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FIM DA CNH final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0! Nova lei chega com tudo e DETERMINA isenção do uso para este grupo de brasileiros SORTUDOS

FIM DA CNH final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0! Nova lei chega com tudo e DETERMINA isenção do uso para este grupo de brasileiros SORTUDOS
FIM DA CNH final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0! Nova lei chega com tudo e DETERMINA isenção do uso para este grupo de brasileiros SORTUDOS – Imagem: Reprodução.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento essencial para os brasileiros que desejam dirigir veículos motorizados. No entanto, recentemente, uma nova lei determinou a isenção do uso da CNH para certos grupos específicos.

A saber, as alterações recentes na legislação da CNH trazem boas notícias para os motoristas de ciclomotores, bicicletas tradicionais, bicicletas elétricas e outros equipamentos de locomoção, como skates, patinetes e monociclos.

Agora, esses condutores não precisam mais possuir a CNH para conduzir esses veículos, pois estão dentro do escopo da nova lei. De acordo com a nova legislação, a isenção da CNH também se aplica a veículos de duas ou três rodas, com velocidade máxima de 50km/h.

Essa medida visa simplificar o processo para os condutores desses tipos de veículos, tornando a mobilidade mais acessível e descomplicada.

Categorias da CNH

É importante ressaltar que as mudanças na CNH não se aplicam a todas as categorias de veículos. Motoristas de motocicletas, ciclomotores e motonetas ainda precisam possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A.

Essa exigência se mantém inalterada e continua sendo obrigatória para esses condutores. No Brasil, as categorias da CNH são divididas de acordo com os tipos de veículos que o motorista está autorizado a dirigir.

Atualmente, temos as seguintes categorias:

  • Categoria A: condução de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados;
  • Categoria B: condução de veículos automotores com peso máximo de 3.500 kg e lotação máxima de 8 lugares, excluindo o motorista;
  • Categoria C: condução de veículos de transporte de carga, cujo peso total exceda 3.500 kg, e não exceda 6.000 kg;
  • Categoria D: condução de veículos utilizados no transporte de passageiros, com mais de 8 lugares, excluindo o motorista;
  • Categoria E: condução de combinações de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D.

Beneficiados pela isenção da CNH (todos os tipos final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0)

A nova lei que determina a isenção do uso da CNH para determinados grupos traz benefícios significativos para esses condutores. Agora, é mais fácil e acessível utilizar ciclomotores, bicicletas tradicionais e elétricas, skates, patinetes e monociclos como meios de transporte.

Essa medida também promove a mobilidade sustentável e o uso de alternativas mais ecológicas no trânsito, contribuindo para a redução da poluição e congestionamentos nas cidades.

Além disso, a isenção da CNH para esses grupos pode incentivar o uso de veículos de menor porte, que ocupam menos espaço nas vias públicas.

Impactos e considerações

A isenção do uso da CNH para determinados grupos pode gerar impactos positivos na mobilidade urbana e no trânsito em geral. Com menos exigências burocráticas para utilizar certos tipos de veículos, os condutores têm mais liberdade e praticidade em suas locomoções diárias.

Por fim, é importante ressaltar que a segurança no trânsito deve permanecer como uma prioridade. Mesmo com a isenção da CNH, é fundamental que os condutores desses veículos conheçam e respeitem as regras de trânsito, priorizando a segurança própria e a de outros usuários das vias.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais

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