A legislação de trânsito brasileira passou por uma transformação crítica. Estas mudanças impactam diretamente a obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a tributação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Novas definições e categorias
A reviravolta começou com a definição clara de categorias para veículos, determinando quais necessitam de emplacamento e quais exigem CNH de categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). O Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catao, anunciou que a nova resolução substituirá a resolução 947, de 28 de março de 2022.
A atualização da legislação foi uma resposta necessária à explosão de novos dispositivos no mercado, muitos dos quais chegaram sem passar pelos trâmites necessários, como patinetes, skates e monociclos motorizados.
As mudanças na CNH
Com a nova resolução, várias regras para a obrigatoriedade da CNH sofrem mudanças imediatas. As definições foram esclarecidas para os seguintes:
- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h;
- Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar a motocicleta, motoneta e ciclomotor;
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
Efeitos da nova resolução
A partir de julho deste ano, veículos não equipados com um sistema que garanta o funcionamento do motor apenas quando o condutor pedala e que possuam um indicador de velocidade serão considerados ciclomotores. Isso significa que as scooters elétricas vão precisar de emplacamento e habilitação dos condutores, além de estar sujeitas ao pagamento do IPVA.
Para se ter uma ideia, em 2022 foram montadas 24.958 bicicletas elétricas no Brasil, apenas três unidades a mais do que no ano anterior. Deste total, 10.847 foram produzidas no Polo Industrial de Manaus, enquanto que 14.111 foram produzidas fora do Polo.
Nova CNH
A nova lei da CNH, que está em vigor desde junho de 2022, trouxe diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas mudanças afetam tanto os novos condutores quanto aqueles que já possuem carteira de habilitação. O objetivo dessas alterações é simplificar o processo e diminuir a burocracia, além de trazer mais segurança para os motoristas.
Entre as principais alterações, destacam-se:
- Prazo de validade da CNH estendido;
- Mudanças nos requisitos para mudança de categorias;
- Aumento do limite de pontos para o recebimento de multas.
Vamos detalhar cada uma dessas mudanças nas próximas seções.
Novidades da CNH
Uma das principais mudanças é em relação ao prazo de validade da CNH. Antes, a carteira de habilitação precisava ser renovada a cada 5 anos. Com a nova lei, esse prazo passou para 10 anos para motoristas com menos de 50 anos.
Para os motoristas entre 50 a 69 anos, a renovação deve acontecer a cada 5 anos. E para aqueles com mais de 70 anos, a validade continua sendo de 3 anos.
As categorias C, D e E também sofreram alterações com a nova lei. Agora, para renovar a CNH nessas categorias, o condutor deve apresentar resultado negativo em exame toxicológico.
Além disso, os motoristas que desejam mudar da categoria D para a E não podem ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Outra mudança importante é em relação ao número de pontos para o recebimento de multas. Com a nova lei, o limite de pontos passou de 20 para 40, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima.