O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que inicia nesta segunda-feira, 2 de fevereiro, o pagamento de R$ 3,9 bilhões referentes à segunda parcela dos recursos retidos do FGTS de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
De acordo com a pasta, a liberação dos valores segue até 12 de fevereiro e vai beneficiar 822.559 trabalhadores em todo o país. A medida faz parte do cronograma anunciado pelo governo federal para liberar parte do saldo que ficou bloqueado após a demissão de quem optou por essa modalidade do FGTS.
Como será feito o pagamento dos valores retidos
Segundo o MTE, a maioria dos trabalhadores receberá o dinheiro automaticamente, por meio de crédito em conta bancária previamente cadastrada no aplicativo FGTS.
Já os beneficiários que não possuem conta informada poderão realizar o saque por meio dos seguintes canais:
terminais de autoatendimento da Caixa
casas lotéricas
unidades do Caixa Aqui
Nesses casos, o trabalhador precisa apresentar documento oficial com foto e seguir as orientações da Caixa Econômica Federal.
Quem não recebe o valor integral do FGTS
Os dados do Ministério do Trabalho mostram que nem todos os trabalhadores com saldo disponível conseguem sacar o valor integral.
Dos 14,1 milhões de trabalhadores que possuem recursos vinculados ao saque-aniversário:
9,9 milhões têm parte do saldo comprometida com empréstimos bancários
2,1 milhões têm o saldo totalmente comprometido, sem valores disponíveis para saque
apenas uma parcela menor consegue acessar o saldo sem restrições
Esses bloqueios ocorrem porque o FGTS foi utilizado como garantia em operações de crédito, o que impede o saque até a quitação do contrato.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar parte do saldo todos os anos, no mês do seu aniversário.
No entanto, a escolha traz uma consequência importante: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo total do FGTS, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
O saldo principal permanece na conta vinculada e só pode ser acessado:
nos saques anuais do saque-aniversário
em situações específicas previstas em lei, como:
aposentadoria
doenças graves
aquisição de moradia própria
Tabela de valores do saque-aniversário
O valor liberado anualmente depende do saldo total do FGTS e segue uma regra de percentual + parcela fixa:
| Saldo no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | R$ 0,00 |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Esse cálculo vale tanto para contas ativas quanto inativas.
A regra de ouro do saque-aniversário
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador precisa estar atento à chamada “regra de ouro”:
O que recebe na demissão: apenas a multa rescisória de 40%
O que fica retido: o saldo total do FGTS, que só poderá ser usado nos saques anuais ou em hipóteses legais específicas
Essa é a principal diferença em relação ao saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS.
É possível voltar ao saque-rescisão?
Sim, mas a mudança não é imediata.
Quem solicita o retorno ao saque-rescisão precisa cumprir um período de carência de 24 meses. Durante esse tempo, o trabalhador continua submetido às regras do saque-aniversário.
A solicitação também é feita pelo aplicativo FGTS.
Empréstimo com garantia do saque-aniversário
O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário pode antecipar parcelas futuras por meio de empréstimos bancários.
Como funciona a antecipação
é possível antecipar até 10 ou 12 anos, dependendo do banco
o dinheiro cai de forma imediata
não há parcelas mensais: o desconto ocorre uma vez por ano, diretamente no FGTS
Ponto de atenção
Enquanto o empréstimo não for quitado, o saldo do FGTS fica bloqueado como garantia, impedindo novos saques.
Como aderir ao saque-aniversário em 2026
A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.
Para receber o saque ainda no mesmo ano, o trabalhador deve fazer a opção até o último dia do mês do seu aniversário.
Modelo segue em vigor em 2026
Apesar das discussões recorrentes no Congresso e no governo sobre:
possível fim do saque-aniversário
liberação total do saldo retido na demissão
Em janeiro de 2026, as regras atuais continuam valendo, conforme confirmado pelo Ministério do Trabalho.
