
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Homens: mínimo de 60 anos de idade.
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Além disso, o trabalhador deve pagar o pedágio de 100% do tempo faltante.
Essas transições permitem que os segurados adaptem-se de forma mais justa às novas exigências, especialmente aqueles que já tinham muitos anos de contribuição antes da reforma.
O que permanece igual?
Apesar das atualizações progressivas, alguns elementos fundamentais continuam inalterados:
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Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
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Para quem começou a trabalhar após a reforma, a regra definitiva será:
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62 anos de idade para mulheres.
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65 anos de idade para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição.
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Quais são os principais benefícios do fim da idade mínima na prática?
O sistema de pontos, ao permitir a aposentadoria sem idade mínima fixa, traz diversas vantagens:
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Mais justiça social: beneficia quem começou a trabalhar cedo.
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Flexibilidade: possibilita se aposentar antes dos 60 anos, desde que atenda aos critérios.
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Valorização da trajetória laboral: premia o tempo de contribuição.
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Menos desgaste para o trabalhador: evita que idosos permaneçam trabalhando por obrigação.
Simulação: quando posso me aposentar?
Para ajudar os segurados, o INSS disponibiliza simuladores no aplicativo Meu INSS, onde é possível visualizar qual regra se aplica ao seu caso e quando poderá solicitar a aposentadoria.
A ferramenta considera os vínculos empregatícios, períodos militares, contribuições avulsas e outros detalhes.
Aposentadoria e planejamento: mais importante do que nunca
Com tantas regras em vigor simultaneamente, é essencial que o trabalhador brasileiro acompanhe sua situação previdenciária com atenção. A escolha da melhor regra depende de múltiplos fatores: idade, tempo de contribuição, profissão e até expectativa de vida.
Consultar um advogado previdenciário ou contador de confiança pode evitar erros que levem à perda de valores ou atrasos no benefício.